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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 - Página 950

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TJSP 04/04/2022 - Pág. 950 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

950

cumprimento à r. decisão de fls. 38, expedi mandado de levantamento eletrônico, MLE em favor da parte credora, com base
no formulário juntado às fls 42, o qual depende da finalização da operação com a conferência e assinatura do magistrado,
bem como do processamento do PORTAL DE CUSTAS (em média 72 horas). Segue juntada cópia do MLE - sem nenhuma
validade; somente para ciência. Decorrido o prazo, deve o(a) patrono(a) da parte favorecida comparecer à agência do Banco do
Brasil S/A, para levantamento do valor e/ou verificar junto à conta indicada a concretização da transferência. Por fim, fica o(a)
advogado(a) intimado(a) que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, através do seguinte
caminho: www.bb.com.br \> Produtos e Serviços \> Judiciário \> Guia de Depósito Judicial \> Comprovante de Resgate de
Depósito Judicial - Dados Bancários, - ADV: NATÁLIA DE CARVALHO PIMENTEL (OAB 414023/SP), FERNANDO ANTONIO
FERREIRA DE ALVARENGA (OAB 265311/SP)
Processo 0005462-03.2021.8.26.0292 (processo principal 1000814-31.2019.8.26.0292) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Locação de Móvel - T.T.P.C. - L.L.J.B. - - A.R.S.F. - - G.T.C.E.M. - Vistos. Fls. 188/196: Ciente da
interposição de novo agravo de instrumento n. 20600708020228260000 pelos executados.Anote-se. Este agravo foi interposto
contra a decisão de fls. 171/176 que acolheu o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica. Ao agravo, foi
deferido efeito suspensivo parcial, apenas para se impedir, até o julgamento do recurso, eventual levantamento por qualquer das
partes do valor constrito. Assim, os valores constritos via sisbajud, transferidos para conta judicial a fls. 135/139, permanecem
depositados até o desfecho do Agravo. Por cautela, anote-se como pendencia, neste processo de desconsideração e no apenso
de execução de título extrajudicial, a fim de se evitar o levantamento até decisão final e transito do Agravo. Nessa esteira, o
levantamento fica condicionado ao desfecho de ambos os agravos sob n. 2240338-66.2021.8.26.0000 interposto pelo requerido
LEONARDO e 20600708020228260000 interposto pelos executados. Int. - ADV: RODRIGO RIBEIRO FIGUEIREDO (OAB
440951/SP), MARCELO HENRIQUE LOURENÇO TAU (OAB 253933/SP)
Processo 0005984-98.2019.8.26.0292 (processo principal 1004897-61.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial - Joubert Janio Duarte - Vistos. Fls. 566/569: trata-se de embargos
de declaração. Por cautela, manifeste-se a parte embargada/credora, em 05 dias. Int. - ADV: ELISANGELA APARECIDA DE
OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 38397/SP)
Processo 0006034-56.2021.8.26.0292 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004022-64.2020.8.26.0073 - Juízo de Direito
da 2ª Vara Cível do Foro de Avaré) - Edna de Fatima Illes - Vistos. Fls. 08: o pedido deve ser dirigido ao Juízo Deprecante, a
considerar que a precatória foi devolvida (fls. 07). Int. - ADV: JONATAS JOSE SERRANO GARCIA (OAB 299652/SP)
Processo 0006858-15.2021.8.26.0292 (processo principal 1006217-83.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Fls. 31 :dou por cumprido o julgado e julgo extinto o feito nos termos
do art. 924, II, do CPC. Sem custas, uma vez que houve pagamento voluntário do débito pela parte executada, antes mesmo do
início da execução propriamente dita. Após, ao arquivo. P.R.I. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0008096-40.2019.8.26.0292 (processo principal 1004709-97.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Neide Carlos de Oliveira - Vistos. Fls. 56/57: Defiro. Prossiga-se com a pesquisa requerida, observados os
termos de fls. 15/20. Intime-se. - ADV: MARCELO DE MORAIS BERNARDO (OAB 179632/SP)
Processo 0008178-71.2019.8.26.0292 (processo principal 1006337-24.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Consórcio - M.E.B. e outro - M.R.M. - - R.J.R.S. - Vistos. Fls. 475: O advogado renunciante cumpriu sua obrigação de notificar
