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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 - Página 1496

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TJSP 06/04/2022 - Pág. 1496 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3482

1496

processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC. Recolha-se o mandado expedido, sem cumprimento.
Desnecessário a expedição dos ofícios requeridos, tendo em vista que não houve restrição judicial do veículo nestes autos. Após,
arquivem-se os autos do processo, com as comunicações de baixa necessárias. P.I.C. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000377-47.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Marina Correa de Moraes
Florencio - Anapps - Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdencial Social - Vistos. Expeça-se mandado
de levantamento dos valores depositados em fls. 130, em favor do perito. Manifestem as partes, no prazo comum de trinta dias,
sobre o laudo pericial. Intimem-se. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO
(OAB 282073/SP)
Processo 1000415-30.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Sonete de Moraes
- Vistos. Inviável o início da execução antes da implantação do benefício, pois ainda indefinido o “quantum” devido. Defiro a
execução da obrigação de fazer, que se processa na forma dos artigo 536 e 537 do novo Código de Processo Civil. Assim,
intime-se o INSS, na pessoa de seu procurador, para que cumpra a obrigação de fazer imposta na decisão transitada em julgado,
promovendo a implantação do benefício concedido ao autor, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação. Sem prejuízo,
oficie-se ao posto regional do INSS, dando-se ciência desta decisão, fornecendo os dados pessoais do autor, e encaminhando
cópia da sentença e v. Acórdão. Além de comprovar a implantação do benefício, a agência previdenciária deverá anexar ao
comprovante, obrigatoriamente, os documentos necessários para elucidar de que forma chegou ao valor do benefício concedido
ao exequente (DIB DIP RMI, etc). Esta decisão servirá como ofício. Intime-se - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI
VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1000489-16.2021.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.A.B.A. - D.M. - Vistos. Reexpeçase o ofício de fls. 56, com a correção requerida em fls. 59/60. Intimem-se. - ADV: EMERSON JOSE GODOY STRELAU V. DE
TOLEDO (OAB 215961/SP), RICARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 39347/SP), CAROLINA VIEIRA LOPES DE OLIVEIRA (OAB
262517/SP)
Processo 1000501-98.2019.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pedro Felix dos Reis - Vistos. Ante a certidão retro,
remetam-se os autos do processo ao arquivo, com as anotações de baixa necessárias. Intimem-se. - ADV: DOMINGOS
CEZAROTI (OAB 60099/SP)
Processo 1000517-52.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Debora Dalaneze
Garpelli - - Ricardo Dalaneze - Vistos. Intimem-se os vencidos, por edital com prazo de trinta dias, para comprovar o pagamento
das custas finais, de forma solidária, no prazo de trinta dias, informando-lhes o valor. Inadimplentes, extraiam-se certidões de
dívida ativa, encaminhando-se para a Fazenda Estadual. Após, remetam-se os autos do processo ao arquivo, com as anotações
de baixa necessárias. Intimem-se. - ADV: GABRIEL MARCILIANO JUNIOR (OAB 63153/SP), MAIRA BERTONI CONTO (OAB
330792/SP)
Processo 1000520-70.2020.8.26.0315 - Usucapião - Registro de Imóveis - Celso Roberto Zanetti - - Marlene Zanetti TERCEIRO CITADOS POR EDITAL - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados em fls. 300, em
favor da perita. Após, analisarei o pedido de fixação dos honorários definitivos (fls. 351/352). Manifestem as partes, no prazo
comum de trinta dias, sobre o laudo pericial. Intimem-se. - ADV: CAROLINA APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 423809/SP),
REINALDO CONTÓ (OAB 287907/SP), MARILIA CROZATTI (OAB 413070/SP)
Processo 1000575-84.2021.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.S.O. - Vistos. Extraia-se certidão de dívida ativa
