TJSP 05/04/2022 - Pág. 1311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3481
1311
processos nºs 1001250-82.2022.26.0292, 1002371-48.2022.8.26.0292 e 1002386-17.2022.8.26.0292, e apensem-se os autos
dois últimos aos do primeiro. Juntem-se e/ou trasladem-se aos respectivos autos, as pesquisas anexas à decisão proferida no
processo nº 1002371-48.2022.8.26.0292. Cadastrem-se reciprocamente os ilustres advogados numa e noutra ação, para que
todos tenham acesso aos autos da ação ajuizada pela parte contrária. Por ora defiro em todos os processos, à esposa e à filha
comum, os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal; arts. 98 a 102 do C.P.C.
de 2015) ressalvada a reanálise, se/quando fixada e efetivamente paga pensão alimentícia para uma e/ou outra. Defiro o prazo
de 15 dias úteis, para que as partes, orientadas por seus ilustres advogados, tentem composição, ao menos quanto a alguns
pontos da lide, focando na tentativa de pelo menos resolver as necessidades atuais da filha comum caso em que ela poderá ser
poupada do restante das discussões. No mesmo prazo, não havendo possibilidade de acordo ou sendo ele parcial: 1) a esposa
deverá emendar seu pedido de danos morais, para apresentar valor mínimo, e consequentemente adequar o valor da causa;
2) o varão deverá emendar sua ação, apresentar o informe de bens e rendimentos da “sociedade” empresária da qual ele é o
único sócio, relativamente ao ano-base 2021 ou, se possível, a declaração completa e atual de bens e rendimentos. No prazo
acima concedido, caso todas as partes concordem, poderá ser designada audiência de tentativa de conciliação, inclusive virtual
ou híbrida, para data próxima (máximo de uma semana) - caso em que deverão todas apresentar/confirmar e-mails e telefones
de contato de partes e advogados, e prazo para defesas será aberto apenas após a audiência. Havendo pleito unânime pela
audiência de conciliação, voltem conclusos com urgência para sua designação. Caso contrário, com as manifestações das
partes ou no silêncio certificado, providencie-se - em conjunto nos três processos - a abertura de vista ao Ministério Público,
e finalmente voltem todos à conclusão, com prioridade. Intime(m)-se. Cientifique(m)-se. - ADV: PATRICIA RIZZO TOMÉ (OAB
193630/SP)
Processo 1002386-17.2022.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.M.K. - Por todo o exposto, em
decisão conjunta mas afeta à primeira ação, para efeito de eventual recurso: Façam-se anotações recíprocas no SAJ, sobre a
existência dos processos nºs 1001250-82.2022.26.0292, 1002371-48.2022.8.26.0292 e 1002386-17.2022.8.26.0292, e apensemse os autos dois últimos aos do primeiro. Juntem-se e/ou trasladem-se aos respectivos autos, as pesquisas anexas à decisão
proferida no processo nº 1002371-48.2022.8.26.0292. Cadastrem-se reciprocamente os ilustres advogados numa e noutra ação,
para que todos tenham acesso aos autos da ação ajuizada pela parte contrária. Por ora defiro em todos os processos, à esposa
e à filha comum, os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal; arts. 98 a 102 do
C.P.C. de 2015) ressalvada a reanálise, se/quando fixada e efetivamente paga pensão alimentícia para uma e/ou outra. Defiro
o prazo de 15 dias úteis, para que as partes, orientadas por seus ilustres advogados, tentem composição, ao menos quanto a
alguns pontos da lide, focando na tentativa de pelo menos resolver as necessidades atuais da filha comum caso em que ela
poderá ser poupada do restante das discussões. No mesmo prazo, não havendo possibilidade de acordo ou sendo ele parcial:
1) a esposa deverá emendar seu pedido de danos morais, para apresentar valor mínimo, e consequentemente adequar o valor
da causa; 2) o varão deverá emendar sua ação, apresentar o informe de bens e rendimentos da “sociedade” empresária da qual
