TJSP 04/04/2022 - Pág. 922 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
922
desde a citação. Nos procedimentos do Juizado Especial Cível de primeiro grau de jurisdição não são devidas custas judiciais
ou honorários de sucumbência. P.I.C. (NG) (Em caso de recurso o valor das custas de preparo é de R$319,70). (CL) - ADV:
FABIO RICARDO LAROSA (OAB 244814/SP), RODRIGO MANOLO PEREIRA (OAB 266885/SP)
Processo 1004847-96.2021.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Athenas - Comercio Varejista
de Materiais Eletricos Ltda Me - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO DE COBRANÇA
movida por ATHENAS - COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA ME em face de BRUNA APARECIDA
COSTA BARBOZA DA SILVA e, em consequência, condeno a parte requerida a pagar à parte autora o valor R$6.433,80 (seis
mil, quatrocentos e trinta e três reais, oitenta centavos), devidamente corrigido pela Tabela Prática do TJSP desde a propositura
da ação e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Nos procedimentos do Juizado Especial Cível de
primeiro grau de jurisdição não são devidas custas judiciais ou honorários de sucumbência. P.I.C. (NG) (Em caso de recurso o
valor das custas de preparo é de R$ 417,20).(CL) - ADV: ANDRÉ BARBIERI VOLPE (OAB 441783/SP)
Processo 1004855-73.2021.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Athenas - Comercio Varejista
de Materiais Eletricos Ltda Me - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO DE COBRANÇA
movida por ATHENAS - COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA ME em face de ELDSON RIBEIRO SOARES
e, em consequência, condeno a parte requerida a pagar à parte autora o valor R$1.150,63 (um mil, cento e cinquenta reais,
sessenta e três centavos), devidamente corrigido pela Tabela Prática do TJSP desde a propositura da ação e acrescidos de
juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Nos procedimentos do Juizado Especial Cível de primeiro grau de jurisdição
não são devidas custas judiciais ou honorários de sucumbência. P.I.C. (NG) (Em caso de recurso o valor das custas de preparo
é de R$319,70). (CL) - ADV: ANDRÉ BARBIERI VOLPE (OAB 441783/SP)
Processo 1004889-48.2021.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Athenas - Comercio Varejista
de Materiais Eletricos Ltda Me - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO DE COBRANÇA
movida por ATHENAS - COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA ME em face de FRANCISCA MARA DOS
SANTOS e, em consequência, condeno a parte requerida a pagar à parte autora o valor R$467,67 (quatrocentos e sessenta
e sete reais, sessenta e sete centavos), devidamente corrigido pela Tabela Prática do TJSP desde a propositura da ação e
acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Nos procedimentos do Juizado Especial Cível de primeiro
grau de jurisdição não são devidas custas judiciais ou honorários de sucumbência. P.I.C. (NG) (Em caso de recurso o valor das
custas de preparo é de R$ 319,70).(CL) - ADV: ANDRÉ BARBIERI VOLPE (OAB 441783/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0197/2022
Processo 0000501-22.2021.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - COMPANHIA PAULISTA
DE FORÇA E LUZ - Vistos. Fls. 37/45: Afasto a preliminar de incompetência deste Juizado, ante a desnecessidade de realização
de perícia para comprovação da causa e extensão dos danos, que poderá ser feita por outros meios de prova. Por sua vez, a
petição inicial preenche os requisitos do art. 319, do NCPC e da sua narrativa é possível extrair com clareza necessária as causas
de pedir, ressaltando-se que eventual prova é questão relativa ao mérito e com ele será analisada. Diante da manifestação de
fls. 44, designe a serventia audiência de instrução e julgamento, ocasião em que será produzida prova oral, para a qual deverão
comparecer as testemunhas arroladas pelas partes, independentemente de intimação. Caso as partes insistam na intimação
pessoal das testemunhas, bastará requerê-la por mera petição nos autos. Intimem-se as partes para comparecerem e prestarem
depoimento pessoal nos autos. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 0000921-61.2020.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - BANCO BMG S/A Vistos. Fls. 135/138: Ciente do resultado do julgamento do agravo. Certifique a serventia acerca do decurso do prazo para
réplica. Oportunamente, voltem conclusos. Int. - ADV: ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
(OAB 153999/RJ)
Processo 0001657-45.2021.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Fundo de Investimento
em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL II - Vistos. Designe a serventia audiência de instrução e julgamento, ocasião
em que será produzida prova oral, para a qual deverão comparecer as testemunhas arroladas pelas partes, independentemente
de intimação. Caso as partes insistam na intimação pessoal das testemunhas, bastará requerê-la por mera petição nos autos.
Intimem-se as partes para comparecerem e prestarem depoimento pessoal nos autos. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA
DONEGATTI (OAB 290089/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 0002652-58.2021.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- OSMAR GUERREIRO - Vistos. Afasto a aplicação dos efeitos da revelia em relação a Adriana de Souza Ramos Macri, nos
termos do artigo 345, inciso I, do Código de Processo Civil. Em prosseguimento, designe a serventia audiência de instrução e
julgamento, ocasião em que será produzida prova oral, para a qual deverão comparecer as testemunhas arroladas pelas partes,
independentemente de intimação. Caso as partes insistam na intimação pessoal das testemunhas, bastará requerê-la por mera
petição nos autos. Intimem-se as partes para comparecerem e prestarem depoimento pessoal nos autos. Int. - ADV: EDUARDO
AUGUSTO BIZATTO PROENÇA (OAB 387551/SP), WHICTOR HUGO HOMEM (OAB 452227/SP)
Processo 0002878-63.2021.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - NELSON
DOS SANTOS GIMENEZ - Vistos. Fls. 17/52: A preliminar de inépcia da inicial deve ser afastada, uma vez que esta traz narrativa
clara e suficiente dos fatos que, em tese, constituem o direito do autor, dos quais decorrem logicamente o pedido, ressaltandose que eventual prova é questão relativa ao mérito e com ele será analisada. Por sua vez, o valor da causa guarda relação com
a pretensão autoral, eis que corresponde ao quantum indenizatório postulado na inicial. Tratando-se de parte autora que não
está assistida por advogado, intime-se pessoalmente para que se manifeste sobre a contestação e também para que informe
se deseja produzir mais alguma prova, no prazo de 10 dias. Em igual prazo, diga também o requerido se tem outras provas a
produzir, especificando-as. Int. - ADV: ALESSANDRO ALAMAR FERREIRA DE MATTOS (OAB 177935/SP)
Processo 0002996-39.2021.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - BANCO PAN S.A. Vistos. Fls. 194/198: Revejo, em parte, a decisão de fls.22/23, mantendo-se a tutela de urgência apenas para a retirada do
nome do autor junto aos órgãos de proteção ao crédito. Em prosseguimento, designe a serventia audiência de instrução e
julgamento, ocasião em que será produzida prova oral, para a qual deverão comparecer as testemunhas arroladas pelas partes,
independentemente de intimação. Caso as partes insistam na intimação pessoal das testemunhas, bastará requerê-la por mera
petição nos autos. Intimem-se as partes para comparecerem e prestarem depoimento pessoal nos autos. Int. - ADV: JOÃO
VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0003759-74.2020.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º