TJSP 06/04/2022 - Pág. 1495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
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Processo 1000035-02.2022.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - P.N.F. - Vistos. Antes
de analisar os pedidos de fls. 25, tente-se a citação pessoal do requerido. Nos termos do Comunicado CG n. 1951/2017, que
regulamenta a expedição e devolução de cartas precatórias do TJSP, expeça-se a precatória para citação pessoal do requerido,
no endereço de fls. 21. Aguarde-se a comprovação da distribuição da precatória pela parte interessada, pelo prazo de dez
dias. Não comprovado, providencie a Serventia o envio da precatória para o distribuidor do juízo deprecante, com as peças
necessárias para seu cumprimento. Intimem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP)
Processo 1000079-55.2021.8.26.0315 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sophia Victória
Alves Vallim - Vistos. Providencie a Serventia a correção apontada em fls. 45/46, bem como adite-se a precatória, conforme
requerido. Expeça-se mandado para tentativa de citação virtual do executado. Intimem-se. - ADV: LAZARO BISSOLI FILHO
(OAB 355366/SP)
Processo 1000085-62.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - G.V. - - T.V.R. - D.P.M.M.
- Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste o vencedor, em quinze dias, em termos de prosseguimento. Inerte, os autos serão remetidos
ao arquivo. Nos termos do artigo 1.286, parágrafos 1º e 2º, das normas da NSCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença
deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: III demonstrativo de débito atualizado,
quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias. - ADV:
VITÓRIA PIVETTA GAZONATO (OAB 442170/SP), VALERIA BUFANI (OAB 121489/SP), MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/
SP)
Processo 1000093-05.2022.8.26.0315 - Mandado de Segurança Cível - INSTITUCIONALIZAÇÃO PEDAGÓGICA DO
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - J.P.P.C. - - D.A.C. - Vistos. Para análise do pedido de fls. 120, deve o
requerente comprovar documentalmente suas alegações. Intimem-se. - ADV: ISABELA GARRIDO BANDEIRA (OAB 378131/
SP)
Processo 1000118-18.2022.8.26.0315 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.V.F.F.
- - G.F.L. - Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias ante o decurso do prazo para o executado
efetuar o pagamento do débito, ou apresentar justificativa por não tê-lo feito. - ADV: PABLO POZITELI MIGLIANI (OAB 455118/
SP)
Processo 1000175-07.2020.8.26.0315 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Ocupante, Antonio Aparecido da Silva e outros
- Vistos. Ciência aos requeridos, por trinta dias, da manifestação de fls. 169/170. Após, retornem os autos conclusos para
sentença. Intimem-se. - ADV: EVERTON HENRIQUE DA SILVA GALHARDI (OAB 426831/SP), ALEXANDRE AUGUSTO DE
SOUZA CALLIGARIS (OAB 231016/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000230-21.2021.8.26.0315 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Saulo Rodrigues da Silva - - William
Panini Dias - - Renan Kaik Panini Dias - - Talita Panini Dias - - Michele Rodrigues - - Selma Solano - - Davi Rodrigues da Silva
- - Maicon Rodrigues - - Inês Solano da Silva Neves - - Karina Fernanda Panini da Fonceca - - Daniele Panini de Paula - - Carlos
Alberto de Oliveira - - Demetrius Tadeu de Oliveira - - Eliseu Panini - - José Serapião de Moura - - Edson Panini - - Marli Panini
Assumpção - - Judith Solano Panini - - RUBERTI, registrado civilmente como Dulce Solano - - Decio Solano da Silva Neves e
outro - Vistos. Ante a inércia do inventariante, remetam-se os autos do processo, provisoriamente, ao arquivo, onde aguardarão
provocação. Intimem-se. - ADV: JOEL JOAO RUBERTI (OAB 55915/SP)
Processo 1000234-24.2022.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - V
i s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito, conferir os dados da distribuição, principalmente, competência, classe
e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno à análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil/15, artigo 139, VI, e Enunciado nº
35, da ENFAM). Nos termos da atual redação do artigo 829, do hodierno Código de Processo Civil, citem os executados, para
que, no prazo de três (03) dias, contados da citação, efetue o pagamento do débito no importe de R$-48.667,84, acrescido de
honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor cobrado. No mesmo ato da citação, intimar os devedores
que, pagando o débito em três (03) dias, a verba honorária será reduzida pela metade e, que no prazo de quinze (15) dias
úteis, contados da juntada aos autos do mandado de citação, poderão opor embargos, na forma dos artigos 914 e seguintes,
do Código de Processo Civil/15. Decorrido o prazo de três (03) dias, sem pagamento, deve o oficial de justiça, valendo-se da
segunda via do mandado, proceder à penhora e à avaliação dos bens indicados pelo próprio credor, em sua petição inicial, ou,
então, em caso de omissão, de quaisquer outros bens suficientes para a satisfação do crédito, intimando-se, no mesmo ato,
o devedor. Consignar no mandado o disposto no artigo 916, “caput”, do Código de Processo Civil/15, ou seja, no prazo para
oferta de embargos, reconhecendo o crédito do credor e, comprovando, documentalmente, o depósito de 30% (trinta por cento),
do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, os devedores poderão requerer que seja permitido
pagar o restante da dívida em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e de juros de
1% ao mês. Providencie a serventia, a expedição de certidão para eventual averbação premonitória, aludida no artigo 828, do
Código de Processo Civil/15. Tratando-se de execução definitiva de título judicial e, se houve requerimento da parte exequente,
com fulcro no artigo 782, parágrafo 3º, do mesmo diploma legal, providencie a serventia a inclusão dos nomes dos executados,
em cadastro de inadimplentes. Observe a serventia que, tratando-se de litisconsórcio passivo, devem ser expedidos tantos
mandados quantos forem os executados, sempre em duas vias. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo
340, do Código de Processo Civil/15. Deverá o Oficial de Justiça responsável pela diligência, indagar aos executados sobre
eventual proposta de autocomposição, de tudo certificando, nos moldes do artigo 154, inciso VI, do Código de Processo Civil/15.
Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000254-83.2020.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.F.S.N. - Vistos.
Reporto-me à decisão de fls. 54. Atente-se. Intimem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP)
Processo 1000298-68.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - C.R.P. - B. - Vistos. Expeça-se
mandado de levantamento dos valores depositados em fls. 175, em favor do perito. Manifestem as partes, no prazo comum de
trinta dias, sobre o laudo pericial. Intimem-se. - ADV: VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), GLAUCO ROVAI FILHO
(OAB 435755/SP)
Processo 1000344-23.2022.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Vistos.
Diante da manifestação da autora, que se deu antes do decurso do prazo para oferta de defesa do réu, homologo a desistência
da ação, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC. Deixo de condenar a autora ao pagamento das custas e despesas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º