TJSP 06/04/2022 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
1519
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Consta do referido manual, que pode ser visualizado na pagina (link) indicada no
parágrafo anterior, quanto a movimentação de páginas, que: “4.2. Mover páginas para novo documento - Para mover as páginas
e criar um novo documento será necessário selecionar as páginas que serão movidas, clicar no botão Mover páginas para
um novo documento, escolher as páginas que farão parte do novo documento, escolher o tipo de documento e clicar em
confirmar” (p.8 do referido manual). Consta ainda do referido manual, p. 9, que: “Portal E-Saj Envio do Complemento - Para
envio do complemento será necessário após todas as alterações feitas clicar em salvar alterações ao lado superior direito, em
seguida clicar no botão continuar e assinar e enviar para a conclusão do envio.”. Eventualmente, em caso de inconsistência,
deverá a parte exequente buscar orientações junto ao suporte técnico, no endereço https://www.tjsp.jus.br/Processos/Consulta/
SuporteESAJ, procedendo a abertura de chamado se o caso. As nomenclaturas das peças a serem recategorizadas poderão ser
verificadas da relação publicada no Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo - São Paulo, Ano XIV - Edição 3367,
páginas 12/14, Disponibilização: quinta-feira, 23 de setembro de 2021. No mais, no mesmo prazo, regularize a representação
processual da autora Maria Luiza dos Santos Oliveira, juntando aos autos o respectivo instrumento de procuração e documentos
comprobatório de sua hipossuficiência (1- comprovante de sua renda mensal atualizado (holerite, contracheque, etc.); 2- cópias
dos extratos bancários de todas contas de sua titularidade, dos últimos três meses; 3- cópias dos extratos de cartão de crédito
de sua titularidade, dos últimos três meses e, 4- cópias de suas três últimas declarações do imposto de renda apresentadas
à Secretaria da Receita Federal ou extratos de que não as apresentou, os quais poderão ser obtidos junto ao site da receita
federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.
Asp.). Int. - ADV: VICENTE ANGELO BACCIOTTI (OAB 19999/SP)
Processo 1001373-02.2022.8.26.0318 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Allyson Bonato de Oliveira - Vistos. Deixo de designar a audiência inicial de conciliação prevista no art. 334 do Código de
Processo Civil, cuja conveniência de sua realização será apreciada oportunamente (CPC, art. 139, inciso V e VI e Enunciado
nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015,
pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo”), notadamente diante do fato da autora demonstrar seu desinteresse. Cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s) para
contestar(em) o feito no prazo de 15 dias úteis. No próprio ato de citação, dê-se ciência a(o)(s) ré(u)(s) que o prazo de 15 dias
para oferecer(em) contestação, fluirá da data da juntada aos autos do aviso de recebimento ou mandado cumprido, (art. 231,
I e II, CPC). Cientifique(m) ainda o(s) fiador(es) - ADV: CAROLINA DA SILVA PINTO GALEGO (OAB 202401/SP), ADRIANO
FREITAS (OAB 296352/SP)
Processo 1001400-53.2020.8.26.0318 - Inventário - Inventário e Partilha - Fernanda Regina Freri - Neide Aparecida Sardinha
Freri - - Paulo Alexandre Freri - - Pedro Francisco Freri - Vistos. P. 328: Defiro, concedendo-se à inventariante o prazo de 30 dias
para as providências requeridas. Int. - ADV: VALÉRIO BRAIDO NETO (OAB 282734/SP), JULIANA DE GODOY (OAB 218751/
SP)
Processo 1001684-27.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - P.P.S. - J.S.S. - Certifico
e dou fé, que realizei o seguinte ato ordinatório: DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA - nos termos da Resolução CNJ 271/2018,
Resolução TJ/SP nº 809/2019, Comunicado CG nº 284/2020, Comunicado Conjunto nº 277/2020 e da Portaria nº 003/2019
deste setor, foi designada sessão de mediação, a ser realizada por videoconferência, para o dia 26/05/2022 às 14:15h, por este
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Leme. - A requerente deverá ter acesso a um computador
ou celular, com microfone e câmera para ter acesso a audiência. Será utilizado o programa Microsoft Teams. Se a parte for
acessar por um dispositivo móvel, como smartphone, será necessário baixar o programa. Também será necessário ter um
e-mail válido. Poderá ser o seu ou pedir ajuda/empréstimo de parentes, vizinhos, amigos ou dos respectivos advogados. Deverá
indicar, ainda, um número de celular para contato e encaminhar as informações, até 10 dias úteis de antecedência da data
designada, para o e-mail: [email protected] ou peticionar nestes autos. - O requerido deverá ter acesso a um computador ou
celular com microfone e câmera para ter acesso a audiência. Será utilizado o programa Microsoft Teams. Se a parte for acessar
por um dispositivo móvel, como smartphone, será necessário baixar o programa. Também será necessário ter um e-mail válido.
