TJSP 04/04/2022 - Pág. 826 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
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Nº 1005446-50.2021.8.26.0286 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itu - Recorrente: Telefonica Brasil S.A.
- Recorrido: Marcello Nogueira Magalhães - Magistrado(a) Christiano Rodrigo Gomes de Freitas - Julgaram prejudicado o
recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. SOBREVEIO INFORMAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES. DOU O RECURSO
POR PREJUDICADO. DETERMINO A BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) Marcello Nogueira Magalhães (OAB: 396801/SP)
Nº 1008549-87.2018.8.26.0248 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Indaiatuba - Recorrente: Ana Gonçalves
Rodrigues - Recorrido: Marcelo Lopes Fernandes - Magistrado(a) Christiano Rodrigo Gomes de Freitas - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PARA O RECONHECIMENTO DO
DANO MORAL, EXIGE-SE, ALÉM DA OCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO, A CAUSAÇÃO DE DANO SÉRIO E GRAVE E QUE
IMPONHA À PESSOA SITUAÇÃO QUE EXTRAPOLA, EM MUITO, AS CIRCUNSTÂNCIAS COTIDIANAS. AUSENTE, NO CASO,
DEMONSTRAÇÃO DE CONDUTA ILÍCITA E DE VÍCIO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NÃO É POSSÍVEL, AINDA, EXTRAIR
DA CONDUTA QUALQUER LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE, TAMPOUCO SITUAÇÃO QUE TENHA COLOCADO A
PARTE AUTORA EM SITUAÇÃO DE SEVERO CONSTRANGIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 46 DA LEI 9099/95. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE NAS CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 20% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, OBSERVADA A
GRATUIDADE CONCEDIDA. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Fabio Jose Savioli Bragagnolo (OAB: 147799/SP) - Ana Carolina Fontes Caricatti
Conde (OAB: 208848/SP)
Nº 1010779-68.2019.8.26.0248 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Indaiatuba - Recorrente: Eleni de Souza
Montes - Recorrido: Jair Ruinho Gonçalves Junior - Magistrado(a) Christiano Rodrigo Gomes de Freitas - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE
BEM RECONHECIDA, CONSTANDO NO MANDADO DE CITAÇÃO A ADVERTÊNCIA SOBRE A REVELIA EM CASO DE NÃO
APRESENTAÇÃO DE DEFESA NO PRAZO LEGAL. ATO ILÍCITO. DANOS MATERIAL E MORAL. ATAQUE POR ANIMAL. PROVA
SUFICIENTE DE QUE AS LESÕES DECORRERAM DE ATAQUE DO ANIMAL DA RECORRENTE. NÃO HÁ PROVAS, POR OUTRO
LADO, DE QUE O RECORRIDO TENHA DADO CAUSA AO ATAQUE. APLICAÇÃO DO ART. 936 DO CC. RESPONSABILIDADE
DO DONO DO ANIMAL. DANO MATERIAL. PREJUÍZO DEMONSTRADO. DANO MORAL. LESÕES FÍSICAS. VALOR DE R$
2000,00 RAZOÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 46 DA LEI
9099/95. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
QUE FIXO EM 20% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, OBSERVADA A GRATUIDADE CONCEDIDA. (Para eventual interposição
de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Daniel Amauri de Souza
(OAB: 387762/SP) - Janaina Wolf (OAB: 382775/SP) - Reuter Miranda (OAB: 353741/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0000105-14.2020.8.26.0248 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Indaiatuba - Recorrente: Georgia Fatima L
Martinelli Zancanella - Recorrido: Alcir Alves Costa - Magistrado(a) Christiano Rodrigo Gomes de Freitas - Deram provimento
ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. SENTENÇA ILÍQUIDA. ART. 38, P.ÚNICO. VEDAÇÃO. NULIDADE. RECURSO
PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Alexandre Soares Ferreira (OAB: 254479/SP) - Artur Menegon da Cruz (OAB: 187469/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0156/2022
Processo 0001436-43.2022.8.26.0286 (processo principal 1024555-09.2020.8.26.0602) - Agravo de Execução Penal Petição intermediária - Sidnei Augusto de Oliveira - Vistos. Recebo o recurso de agravo em execução interposto pela Defesa,
para que produza seus efeitos, pois presentes os requisitos de admissibilidade. Processe-se, abrindo vista ao Ministério Público
para contrarrazões, no prazo legal. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ERIVELTO DINIZ CORVINO (OAB 229802/SP)
Processo 0002581-21.2016.8.26.0521 - Execução da Pena - Aberto - Paulo Henrique de Sousa - Vistos. Diante do
cumprimento integral (fls. 262/264 e 369), julgoEXTINTA A PENA PRIVATIVA DELIBERDADE imposta ao sentenciado Paulo
Henrique de Sousa nos autos do processo nº 3002297-90.2013.8.26.0286 da 1ª Vara Criminal da Comarca de Itu/SP, com a
ressalva do artigo 202 da LEP. Ressalto que a presente decisão é exclusiva em relação à pena privativa de liberdade, restando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º