TJSP 06/04/2022 - Pág. 1490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
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feito. A impugnação ao cumprimento de sentença, ofertada em fls. 173/218 deve ser recebida para processamento sem efeito
suspensivo. anote-se. Já houve regular manifestação das partes. Não há necessidade de dilação probatória, inclusive pelas
manifestações posteriores ocorridas no cumprimento de sentença e documentos encartados. Assim, encerra-se a instrução
processual. Faculta-se às partes o prazo comum de 15 dias para oferta de memoriais escritos. Após, ao Ministério Público (que
demonstrou interesse no feito) para, querendo, também ofertar parecer final. 2 Como a impugnação não foi recebida com efeito
suspensivo, mantém-se a decisão de fls. 269 e decisão de fls. 298. intime-se. - ADV: VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/SP), ALEX
ROVAI DE BRITO LANDI (OAB 171911/SP), MARCOS ROBERTO FORLEVEZI SANTAREM (OAB 110589/SP), ALEXANDRE
AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS (OAB 231016/SP), EDMILSON DE BRITO LANDI (OAB 41595/SP), LUIZ ANTONIO DE
CARVALHO FILHO (OAB 295902/SP), CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP)
Processo 0002664-15.2012.8.26.0315 (315.01.2012.002664) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Marcelo Valdrighi Oliveira - Parte: Marcelo Valdrighi Oliveira. Nº da CDA: 1338077322 - ADV: FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), LUIZ
ANTONIO DE CARVALHO FILHO (OAB 295902/SP)
Processo 1000003-36.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Raimunda Nonata
de Santana Santos - Banco Volkswagen S/A - Parte: Raimunda Nonata de Santana Santos. Nº da CDA: 1338442832 - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ALEXANDRE TAVARES REIS (OAB 51524RS)
Processo 1000003-94.2022.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto
e Residência S.A. - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Ante o exposto, JULGA-SE IMPROCEDENTE o pedido inicial
formulado por ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S/A em face de ELEKTRO REDES S/A, nos termos do incisoI do artigo
487 do Novo Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condena-se a autora ao pagamento das custas e despesa
sprocessuais, bem como, honorários advocatícios que fixa-so, nos termos do artigo 89, § 8º, CPC, emR$ 1.000,00. P.I.C. - ADV:
LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB 414494/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/
SP)
Processo 1000046-02.2020.8.26.0315 - Guarda de Infância e Juventude - Tutela de Urgência - A.F.A. - Vistos. Deprequese, novamente, a citação do requerido, para o endereço informado em fls. 101. Intimem-se.(A autora deverá comprovar a
distribuição em 10 dias). - ADV: ANDREA FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS (OAB 201663/SP)
Processo 1000097-76.2021.8.26.0315 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Providencie o requerente (expropriante), recolhimento do valor de R$
209,79 custas para publicação do Edital nos termos da sentença, no prazo de 10 dias. - ADV: FABIO ANTONIO MARTIGNONI
(OAB 149571/SP)
Processo 1000115-34.2020.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Cassiano de Almeida Delazari - - Roseli Delazari - - Romualdo Jose Delazari - - Robinson Ricardo Delazari - - Rosilene Delazari
Garpelli - “Ante a inércia da exequente, os autos serão remetidos ao arquivo até nova provocação das partes, ou consumação
da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil.”. - ADV: ADHEMAR MICHELIN FILHO
(OAB 194602/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000148-53.2022.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Rafael Pivetta Renosto - Expedir a ceridão premonitória já deferida no despacho inicial, a qual deverá ser retirada pela parte
interessada através do Portal E-Saj. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ADHEMAR MICHELIN
FILHO (OAB 194602/SP)
Processo 1000161-52.2022.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Republicação do ato ordinatório de fls. 96, cujo conteúdo diverge daquele disponibilizado no DJE: 1º) Intimação do autor a se
manifestar nos autos em termos de prosseguimento, ante o decurso do prazo para o executado efetuar o pagamento voluntário
do débito, bem como sobre o AR de fls. 88. 2º) Em caso de pedido de penhora on line ou pesquisa de bens e veículos, o pedido
deverá vir acompanhado da MEMÓRIA DE CÁLCULO do débito atualizado, bem como das taxas referentes a cada pesquisa
requerida (Bacen-Jud, Renajud e Infojud). 3º) Havendo requerimento para penhora ou constatação de bens no endereço do
executado, o pedido deverá vir também acompanhado da guia de diligência do Oficial de Justiça.” - ADV: RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000177-06.2022.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Roma
Jensen Comercio e Industria Ltda - 1º) Intimação do autor a se manifestar nos autos em termos de prosseguimento, ante o
decurso do prazo para o executado efetuar o pagamento voluntário do débito. 2º) Em caso de pedido de penhora on line ou
pesquisa de bens e veículos, o pedido deverá vir acompanhado da MEMÓRIA DE CÁLCULO do débito atualizado, bem como
das taxas referentes a cada pesquisa requerida (Bacen-Jud, Renajud e Infojud). 3º) Havendo requerimento para penhora ou
constatação de bens no endereço do executado, o pedido deverá vir também acompanhado da guia de diligência do Oficial
de Justiça. - ADV: PAULO GABRIEL SAAD FARIAS (OAB 410409/SP), ISABELLA SAAD FARIAS (OAB 431882/SP), MARCOS
CESAR DE BARROS PINTO (OAB 209942/SP)
Processo 1000186-02.2021.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - R.S.V.
- B.A.B.V. - V i s t o s, Antes de decretar a prisão civil do devedor, apresente o credor, em quinze dias, o valor atualizado de todas
as pensões mensais em atraso. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA DAL CIN RODRIGUES COSTA (OAB 145617/SP), MARCELO
COELHO MARTINS PRATT (OAB 386397/SP)
Processo 1000188-35.2022.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Expedir a ceridão premonitória já deferida no despacho inicial, a qual deverá ser retirada pela parte interessada através do
Portal E-Saj. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000198-16.2021.8.26.0315 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antonio Bueno de Camargo - Raquel
Cristina de Camargo Oliveira - - Samuel Bueno de Camargo - - Joice Carvalho de Camargo - - Alessandro Bueno de Camargo
- - Elisabete de Castro Farias Camargo - V i s t o s, Oferte o inventariante, em quinze dias, o plano de partilha e promova a
obrigação tributária acessória (artigo 113, par. 2º, do CTN) que lhe foi imposta pela Lei nº 10.705/00 e regulamentos pertinentes
(Decreto 45.837/01; Portarias CAT 71/01 e 72/01), ou seja, o recolhimento do ITCMD causa mortis devido, no prazo de 30
dias, comprovando-se, documentalmente, nos autos do processo, a entrega de declaração informatizada no posto da receita
estadual, ou sua isenção. Somente após, haverá manifestação conclusiva da Fazenda Pública, encaminhando-se os autos do
processo, ao portal eletrônico. Cuida-se de comunicação do Superior Tribunal de Justiça daafetação dos Recursos Especiais
nº 1.896.526/DFe nº 1.895.486/DF,processos-paradigma doTema nº 1074 ITCMD Arrolamento Sumário Partilha,ao rito dos
recursos repetitivos, com a seguinte questão jurídica:Necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do
Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD como condição para a homologação da partilha, ou expedição da carta
de adjudicação, à luz dos artigos 192 do CTN, e 659, par. 2º, do CPC/2015. Ante a existência de herdeira menor de idade, ouçaPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º