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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 - Página 4416

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TJSP 04/04/2022 - Pág. 4416 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

4416

nova vista. Int. - ADV: DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP)
Processo 1002433-68.2020.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a Vistos. Considerando que o acordo foi celebrado antes das datas designadas para início dos leilões, o leiloeiro não faz jus à
comissão. O artigo 7º, § 3º, da Resolução 236/2016 dispõe que a comissão somente é devida caso o acordo seja celebrado
após a alienação, que não é a hipótese dos autos: “... § 3º: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação,
o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput...” Arquive-se. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1002594-44.2021.8.26.0483 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - R.S.
- J.S.S.O. - Manifeste-se a requerente sobre a contestação apresentada. - ADV: FABIANA CANO RODRIGUES PACITO (OAB
169197/SP), MARCELLO GOMES PAIXÃO (OAB 403757/SP)
Processo 1002637-78.2021.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale - “Fls. 330/333. Manifeste-se a exequente.” - ADV: TERUO
TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP), MARCIO MASSAHARU TAGUCHI (OAB 134262/SP)
Processo 1002928-20.2017.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Alteração do teto máximo para o valor do benefício
previdenciário do RGPS (EC 20 e 41) - Tadao Shiguefuzi - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Cumpra-se o v.
Acórdão/Decisão. A parte vencedora, pretendendo executar o cumprimento da sentença, deverá fazê-lo pela forma digital,
conforme o Prov. CG 016/2016. O requerimento deverá ser feito por peticionamento eletrônico, cadastrado como incidente
processual, preenchendo os requisitos do artigo 534 do NCPC e instruído com as seguintes peças: I-sentença e acórdão, se
existente; II-certidão de trânsito em julgado; se o caso III-demonstrativo do débito atualizado, quando ser tratar de execução
por quantia certa; IV-procuração outorgada pelo(a) autor(a) e outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Oficie-se ao INSS para que cumpra o que foi decidido neste processo. Após, com a resposta, dê-se vista ao INSS, por 15 dias,
para que apresente os cálculos de liquidação. Int - ADV: ILDERICA FERNANDES MAIA SANTIAGO (OAB 415773/SP), ÉRICA
HIROE KOUMEGAWA BORGES (OAB 292398/SP), PEDRO LUIS MARICATTO (OAB 269016/SP)
Processo 1003167-82.2021.8.26.0483 - Inventário - Inventário e Partilha - Zenaide Santos da Silva - Vistos. Aguarde-se por
30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: JOSE ROBERTO BENEDITO DE JESUS (OAB 134119/SP)
Processo 1003274-63.2020.8.26.0483 - Inventário - Inventário e Partilha - H.N.T. - - S.A.T. - Vistos. Lavre-se termo de
doação dos imóveis, devendo os interessados comparecer em Cartório para a respectiva assinatura, no prazo de 5 dias.
Após, apresente o inventariante o plano de partilha (completo), com todas as retificações necessárias, bem como comprove a
declaração de ITCMD junto à repartição competente. Int. - ADV: LEONETE PAULA WEICHOLD BUCHWTZ (OAB 246030/SP)
Processo 1003684-63.2016.8.26.0483 - Inventário - Inventário e Partilha - EUNICE APARECIDA NOPHAL e outro - Lais
Nicoly Nophal - Guilherme Silva de Oliveira e outro - Manoel Antonio de Oliveira - “Manifeste-se a inventariante” - ADV: SHEILA
MARYELEN LEMES RAINHO (OAB 191068/SP), REGINALDO BERALDO DE ALMEIDA (OAB 260237/SP), RAFAEL BARUTA
BATISTA (OAB 251353/SP), PEDRO AUGUSTO OBERLAENDER NETO (OAB 204346/SP)
Processo 1500185-04.2022.8.26.0483 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AMANDA
CRISTINA BERNARDES - 1- A pena mínima cominada ao delito imputado na denúncia (tráfico de entorpecentes), não possibilita
a concessão do benefício previsto no art. 89, da Lei nº 9099/95. 2- Tratando-se de feito relativo a tóxico, processe-se pelo rito
