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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 - Página 1301

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TJSP 06/04/2022 - Pág. 1301 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3482

1301

SP), HELDER DE SOUSA (OAB 146912/SP)
Processo 0002317-19.2020.8.26.0309 (processo principal 1001579-82.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Condomínio - Roberson Carlos Marreca - Maria Julia da Silva - Vistos. Fls. 122. Manifeste-se o exequente. Intime-se. - ADV:
LUCIA AVARY DE CAMPOS (OAB 126124/SP), FERNANDO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 355334/SP)
Processo 0002387-02.2021.8.26.0309 (processo principal 1015407-14.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Movimentos Repetitivos/Tenossinovite/LER/DORT - Claudio Ribeiro da Silva - Vistos. Fls. 245/262: Ciência às partes sobre
o resultado do Agravo de Instrumento interposto, cujo V. Acórdão negou provimento ao recurso. No mais, manifestem-se em
termos de prosseguimento, no prazo legal. Decorrido, no silêncio, aguardem-se por provocação no arquivo. Int. - ADV: VINICIUS
JOSE DOS SANTOS (OAB 424116/SP)
Processo 0002977-87.1995.8.26.0309 (309.01.1995.002977) - Execução de Título Extrajudicial - B. - E.A.S. e outro - Vistos.
Fls. 551: Defiro a expedição de mandado de constatação e avaliação do bem penhorado. Para tanto, deverá o banco exequente
informar o local que se encontra o bem penhorado, bem como recolher a diligência necessária para a efetivação do ato. Int. ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ALESSANDRA RODRIGUES GOMES (OAB 320763/SP),
[INDISPONÍVEL] (OAB 231915/SP)
Processo 0003125-87.2021.8.26.0309 (processo principal 1002709-73.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Bruno Zanetti de Oliveira - Vistos. Fls. 105/106: Anote-se o nome do
advogado no sistema informatizado E-SAJ para recebimento das publicações e intimações. Fls. 107: Ciência à credora da
expedição do mandado de levantamento eletrônico. Sem prejuízo, cumpra-se o determinado no despacho de fls. 102. Intimemse. - ADV: CAIO HENRIQUE MARIANO DA SILVA (OAB 432135/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), RAFAEL
SCHMIDT OLIVEIRA SOTO (OAB 350194/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0003316-98.2022.8.26.0309 (processo principal 1000667-02.2019.8.26.0681) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Unirte Romão - EBF Vaz Indústria e Comércio - Vistos. A habilitação de crédito deverá ser interposta pelo
peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, no prazo
de 05 (cinco) dias, para que não haja prejuízo ao prazo legal. Decorrido, cancele-se este incidente processual, com as cautelas
de estilo. Int. - ADV: VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), THAÍS MELLO CARDOSO (OAB 159484/SP)
Processo 0003317-83.2022.8.26.0309 (processo principal 1000667-02.2019.8.26.0681) - Habilitação - Concurso de Credores
- Alex Maciel da Silva - EBF Vaz Indústria e Comércio - Vistos. A habilitação de crédito deverá ser interposta pelo peticionamento
eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, no prazo de 05 (cinco)
dias, para que não haja prejuízo ao prazo legal. Decorrido, cancele-se este incidente processual, com as cautelas de estilo. Int.
- ADV: ANTONIO ESTIGARRIBIA DE MORAES NETO (OAB 361538/SP), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP)
Processo 0003490-54.2015.8.26.0309 (apensado ao processo 0015204-36.2000.8.26.0309) (processo principal 001520436.2000.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Unimed Jundiaí Cooperativa de
Trabalho Médico - Vistos. O extrato de fls. 64/67 demonstra o levantamento do valor constante do alvará expedido. Assim,
esclareça a credora se os valores soerguidos satisfazem integralmente seu crédito. Em caso afirmativo ou no silêncio, que
fará presumir quitação tácita, tornem conclusos para extinção do presente cumprimento de sentença. Int. - ADV: FLÁVIA NERY
FEODRIPPE DE SOUSA BREITSCHAFT (OAB 164169/SP)