Poderá ser o seu ou pedir ajuda/empréstimo de parentes, vizinhos, amigos ou dos respectivos advogados. Deverá indicar,
ainda, um número de celular para contato e encaminhar as informações, até 10 dias úteis de antecedência da data designada,
para o e-mail: [email protected] ou peticionar nestes autos. - É de responsabilidade das partes as condições técnicas
dos computadores ou dispositivos móveis para a realização da sessão virtual. Também é de responsabilidade das partes a
verificação do recebimento do e-mail com o link de acesso à sala virtual na caixa de entrada, caixa de spam, lixo eletrônico ou
se foi bloqueado pelo poup-ups do seu provedor de e-mail, com a devida antecedência. - Se uma ou as partes não tiver/tiverem
condições de realizar a sessão de forma virtual, poderá solicitar orientação de como proceder pelo telefone/whatsapp (19) 35546569, pelo e-mail [email protected] ou comparecer neste setor, situado na Rua Cel. João Franco Mourão, nº 561, centro,
Leme, SP, CEP 13610-180; ou ainda, peticionar nos autos solicitando designação de nova data para a sua realização de forma
presencial. A sessão não será redesignada sem determinação judicial. DOS HONORÁRIOS DO CONCILIADOR - A sessão será
realizada por conciliador/mediador. A realização da sessão por videoconferência, não isenta as partes do pagamento dos seus
honorários. As partes deverão providenciar o pagamento dos honorários do conciliador/mediador na quantia de R$ 355,31. A
requerente deverá providenciar o pagamento da sua quota-parte na quantia de R$ 177,66, até 10 dias úteis antes da data acima
designada. O requerido deverá providenciar o pagamento da sua quota-parte na quantia de R$ 177,66, até 10 dias úteis antes
da data acima designada. O valor é rateado na proporção de 50% para cada parte (requerente/requerido) e a comprovação
do pagamento dos honorários do conciliador/mediador deverá constar nos autos mediante depósito judicial. A ausência do
comprovante prévio do pagamento, não impede o pagamento na sessão ou após a sua realização, em razão da possibilidade
da realização da sessão por um conciliador voluntário (art. 2º, § 1º, I, da Resolução TJSP nº 809/19). O pagamento posterior
dos honorários do conciliador será realizado mediante convenção entre as partes e o conciliador/mediador, que constará no
respectivo termo da sessão e servirá de título executivo para este último, observada eventual gratuidade, nos termos do artigo 98,
§ 3º do CPC. No caso de pagamento direto ao conciliador/mediador, constará o prazo e os dados bancários para o cumprimento
da obrigação. O requerido poderá requerer a concessão da gratuidade processual no prazo acima descrito com os seguintes
documentos: três últimos holleriths ou demonstrativos de pagamento, cópia da dos registros na carteira de trabalho, três últimos
extratos da conta corrente/poupança/benefício previdenciário/aplicação financeira, declaração do imposto de renda do último
exercício. O pedido de gratuidade com os documentos poderá ser encaminhado, pessoalmente neste CEJUSC e/ou na sua
impossibilidade, pelo e-mail: [email protected]. Poderá, ainda peticionar nestes autos. O prazo para o pedido encaminhado
para este setor é de 10 dias úteis antes da sessão designada. Pelo e-mail é possível solicitar outras informações ou a emissão
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