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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 - Página 1104

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TJSP 06/04/2022 - Pág. 1104 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3482

1104

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0112/2022
Processo 0001826-82.2019.8.26.0297 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - Milton Junio Aparecido
Santos Brito - Vistos. P. 161: Conforme requerido pelo Ministério Público a p. 164, intime-se a nobre defensora nomeada ao
sentenciado a p. 121 para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, o atual endereço do sentenciado. Com a apresentação do
novo endereço do sentenciado ou no caso de inércia, tornem os autos conclusos para análise integral da manifestação do
Ministério Público de p. 164, independentemente da abertura de nova vista. Servirá cópia deste despacho como mandado. Int. ADV: ROSANE APARECIDA DAL SANTO (OAB 258296/SP)
Processo 0002719-46.2021.8.26.0154 - Execução da Pena - Aberto - Flávio Willians Fernandes - Vistos. P. 348/376: Conforme
requerido pelo Ministério Público a p. 383, aguarde-se o cumprimento da pena (cujo término está previsto para 14/09/2027 p.
333/335), atentando-se a serventia para as diligências semestrais, e a regular comprovação da continuidade do tratamento, nos
termos do lapso temporal determinado pela decisão de p. 316/318. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO NELSON BALDAN (OAB
279980/SP), CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP), EDSON FRANCISCO DA SILVA (OAB 74044/SP)
Processo 0002733-31.2018.8.26.0996 - Execução da Pena - Aberto - Everson Junio Sartori da Silva - Vistos. Conforme
requerido pelo Ministério Público a p. 303, aguarde-se o regular cumprimento da pena, providenciando a serventia: A A expedição
de ofício à CAEF Unidade Jales, solicitando informações acerca do comparecimento do sentenciado (condição nº 2 de p. 180); B
A juntada de certidão atualizada do Cartório Distribuidor local em 180 dias, com pesquisa específica do IP nº 1501982-25.2021 e
da Medida Cautelar nº 1500029-89.2022; C A abertura de vista dos autos ao Ministério Público na hipótese de descumprimento
de qualquer das condições impostas no regime aberto. Servirá cópia deste despacho como ofício. Int. - ADV: SARA SUZANA
APARECIDA CASTARDO DACIA (OAB 152464/SP)
Processo 0003398-05.2021.8.26.0297 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 1500191-92.2020.8.26.0414 - Vara Única
do Foro da Comarca de Palmeira D’Oeste) - C.Z.S. - Vistos. Diante das certidões de p. 5 e 7, designo audiência para oitiva
da testemunha de acusação, para o dia 12 de abril de 2021, às 15h10min, a ser realizada de forma híbrida, por via remota e
presencial, com observância ao devido processo legal. Intime-se a vítima JESSICA RODRIGUES CARDOSO, Brasileira, União
Estável, Prendas do Lar, RG 47989606, CPF 403.732.478-42, pai Antonio Carlos Cardoso, mãe Lurcilei da Silva Rodrigues
Cardoso, Nascido/Nascida em 06/11/1991, natural de Palmeira D’oeste - SP, Outros Dados: Fone: 17 - 99759.7011, Rua 14 Bis,
908, Fundos, Jardim Aeroporto, CEP 15704-476, Jales - SP, por intermédio de oficial de justiça, para comparecer presencialmente
na sala de audiências deste 2º Ofício Criminal de Jales, tendo em vista que foi informado que ela não possui acesso à internet
(p. 5). Devendo comparecer com 15 minutos de antecedência em relação ao horário designado para a audiência, munida de
cópia do mandado.A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça, em até 48
horas antes da audiência. Intimem-se o Ministério Público e eventual Defensor indicado na Carta Precatória, encaminhandose, por e-mail, o link para ingresso na audiência remota. Comunique-se o Juízo Deprecante a data da audiência, e solicite que
encaminhem os dados (e-mail e telefone) do advogados nomeado nos autos. Atentem-se as orientações de como ingressar na
audiência virtual no final da presente decisão e as orientações à vítima e ao Defensor, que seguem: ORIENTAÇÕES PARA O
DEFENSOR Caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com o réu, o magistrado determinará que
na sala virtual permaneçam exclusivamente o advogado e seu representado para contato prévio, preferencialmente por meio de
