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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 - Página 923

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TJSP 04/04/2022 - Pág. 923 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

923

- MARIA HELENA DE LIMA - Vistos, etc. Defiro a pesquisa de endereço da parte requerida/executada, via sistemas Infojud e
Sisbajud. Intime-se. - ADV: ANNELLO RAYMUNDO (OAB 12487/SP), GUSTAVO RAYMUNDO (OAB 142570/SP)
Processo 0004062-25.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Banco Itaucard S/A Vistos. As faturas juntadas aos autos às fls. 135/137 referem-se ao cartão de crédito nº 6505****.****.7735, enquanto as faturas
indicadas na inicial (fls.11/14) referem-se ao cartão n° 6505****.****.8911, este utilizado para aquisição da máquina de cartão
de crédito, compra posteriormente cancelada. Assim, intime-se a parte autora para juntar aos autos as faturas do cartão de
crédito nº 6505****.****.8911, referente aos meses de setembro, outubro e novembro de 2018, no prazo de 10 dias, conforme
determinando às fls.127. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0006007-47.2019.8.26.0291 (processo principal 1006357-52.2018.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Cheque - Eduardo Henrique Dumieto Lopes Villa - Vistos etc., Homologo o acordo celebrado entre as partes. Providencie a
serventia o desbloqueio da conta da executada conforme requerido no acordo de folhas 36/39. Aguarde-se o cumprimento do
mesmo. P.R.I. - ADV: KLEBERSON RODRIGO GRASSI (OAB 396474/SP)
Processo 0007233-24.2018.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - JOSÉ SALVADOR
CARMOCIANO - REGINALDO BENTO BEJO - Ante todo o exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente ação ajuizada por JOSÉ
SALVADOR CARMOCIANO em face de REGINALDO BENTO BEJO. Deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento
das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95 e artigo
27 da Lei nº 12.153/2009. P.I.C. (NG) (Em caso de recurso o valor das custas de preparo é de R$ 787,29).(CL) - ADV: TERCIO
MARTINS (OAB 286362/SP), KELLY CRISTINE BLASQUES FERNANDES (OAB 241902/SP)
Processo 1000555-34.2022.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Pierre
Peterson Martins Teixeira - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Fls. 105/107: Manifeste-se a parte autora
sobre o informado pela ré de que não tem mais interesse no aumento da carga de energia no imóvel (modalidade trifásica),
esclarecendo especialmente sobre se deseja prosseguir com a demanda, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: EDUARDO
SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), ERIKA CRISTINA CASERI (OAB 220449/SP)
Processo 1000965-29.2021.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - L.R.F. N.P. e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por LAIS ROBERTA FIORANI em face
de MERCADO LIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, para condenar a requerida a restituir os valores pagos pela
autora, no montante de R$3.298,88 (três mil, duzentos e noventa e oito reais, oitenta e oito centavos), desde que comprovado
o pagamento nos autos, devidamente atualizado monetariamente pelos referenciais da Tabela Prática do Tribunal de Justiça
desde a data do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Outrossim,
JULGO IMPROCEDENTE em face da requerida Nubank S.A. Nos procedimentos do Juizado Especial Cível de primeiro grau de
jurisdição não são devidas custas judiciais ou honorários de sucumbência. P.I.C. (NG) (Em caso de recurso o valor das custas
de preparo é de R$342,83). (CL) - ADV: GUSTAVO VISEU (OAB 117417/SP), LAIS ROBERTA FIORANI (OAB 373567/SP)
Processo 1001639-41.2020.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Kelly
Cristine Blasques Fernandes - Monitora House Seguranca Eletronica Patrimonial Ltda - Me e outro - Vistos. Dou por encerrada a
instrução processual. Regularizados os autos, voltem conclusos para prolação de sentença. Int. - ADV: LUIZ ROBERTO BUENO
TRINDADE (OAB 358260/SP), KELLY CRISTINE BLASQUES FERNANDES (OAB 241902/SP)