em desfavor do requerido, encaminhando-se para a Fazenda Estadual. Após, remetam-se os autos do processo ao arquivo, com
as anotações de baixa necessárias. Intimem-se. - ADV: JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA (OAB 160140/SP)
Processo 1000664-44.2020.8.26.0315 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - Albertino Nicacio
de Souza - Terceiros Interessados, Ausentes e desconhecidos citados por edital - Vistos. Ante a certidão retro, remetam-se
os autos do processo ao arquivo, com as anotações de baixa necessárias. Intimem-se. - ADV: ISABELA CAMARGO PAESANI
(OAB 406357/SP), GUSTAVO CRIVELLI GUEDES (OAB 259826/SP)
Processo 1000691-90.2021.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.S. - P.M.S. - Vistos. Ante a certidão retro,
remetam-se os autos do processo ao arquivo, com as anotações de baixa necessárias, onde aguardarão a satisfação
da obrigação no cumprimento de sentença digital. Intimem-se. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP), FELIPE
RODRIGUES (OAB 424131/SP)
Processo 1000935-87.2019.8.26.0315 (apensado ao processo 1000121-07.2021.8.26.0315) - Execução de Medidas de
Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - P.R.S. - - A.C.S.S. - - R.A.S.F. e outros - M.P. - M.M.J.S.P. - Vistos.1
Inicialmente constata-se que as crianças que foram acolhidas nesta demanda e ainda se encontram institucionalizadas, se
encontram suspensas do poder familiar em razão de decisão liminar proferida nos autos do processo 1000121-07.2021.8.26.0315
(em apenso). Dessa forma, registre-se essa observação junto ao sistema SNA, bem como, determina-se que se possibilite a
vinculação das crianças a casais pretendentes à adoção, já também habilitados e cadastrados no sistema. Ao setor técnico para
tanto. 2 Em relação à informação trazida pelo setor técnico em fls. 634/635, determinase: A) realização de estudo psicossocial
juntos aos requerentes MÁRCIO e MARISA (fls. 589), deprecando-se para a comarca de Euclides da Cunha Paulista.B) que os
advogados constituídos por MÁRCIO e MARISA informem se já informaram seus clientes sobre a necessidade em cadastro de
adotantes, de forma oficial, na comarca onde residem.C) defere-se que o casal MÁRCIO E MARISA realize inicio de aproximação
da criança pretendida, seja por meio de visitas junto à ACEL ou por meio de contatos telefônicos ou videoconferência.Oficie-se
à ACEL informando desse deferimento e para que, no prazo de 30 dias, informe este juízo se houve contatos e como eles se
deram.Intime-se. - ADV: JOÃO NICOLAU NICOLIELO DE SOUZA (OAB 356419/SP), FRANCISCO ELIAS MACIEIRINHA NETO
(OAB 383942/SP), GABRIELE ESTÁBILE BEZERRA (OAB 335696/SP), PEDRINA TEREZA FERRAZ (OAB 89488/SP)
Processo 1000957-77.2021.8.26.0315 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Israel Pivetta - Vistos. Defiro a
prioridade da tramitação pelo Estatuto do Idoso, conforme requerido em fls. 40. Tarje-se o feito. No mais, reporto-me às fls. 38.
Intimem-se. - ADV: JOEL JOAO RUBERTI (OAB 55915/SP)
Processo 1000965-54.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.C.A.L. - - V.A.A. - Homologo, por sentença,
para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo pactuado entre as partes, nos autos da ação de Guarda consensual
promovida por Isabelle Cristine de Arruda Leite e Viviane Aparecida de Arruda em relação a menor, A.V.A.L., constante do
requerimento vestibular de fls. 01/02, com a ressalva do regime de visitas, devendo Isabelle visitar sua filha aos fins de semanas
alternados, na residência de Viviane, aos sábados e domingos, em horário a ser combinado entre elas, sem a retirada da menor
da residência da avó materna, com resolução de mérito, nos moldes do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo
Civil/15. Desde logo, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão, pois, não remanesce interesse recursal. Lavre-se TGR.
Ante o patrocínio dativo, expeça-se certidão de honorários, nos moldes do Convênio OAB/DPE, para a respectiva atuação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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