fone que garanta o sigilo da comunicação. Terminada a reunião privada, o que será informado pelo chat da própria ferramenta
em mensagem escrita, o magistrado retornará para a sala virtual e autorizará o ingresso dos demais participantes, dando início
à audiência. Ao final, caso seja requerida, nova entrevista entre defesa e réu se dará nos mesmos moldes; Sugere-se que os
defensores acessem a audiência preferencialmente pelo aplicativo Teams, a fim de possibilitar utilização de ferramentas do
aplicativo. ORIENTAÇÕES À VÍTIMA - a testemunha deverá ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste
técnico e orientações. Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a
ser instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em “espera”, no ambiente
virtual (“lobby”) até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; - a testemunha deverá estar fisicamente isolada de
outras testemunhas; - será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em “espera”, até dispensa
expressa. - as testemunhas poderão ser convidadas a apresentar o recinto onde se encontram aos participantes da audiência. É
desejável que as partes, ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 15 minutos, a
possibilitar resolução de eventual problema técnico. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Sem prejuízo, caso o mandado
seja cumprido negativo, cancele-se a audiência agendada, riscando-se da pauta, e devolva-se a presente Carta Precatória
com as nossas homenagens e anotações de praxe. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como Ofício ao Juízo
Deprecante e mandado de intimação, a ser cumprido em caráter de urgência pelo zeloso Oficial de Justiça plantonista, caso
necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ANTONIO VALDEMAR RIBEIRO (OAB 380240/SP)
Processo 0005242-97.2015.8.26.0297 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano Qualificado - Kassio Alexandre
Nascimento Boaventura Menezes - Conforme se depreende dos autos, houve a determinação da digitalização dos presentes
autos, nos termos do item “9” do Comunicado CG nº 466/2020. Assim, em prosseguimento, intime-se as partes a se manifestarem
sobre a conversão dos autos físicos em digital, podendo, se o caso, proceder à complementação de peças ou, justificadamente,
recusar a conversão, nos termos do contido no ítem “5” do referido comunicado. No silêncio das partes, prossiga-se, intimandose o Município de Mesópolis para levantar o dinheiro depositado a título de reparação dos danos (cf. termo de audiência de p.
105/107) Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO TONHOLO MARIOTO (OAB 327387/SP)
Processo 0005547-18.2014.8.26.0297 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública - Jeferson Torres
Simão - Conforme se depreende dos autos, houve a determinação da digitalização, nos termos do item “9” do Comunicado CG
nº 466/2020. Assim, em prosseguimento, intime-se as partes a se manifestarem sobre a conversão dos autos físicos em digital,
podendo, se o caso, proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, nos termos do contido no
ítem “5” do referido comunicado. No silêncio das partes, prossiga-se, cumprindo-se integralmente a decisão de p. 433. Intimese. - ADV: DANIELA DE ANDRADE JUNQUEIRA ANDREU PILON (OAB 180227/SP)
Processo 0007672-08.2004.8.26.0297 (297.01.2004.007672) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Leonardo
Fernando Gomes Barbarelli Cortiella - Conforme se depreende dos autos, houve a determinação da digitalização, nos termos
do item “9” do Comunicado CG nº 466/2020. Assim, em prosseguimento, intime-se as partes a se manifestarem sobre a
conversão dos autos físicos em digital, podendo, se o caso, proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar
a conversão, nos termos do contido no ítem “5” do referido comunicado. No silêncio, prossiga-se, expedindo-se carta precatória
à Comarca de Porto Nacional/TO, para tentativa de citação pessoal do acusado no endereço constante à p. 503. Intime-se. ADV: ANA MARIA GARCIA DA SILVA (OAB 118383/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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