TJSP 05/04/2022 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3481
1424
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0001732-66.2021.8.26.0297/01 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Inativos - Francisco Souza de Carvalho
- Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: JERÔNIMO APARECIDO GRANGEIRO DUTRA (OAB 405399/SP)
Processo 0001732-66.2021.8.26.0297/02 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Inativos - Jerônimo Aparecido
Grangeiro Dutra - Vistos. O valor requisitado difere do valor homologado na decisão de fls. 109/122 dos autos de cumprimento
de sentença. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. A autora deverá realizar novo
peticionamento eletrônico. Deve-se utilizar o valor homologado e, como data base, a data do cálculo apresentado quando da
homologação. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: JERÔNIMO APARECIDO GRANGEIRO DUTRA
(OAB 405399/SP)
Processo 0001879-29.2020.8.26.0297/02 - Requisição de Pequeno Valor - Diárias e Outras Indenizações - Juliana Passerini
Rodrigues - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JULIANA PASSERINI RODRIGUES (OAB 312859/SP)
Processo 0002510-70.2020.8.26.0297 (processo principal 1002057-58.2020.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Fabricia Cristina Moreira de Souza - Vistos. Foi
determinada a realização de perícia judicial e custeio pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Com a realização do
trabalho pericial, oficie-se à Defensoria Pública para providenciar o pagamento dos honorários do perito judicial. Intime-se. ADV: VILMAR GONÇALVES PARO (OAB 272775/SP)
Processo 0002667-09.2021.8.26.0297/02 - Precatório - Gratificações Municipais Específicas - Andreia Mara Preti Farinelli Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguardese sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP)
Processo 0002667-09.2021.8.26.0297/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Ruarcke
Antonio Diniz de Oliveira - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP)
Processo 0002671-46.2021.8.26.0297 (processo principal 1008266-43.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Promoção / Ascensão - Jose Teodoro da Silva - Posto isso, determino: a intimação da parte exequente para apresentar o cálculo
das diferenças salariais devidas, mês a mês, com os respectivos reflexos salariais devidos, referentes aos últimos cinco anos,
contados do ajuizamento da demanda, ou seja, parcelas vencidas e as 12 parcelas vincendas após tal ajuizamento, levando-se
em consideração o valor do salário mínimo à época. Nessa etapa, deverá ser observado o teto do Juizado Especial da Fazenda
Pública ( 60 salários mínimos). apurado o valor do débito, conforme determinado no item anterior, a parte exequente deverá
atualizar tal valor até a presente data, inclusive as parcelas vencidas no decorrer da demanda, de modo que, nessa etapa,
eventualmente, poderá ser superado o teto do Juizado Especial da Fazenda Pública ( 60 salários mínimos); apresentado o
novo cálculo pela parte exequente, deverá ser intimada a parte executada, para dizer se concorda com tal valor; Em havendo
discordância, pela Fazenda Municipal, a respeito do valor executado, ao ilustre Contador Judicial. Intimem-se. - ADV: EVERSON
FAÇA MOURA (OAB 191131/SP)
Processo 0002970-23.2021.8.26.0297/01 - Precatório - Piso Salarial - Sonia Figueiredo Gomes Vital - Vistos. Os dados da
requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CLAUDIO GOMES ROCHA (OAB 343260/SP)
Processo 0003996-56.2021.8.26.0297/01 - Requisição de Pequeno Valor - Promoção / Ascensão - Everson Faça Moura Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: EVERSON FAÇA MOURA (OAB 191131/SP)
Processo 0003996-56.2021.8.26.0297/02 - Requisição de Pequeno Valor - Promoção / Ascensão - Marilza Ribeiro Nicoleti Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: EVERSON FAÇA MOURA (OAB 191131/SP)
Processo 0004820-15.2021.8.26.0297 (processo principal 1004215-52.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Telefonia - Manoelina Oliveira Garcia - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO
EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se as anotações necessárias. Int. - ADV: RAMON GIOVANINI PERES
(OAB 380564/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB
102491/SP)
Processo 1000056-32.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Joana Dinardi
Tomps - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para: a) reconhecer e declarar o direito do requerente à paridade, para
que lhe sejam aplicadas as alterações promovidas pela Lei Complementar Municipal nº 287/2017; b) determinar a revisão do
ato de concessão da pensão por morte, para que ocorra no cargo de Motorista, Padrão M, corrigindo-se o valor dos proventos;
c) condenar o requerido a pagar à parte autora as diferenças salariais no valor a ser apurado em cumprimento de sentença,
referente ao período descrito na petição inicial, bem como as diferenças que ocorrerem no curso da demanda. Atualização
monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) desde o pagamento não realizado (evento lesivo)
e juros de mora segundo o índice de remuneração básica da poupança, a partir da citação, por versar, o caso dos autos,
de débitos de natureza não tributária, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral
(Recurso Extraordinário 870947). Defere-se a gratuidade da justiça em favor da parte autora. Sem condenação em custas e
despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais
da Fazenda Pública. Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO
CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas
postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da
Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º