Processo 1001645-14.2021.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Guilherme Fernando Rodrigues Tavares - Pernanbucanas Financiadora S.a. Cred Financ e Investimento - Ante
todo o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação movida por GUILHERME FERNANDO RODRIGUES
TAVARES em face de PEFISA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO (PERNAMBUCANAS), para declarar como inexigível o débito
referente à fatura com vencimento em 25/03/2021, no valor de R$176,43, e condenar a requerida ao pagamento de indenização
por danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente desde esta data pela Tabela Prática do
Tribunal de Justiça e acrescido de juros moratórios, estes à razão de 1% ao mês (artigo 406 do CC) a contar da citação (artigo
405 do CC e artigo 219, caput, do CPC). Torno definitiva a tutela de urgência concedida às fls. 15. Nos procedimentos do
Juizado Especial Cível de primeiro grau de jurisdição não são devidas custas judiciais ou honorários de sucumbência. P.I.C.
(NG) (Em caso de recurso o valor das custas de preparo é de R$359,85). (CL) - ADV: JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/
SP), RHENO HENRIQUE SOARES DA SILVA (OAB 398910/SP)
Processo 1001905-28.2020.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Clotilde
Adriana Pereira da Silva - Ante todo o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação movida por CLOTILDE
ADRIANA PEREIRA DA SILVA em face de OLIVAL E LEITE LTDA, para condenar a requerida a pagar indenização por danos
morais, a importância de R$3.000,00 (três mil reais), que será atualizada monetariamente a partir da presente data e acrescida
de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Nos procedimentos do Juizado Especial Cível de primeiro grau de jurisdição
não são devidas custas judiciais ou honorários de sucumbência. P.I.C. (NG) (Em caso de recurso o valor das custas de preparo
é de R$319,70). (CL) - ADV: THIAGO HENRIQUE BIANCHINI (OAB 236255/SP)
Processo 1002089-81.2020.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Fabrício Dias Borguesan
- Vistos. Nos termos do artigo 14, §1º, I, da Lei 9.099/95, do pedido constarão o nome, a qualificação e o endereço das partes.
Embora a Dox Pay Banco Digital Comércio de Equipamentos e Serviços Administrativos Ltda tenha sido incluída no sistema
SAJ como parte no processo, verifica-se da inicial que ela não foi indicada pelo autor para compor a lide. Desse modo, anulo os
atos praticados com relação a ela. Dê-se baixa no histórico de partes. Regularizados, voltem conclusos para sentença. - ADV:
THIAGO HENRIQUE BIANCHINI (OAB 236255/SP)
Processo 1002553-08.2020.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Celia Gomes - Banco Bradesco Financiamento S/A - Vistos. Converto o julgamento em diligência. Intime-se a
parte autora para juntar aos autos os comprovantes de pagamento referentes as parcelas de nº 50 até nº 58. Após, tornem os
autos conclusos. - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), ELIEL DE SOUZA BAHIA (OAB 350411/SP), ADRIANA BEAZINI
DE SOUZA BAHIA (OAB 243790/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP)
Processo 1002916-58.2021.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Regina Celia Soares
- Vistos. Em prosseguimento, designe a serventia audiência de instrução e julgamento, ocasião em que será produzida prova
oral, para a qual deverão comparecer as testemunhas arroladas pelas partes, independentemente de intimação. Caso as partes
insistam na intimação pessoal das testemunhas, bastará requerê-la por mera petição nos autos. Intimem-se as partes para
comparecerem e prestarem depoimento pessoal nos autos. Int. - ADV: RHENO HENRIQUE SOARES DA SILVA (OAB 398910/
SP)
Processo 1002949-48.2021.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Joao Carlos Alberto
Bianco - Samsung S/A e outro - Vistos. Intime-se a parte autora para manifestar nos autos, em impugnação, sobre a contestação
apresentada às fls. 44/56, no prazo de 10(dez) dias. - ADV: ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 150554/SP), RAFAEL GOOD
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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