seu mandante (fls. 476/477). Assim, permanece nos autos por mais dez dias em favor da parte executada. Decorrido este
prazo, sem regularização da representação processual, exclua-se o nome do advogado renunciante e intime-se a parte ré
pessoalmente, para constituir novo patrono, em 10 dias, sob pena do processo prosseguir à sua revelia, nos termos do art. 76,
par. 1º, II do NCPC. Int. - ADV: JOSÉ DOMINGUES DOS SANTOS NETO (OAB 350451/SP), FABIO DANCUART ASDENTE
(OAB 211601/SP)
Processo 0011201-74.2009.8.26.0292 (292.01.2009.011201) - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - José
Geraldo de Melo - Carlos Ribeiro da Costa Festas Me e outro - Vistos. 1. A petição (peça sigilosa) da parte credora se refere
ao incidente de cumprimento de julgado. Assim, não deveria ter sido aqui direcionada. Desta forma, a fim de sanar o equivoco,
determino que a parte credora providencie a retirada de cópias da petição, aproveitando-se a data do protocolo, se o caso,
providenciando o direcionamento para o feito correto, em dez dias. 2. Após, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: TIAGO JOSÉ
RANGEL (OAB 261824/SP), LUIS GUSTAVO ANTUNES VALIO COIMBRA (OAB 216929/SP), FRANCISCO CALUZA MACHADO
(OAB 236798/SP)
Processo 0011366-92.2007.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Waldira Dias Fernandes
- Samesp Assistência Médica - Vistos. 1. Nos termos do Comunicado CG n. 466/2020, item “9”, os autos foram digitalizados
pela serventia. 2. Digam as partes no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de
peças ou, justificadamente, recusar a conversão. 3. Não havendo oposição, manifeste-se a parte exequente acerca de novas
penhoras. 4. Os autos físicos digitalizados deverão permanecer em cartório até regulamentação específica, devendo a serventia
proceder à certificação da digitalização e à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente. Intime-se. - ADV:
OLDEMAR GUIMARAES DELGADO (OAB 91462/SP), ANDREIA APARECIDA NEMA ALVES (OAB 125206/SP), THIAGO LUIS
HUBER VICENTE (OAB 261821/SP)
Processo 1000017-50.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Jose Marques Montalto - Vistos. Ciente
do recolhimento das custas iniciais do processo. Ao CRI e, após, ao MP. Int. - ADV: MARCELO HERNANDEZ JUNIOR (OAB
414434/SP)
Processo 1000042-39.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - Vistos. Fls. 271: na
esteira do despacho de fls. 260 e como lá advertido, o banco credor deve saldar o boleto dentro do prazo estabelecido. Observo
que o documento foi enviado ao e-mail constante de fls. 265 (campo ADVOGADO/SOLICITANTE). Assim, pela última vez, emitase novo boleto, ficando o banco-autor advertido de que, caso não seja pago no prazo devido, haverá levantamento da penhora.
Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1000601-93.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S.A. - deverá
a parte autora atender ao comando de fls. 342. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1000646-92.2020.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - 3r Empreendimentos Turísticos Ltda Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A e outros - Vistos Fls. 426: defiro o sobrestamento do feito por 60 dias, conforme
requerido. Decorrido o prazo acima, manifeste-se a União. 2. No silêncio, prossiga-se com o cumprimento de fls. 420. Int. - ADV:
CAMILA ALVES HESSEL REIMBERG (OAB 221821/SP), MARIA ELOISA DO NASCIMENTO (OAB 123178/SP)
Processo 1000751-69.2020.8.26.0292 (apensado ao processo 1004091-21.2020.8.26.0292) - Execução de Título Extrajudicial
- Despesas Condominiais - C.F.R. - C.C.V. - Vistos. 1. Fls. 526/530: Diante da comprovação, pelo arrematante, da quitação dos
débitos do imóvel relativos ao período compreendido entre a arrematação e a imissão na posse, reconsidero parcialmente a
determinação de fls. 511/512, somente para deferir ao arrematante o levantamento no valor de R$4.369,30, conforme deferido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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