próprio, ou seja, pela Lei 11.343/06. 3- Notifiquem-se as rés do inteiro teor da denúncia de fls. 145/147 e para apresentar defesa
preliminar, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, em conformidade com o disposto no artigo 55 e §§, da Lei nº 11.343/2006.
Observe-se que, em não o fazendo, será nomeado defensor para tal, na esteira do artigo 396, § 2º, do Código de Processo
Penal. - ADV: TÁSSIA DE FREITAS GRÉGIO (OAB 372496/SP)
Processo 1500297-07.2021.8.26.0483 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins KAINAN HENRIQUE BISPO DA SILVA - 1) Cumpra-se o determinado no V. Acórdão. 2) Expeça-se mandado de prisão. Após
o retorno do mandado de prisão cumprido, expeça-se a guia de recolhimento. 3) Expeça-se certidão de honorários do(a)
defensor(a) nomeado(a) a fls. 58, nos termos do Convênio OAB/PGE, 2ª fase. 4) Intime-se o(a) sentenciado(a) para efetuar o
recolhimento da multa e/ou eventuais custas judiciais, nos prazos de 10 dias e 60 dias, respectivamente, sob as penas da lei.
- ADV: CAMILLA DANTAS PALUDETTO DASSIE (OAB 276403/SP), PAULO SERGIO RAMALHO DE OLIVEIRA (OAB 160985/
SP)
Processo 1500330-02.2018.8.26.0483 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - VERA LEIDE DA SILVA - Vistos etc.
1) Cumpra-se o determinado às fls. 345, intimando o/a Dr/a. Defensor/a do V. Acórdão para eventual interposição de recurso.
2) Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e comunique-se o
Egrégio Tribunal de Justiça. Em caso de interposição de recurso, remetam-se os autos à segunda instância para apreciação.
3) Após o trânsito em julgado: 3.1) Expeça-se certidão de honorários ao defensor nomeado a fls. 163, referente a 2ª fase
do convênio OAB/PGE. 3.2) Expeça-se a guia de recolhimento. 4) Havendo valores e/ou objetos apreendidos pendentes de
resolução, dê-se vista ao Ministério Público. 5) Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: PATRICIA LOPES FERIANI DA
SILVA (OAB 122476/SP)
Processo 1500353-74.2020.8.26.0483 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto da criança e
do adolescente - E.L.F. - Vistos. Por ora, aguarde-se por mais 10 dias. Após, solicite-se ao I.C. informações se foi designada
data para que o assistente técnico da defesa tenha acesso ao material, conforme deliberado na decisão das págs. 453/454. Int.
- ADV: RONALDO PEROSSO (OAB 294407/SP)
Processo 1500581-15.2021.8.26.0483 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas GILMAR TODESCATT - Vistos. Deixo, por ora, de apreciar a resposta à acusação acostada aos autos, visto que não houve
o recebimento da denúncia e tampouco a citação do réu. Quanto a destinação da arma/munições, ante o requerimento da
defesa, defiro a manutenção da custódia dos objetos pela delegacia de origem até julgamento do feito. No mais, abra-se vista
ao Ministério Público para se manifestar acerca dos antecedentes do réu acostados às fls. 116/135. Int. - ADV: YARA OLIVEIRA
FLORENCIO DA HORA (OAB 375173/SP)
Processo 1500587-56.2020.8.26.0483 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JÉSSICA CAROLINE CASTILLO AMANAJAS - Vistos etc. 1) Cumpra-se o determinado às fls. 238, intimando o/a Dr/a. Defensor/a
do V. Acórdão para eventual interposição de recurso. 2) Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem a interposição de recurso,
certifique-se o trânsito em julgado e comunique-se o Egrégio Tribunal de Justiça. Em caso de interposição de recurso, remetamse os autos à segunda instância para apreciação. 3) Após o trânsito em julgado: 3.1) Expeça-se certidão de honorários ao
defensor nomeado a fls. 49, referente a 2ª fase do convênio OAB/PGE. 3.2) Encaminhem-se as cópias faltantes a fim de instruir
a guia de recolhimento provisória. 3.3) Intime-se o(a) sentenciado(a) para efetuar o recolhimento da multa e/ou eventuais custas
judiciais, nos prazos de 10 dias e 60 dias, respectivamente, sob as penas da lei. 3.4) Feito o pagamento comunique-se ao Juízo
das Execuções Criminais. Decorrido o prazo em relação à multa expeça-se Certidão de Sentença, abrindo-se vista ao Ministério
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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