Processo 0003491-39.2015.8.26.0309 (apensado ao processo 0015204-36.2000.8.26.0309) (processo principal 001520436.2000.8.26.0309) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana Claudia
Galvani Fadigatti - Unimed Jundiaí Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. À vista da ausência de resposta, reiterem-se os
termos do ofício copiado às fls. 139, consignando o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento. Int. - ADV: SÉRGIO MINORU
OUGUI (OAB 162488/SP), EDNEY BENEDITO SAMPAIO DUARTE JUNIOR (OAB 195722/SP), ROBERTO DE ARAUJO
MIRANDA (OAB 217678/SP), GUSTAVO LEOPOLDO C MARYSSAEL DE CAMPOS (OAB 87615/SP)
Processo 0003779-84.2015.8.26.0309 (processo principal 1002454-28.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Nota de Crédito Comercial - Mundialtractor Com. Imp. e Exp. LTDA - Gilvan José de Oliveira - - Sonia Maroa de Carvalho
Guedes - Vistos. Fls. 267/268: Defiro a pesquisa de endereço através do sistema SISBAJUD, conforme requerido. Intime-se e
providencie-se. - ADV: JURANDY LEÃO PEREIRA (OAB 229974/SP), WASHINGTON SHAMISTHER H PELICERI REBELLATO
(OAB 144557/SP), CARLOS GUILHERME SAEZ GARCIA (OAB 187069/SP)
Processo 0004592-24.2009.8.26.0309 (309.01.2009.004592) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Espólio
de Pedro Barsanelli - Fernando Bucceni - - Liliana Bucceni - - Nydia Trevisan Bucceni - Vistos. Primeiro, apresente a parte
exequente a planilha atualizada dos seus créditos. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ALOISIO CARLOS CANDOTTA (OAB
49002/SP), SIRIMAR ANTONIO PANTAROTO (OAB 26976/SP), CLAUDIA FERNANDEZ CANDOTTA CICARELLI (OAB 231884/
SP)
Processo 0004637-08.2021.8.26.0309 (processo principal 1002934-25.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Marcos Artigos para Panificação Ltda. - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se por provocação em
arquivo. Int. - ADV: FABIO CRISTIANO TRINQUINATO (OAB 143534/SP)
Processo 0004645-10.2006.8.26.0309 (309.01.2006.004645) - Procedimento Comum Cível - Bancários - Banco do Brasil
S/A - TCI APOIO DESENVOLVIMENTO E SERVIÇOS LTDA. e outros - Vistos. Determino providências para seja informado a
este Juízo se existem planos de previdência privada em nome do(a)(s) executado(a)(s). Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO. Em virtude da resolução 121 do CNJ e a para a adequação dos modelos à LGPD - Lei Geral de Proteção
de Dados (Lei 13.709/2018), a presente decisão será instruída com uma certidão de cartório contendo a qualificação completa
da(s) parte(s) à(s) qual(is) ela é endereçada. Fica o exequente intimado a providenciar a impressão do ofício, bem comosua
instrução e encaminhamento, comprovando o envio no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO
(OAB 84441/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0005210-61.2012.8.26.0309 (309.01.2012.005210) - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de
Economia de Crédito Mútuo - Profissionais da Área da Saúde - Região Sudeste do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 251/253:
O art. 789 do CPC/2015 dispõe: “O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas
obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei”. O dispositivo é claro ao prever que é com seu patrimônio que o devedor
responde por suas obrigações e não com sua liberdade individual. Com o inadimplemento, deve o credor buscar a satisfação
do seu crédito pleiteando medidas destinadas à expropriação dos bens do executado, isto é, deve buscar medidas de cunho
patrimonial. A suspensão da CNH e a apreensão do passaporte são medidas que apenas restringem o direito de liberdade do
devedor, em patente afronta à garantia prevista no art. 5.º, XV. O mesmo se diga em relação ao cancelamento de cartões de
crédito e bloqueio de talões de cheque, que igualmente restringe o exercício de um direito sem qualquer relação com a execução,
sendo hábil apenas e tão somente a gerar embaraços e constrangimentos ao executado. Nenhuma das claramente não têm o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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