TJSP 04/04/2022 - Pág. 3824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
3824
Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: RICARDO ALEXANDRE AUGUSTI (OAB 250538/SP), DAIANE ROCHA (OAB 339626/
SP)
Processo 1014104-87.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Edna Toledo do Amaral Vistos. Diga o vencedor em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. O pedido de cumprimento
de sentença deve observar o Comunicado nº1789/2017, Provimento CG nº16/2016 e artigo 1286 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça. No portal e-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de
Sentença” e selecionar a classe conforme o caso: 156 cumprimento de sentença ou 12078 Cumprimento de sentença contra a
Fazenda Pública. Deve o interessado proceder ao correto cadastro das partes: exequente e executado, sob pena de determinação
para sua inclusão. Deverão ser anexados ao pedido os seguintes documentos: mandado de citação, procuração dos advogado
das partes, planilhas de órgão pagador, sentença, acórdão, transito em julgado, e demais documentos pertinentes ao pedido na
fase executiva. Interposto o cumprimento de sentença, remetam-se os autos ao arquivo com as comunicações necessárias, nos
termos do Comunicado nº1789/2017. Intimem-se. - ADV: JOÃO CARMELO ALONSO (OAB 169361/SP)
Processo 1015906-86.2021.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.M.C. - - O.A.T.S. - - B.M.S. - J.A.S. - Ordem nº
2021/001119 Vistos. Fls.128: Atenda-se a cota ministerial e intime-se o Município de Charqueada para que se manifeste, no
prazo de 15 (quinze) dias, sobre a viabilidade do projeto apresentado pelos requeridos a fls. 111/118. Intime-se. Piracicaba, 31
de março de 2022. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: CARLOS EDUARDO DE SOUZA DEL PINO (OAB
263820/SP), ANTONIO LUIZ DE CARVALHO FILHO (OAB 157610/SP), JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS (OAB 427206/SP)
Processo 1016115-55.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - C.B.E. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para ANULAR o ato administrativo que
determinou a inabilitação da autora do pregão eletrônico nº 150/2021, que deverá prosseguir normalmente. Torno definitiva a
decisão que deferiu a tutela de urgência. Custas e honorários pelo réu, estes fixados equitativamente em R$ 1.000,00 por conta
do baixo valor atribuído à causa e da baixa complexidade do feito. Sem reexame necessário. P.I. - ADV: ADRIANO DUARTE
(OAB 255036/SP), CAMILA MONTEIRO BERGAMO (OAB 201343/SP)
Processo 1019345-13.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Guini Comercio de
Materiais Plasticos Ltda - Ordem nº 2018/027415 Vistos. Fls. 1859/1860: Manifeste-se a requerente, no prazo de 5 dias. Com
a manifestação, intime-se o Sr. Perito. Após, aguarde-se o laudo pericial. Intime-se. Piracicaba, 31 de março de 2022. Wander
Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: GILSON ANTONIO DE CARVALHO (OAB 178183/SP)
Processo 1019370-55.2020.8.26.0451 - Petição Cível - Petição intermediária - Octavio Khalil Zein Me - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. e outro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal
Eletrônico/ Diário de Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Digam as partes sobre as provas que pretendem
produzir, em 15 dias, justificando-as .Nada Mais. - ADV: MARCIO ANTONIO CORREA DA SILVA (OAB 156309/SP), JOSE
CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1024217-66.2021.8.26.0451 - Mandado de Segurança Cível - Concurso Público / Edital - Ivan Alonso Salão
Piedemonte - Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de
Processo Civil. Revogo a decisão que deferiu a liminar. Custas pelo impetrante. Sem honorários. P.I. - ADV: CRISTIANE ALONSO
SALÃO PIEDEMONTE (OAB 301263/SP)
Processo 1531745-31.2020.8.26.0451 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Ordem
nº 2020/015450. Trata-se de ação execução fiscal ajuizada por PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA em face da
Caixa Econômica Federal CEF. Preceitua a Constituição da República que, havendo interesse de empresa pública federal, a
competência será da Justiça Federal. Nesse sentido, dispõe o artigo 109, I, da Carta de 88, que: Art.109-Aos juízes federais
compete processar e julgar: I-as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na
condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça
Eleitoral e à Justiça do Trabalho. Não obstante haja a possibilidade de delegação de competência à Justiça Estadual, esta
somente se dará através de lei específica, consoante o disposto no próprio artigo 109, §3º, in fine, da Constituição Federal, o que
não ocorre no caso vertente. Destarte, sendo a requerida Caixa Econômica Federal empresa pública federal, há de se aplicar
a regra estampada no artigo 109, I, da CF, o que resulta na incompetência absoluta deste Juízo. Ante o exposto, DECLARO
a incompetência deste Juízo, remetendo-se os presentes autos à Justiça Federal da Comarca de Piracicaba/SP, com nossas
homenagens. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), HELGA LOPES SANCHEZ (OAB 355025/SP)
PIRAJU
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PIRAJU EM 31/03/2022
PROCESSO :
1001081-03.2022.8.26.0452
CLASSE
:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Magrisa Tem Ltda
ADVOGADO : 388208/SP - Pedro Henrique de Oliveira Franco
EXECTDO
: Leandro Capatti
VARA:
2ª VARA
PROCESSO :
0000436-92.2022.8.26.0452
CLASSE
:
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : ANA LUCIA HERNANDES MONTILHA
RECLAMADA : PAULA RAMOS GARCIA
VARA:
CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :
1001084-55.2022.8.26.0452
CLASSE
:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
REQTE
: J.G.C.
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