ele é o único sócio, relativamente ao ano-base 2021 ou, se possível, a declaração completa e atual de bens e rendimentos. No
prazo acima concedido, caso todas as partes concordem, poderá ser designada audiência de tentativa de conciliação, inclusive
virtual ou híbrida, para data próxima (máximo de uma semana) - caso em que deverão todas apresentar/confirmar e-mails e
telefones de contato de partes e advogados, e prazo para defesas será aberto apenas após a audiência. Havendo pleito unânime
pela audiência de conciliação, voltem conclusos com urgência para sua designação. Caso contrário, com as manifestações das
partes ou no silêncio certificado, providencie-se - em conjunto nos três processos - a abertura de vista ao Ministério Público,
e finalmente voltem todos à conclusão, com prioridade. Intime(m)-se. Cientifique(m)-se. - ADV: PATRICIA RIZZO TOMÉ (OAB
193630/SP)
Processo 1006660-58.2021.8.26.0292 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.M.S.A. - - A.A.F. - Deverá a parte autora/
exequente, dar andamento ao feito no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo, será o autor/exequente intimado, por mandado ou
por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento do processo (arts. 485, III e § 1º, 775 e 921,
§§ 2º a 5º, do C.P.C. de 2015). - ADV: JANETE CRISTINA DA SILVA SANTOS (OAB 217188/SP)
Processo 1006962-87.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Revisão - D.C.A. - D.C.O.A. - Manifeste-se a parte
autora acerca da contestação e/ou reconvenção juntada. PRAZO: 15 dias. - ADV: MANOEL DIAS FILHO (OAB 93104/SP), ANA
PAULA DANTAS ALVES (OAB 208991/SP)
Processo 1007812-78.2020.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.A.M. - Manifeste-se a parte
requerente acerca da inércia da parte requerida, dando andamento ao feito. PRAZO: 05 dias. - ADV: NAIR CRISTINA MARTINS
(OAB 226211/SP), LÓRIS AYAMI SUZUKI MORANDI (OAB 329589/SP)
Processo 1008126-24.2020.8.26.0292 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - André Luis Gioia de Azevedo - Luis
Fernando Gioia de Azevedo - Deverá a parte autora/exequente, dar andamento ao feito no prazo de 30 dias. Decorrido o
prazo, será o autor/exequente intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção/
arquivamento do processo (arts. 485, III e § 1º, 775 e 921, §§ 2º a 5º, do C.P.C. de 2015). - ADV: CARLOS AMANDO PENNELLI
(OAB 17120/SP), LUIS GUSTAVO ANTUNES VALIO COIMBRA (OAB 216929/SP), SHEILA LEONOR DE SOUZA MEIRELES
(OAB 245511/SP)
Processo 1008576-64.2020.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - Lucia Aparecida Nogueira - Luciano Francisco
Nogueira - - Marcos Roberto Nogueira - - Sandro Roberto Nogueira - - Sonia Fatima Nogueira Cesario - - Maria de Lourdes
Morais Nogueira - - Rodolfo Donizeti Nogueira - Deverá a parte autora/exequente, dar andamento ao feito no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo, será o autor/exequente intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob
pena de extinção/arquivamento do processo (arts. 485, III e § 1º, 775 e 921, §§ 2º a 5º, do C.P.C. de 2015). - ADV: AUGUSTA
CESÁRIO (OAB 283470/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0215/2022
Processo 0013240-10.2010.8.26.0292 (292.01.2010.013240) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução
- L.A.S. - Deverá a parte requerente Lucimara Alves da Silva apresentar o comprovante pago da taxa de desarquivamento dos
autos e, também, a procuração original assinada. Prazo: 15 dias úteis. - ADV: GLEIDE MARTINS PRADO (OAB 354071/SP),
FELIPE FERREIRA BORGES (OAB 360997/SP)
Processo 1001393-42.2020.8.26.0292 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - J.P.S.G. - Ciência à parte
interessada do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao
arquivo. - ADV: ROSANA FERNANDES PRADO (OAB 287242/SP)
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