TJSP 04/04/2022 - Pág. 3823 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
3823
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcos Francisco Bortoletto
- Ordem nº 2022/000310 Vistos. Revendo posicionamento anteriormente exarado, à luz da tese fixada pelo STF a respeito do
Tema 1177, contemplando entendimento a respeito de que a competência privativa da União para a edição de normas gerais
sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (artigo 22, XXI, da Constituição, na
redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da
contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei Federal
13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.”, verifico que estão presentes os requisitos autorizadores para
concessão da medida pleiteada. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA
DE NATUREZA ANTECIPATÓRIA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. CONFORMIDADE à TESE FIXADA NO TEMA
1177 PELO STF. DECISÃO MANTIDA EM COGNIÇÃO SUMÁRIA RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento
0102165-62.2021.8.26.9000; Relator (a):Marcelo Benacchio; Órgão Julgador: 5ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central Fazenda Pública/Acidentes -3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 17/02/2022;
Data de Registro: 17/02/2022) Ante o exposto, defiro a tutela de evidência para afastar a incidência da norma federal para a
fixação da contribuição previdenciária devida pelo requerente, determinando-se o retorno da incidência da Lei Complementar
Estadual 1.013/2007, no prazo de 5 (cinco) dias ou no prazo de 30 (trinta) dias, se e somente se a folha de pagamento atual
já tenha sido fechada, incidindo a presente decisão na folha de pagamento subsequente, sob pena de apuração de eventual
crime de desobediência. Cite-se o requerido para oferecer contestação no prazo legal, instruída com todos os documentos
necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei
n. 12.153/2009. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de
designação de audiência./ Intime-se. Piracicaba, 31 de março de 2022. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV:
MARCO DOPP ARLE (OAB 373028/SP)
Processo 1005561-27.2022.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Francisco Carlos Domingos
Ramalho - Ordem nº 2022/000311 Vistos. Revendo posicionamento anteriormente exarado, à luz da tese fixada pelo STF a
respeito do Tema 1177, que contemplou entendimento a respeito de que a competência privativa da União para a edição de
normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (artigo 22, XXI, da
Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação
das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas,
tendo a Lei Federal 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.”, verifico que estão presentes os requisitos
autorizadores para concessão da medida pleiteada. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DE TUTELA
DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPATÓRIA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. CONFORMIDADE à TESE
FIXADA NO TEMA 1177 PELO STF. DECISÃO MANTIDA EM COGNIÇÃO SUMÁRIA RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo
de Instrumento 0102165-62.2021.8.26.9000; Relator (a):Marcelo Benacchio; Órgão Julgador: 5ª Turma - Fazenda Pública;
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento:
17/02/2022; Data de Registro: 17/02/2022) Ante o exposto, defiro a tutela de evidência para afastar a incidência da norma
federal para a fixação da contribuição previdenciária devida pelo requerente, determinando-se o retorno da incidência da Lei
Complementar Estadual 1.013/2007, no prazo de 5 (cinco) dias ou no prazo de 30 (trinta) dias, se e somente se a folha de
pagamento atual já tenha sido fechada, incidindo a presente decisão na folha de pagamento subsequente, sob pena de apuração
de eventual crime de desobediência. Cite-se o requerido para oferecer contestação no prazo legal, instruída com todos os
documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no
artigo 9º da Lei n. 12.153/2009. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à
necessidade de designação de audiência. Intime-se. Piracicaba, 31 de março de 2022. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de
Direito - ADV: MARCO DOPP ARLE (OAB 373028/SP)
Processo 1005583-85.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Associação Brasileira
D A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias - Ordem nº 2022/000313 Vistos. Considerando que a suspensão da
exigibilidade do crédito tributário e seus efeitos negativos poderão ser alcançados mediante o depósito integral do débito,
nos termos da Súmula n. 112 do STJ e do artigo 151, II, do CTN, , aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco) dias para eventual
comprovação. Após, voltem-me conclusos com urgência. Intime-se. Piracicaba, 31 de março de 2022. Wander Pereira Rossette
Júnior Juiz de Direito - ADV: AROLDO BARRETO CAVALCANTE FILHO (OAB 11936/CE)
Processo 1007153-77.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eliete Casarini - Ficam
as partes intimidas, através de seu advogado, devendo cientificar seus assistentes técnicos, da DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA NO
IMESC, localizado na Rua Barra Funda, 824, São Paulo, no dia 25 de abril de 2022, às 11:20 horas. O(a) requerente deverá
comparecer pessoalmente no local indicado, munido de documento pessoal com foto e observar as demais informações do
oficio de fls. 292. - ADV: JOELMA LOURENCO BORDINHON BORTOLETTO (OAB 444107/SP)
Processo 1009767-21.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Vera Lúcia Gaspareli
Munhoz - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico/ Diário de
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Digam as partes sobre as provas que pretendem produzir, em 15 dias,
justificando-as .Nada Mais. - ADV: RAFAELA DEFAVORI (OAB 433807/SP)
Processo 1010894-96.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Claudia de Souza
Silva - Associação dos Fornecedores de Cana de Piracicaba - Seção Hospital Geral e outro - Ordem nº 2018/000085 Vistos.
Reitere-se oficio ao Imesc, para cumprimento no prazo de quinze dias, encaminhando-se também por e-mail. Intime-se.
Piracicaba, 31 de março de 2022. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: VIVIANE ALVES SABBADIN (OAB
239495/SP), JOAO JOSE BOARETTO (OAB 48010/SP), HUGO GALDI BOARETTO (OAB 268632/SP)
Processo 1012376-74.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Celia Regina
Carbono Beraldo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: (A) DETERMINAR
que a ré inclua o adicional de desempenho da saúde na base de cálculo dos décimos incorporados da parte autora (“art. 133
CE”), com reflexos nos 13º salários, 1/3 de férias e adicionais por tempo de serviço; (B) CONDENAR a ré a pagar à autora as
parcelas vencidas e vincendas, observada a prescrição quinquenal e a data do efetivo apostilamento, com correção monetária
e juros de mora na forma da fundamentação, e acolhida a planilha de fl. 219 para as parcelas anteriores a maio/2021. Custas e
honorários indevidos, na forma do artigo 54, da Lei n. 9.099/95. P.I. - ADV: THIE CESAR BAVIA (OAB 407695/SP)
Processo 1013538-12.2018.8.26.0451 (apensado ao processo 1015626-18.2021.8.26.0451) - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - Gilberto Aparecido Antiqueira - Silvia Maria Petrocelli Radicchi e outros - Ordem nº 2021/001301 Vistos. Em
complemento à decisão de fls.214, indefiro o pedido de fls.212, considerando a manifestação de fls.211. Assim, cumpra-se
a referida decisão, citando-se no endereço indicado a fls.213. Intime-se. Piracicaba, 31 de março de 2022. Wander Pereira
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