TJSP 06/04/2022 - Pág. 1526 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
1526
homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, conforme planilha de p.07/11. Manifeste-se o credor em termos de
prosseguimento, observando-se que as petições solicitando expedição de ofício requisitório deverão ser protocolizadas em
formato digital, através do Portal e-SAJ, conforme Comunicado nº 394/2015 do Presidente do E. Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, disponibilizado no DJE de 02/7/2015. Intime-se. - ADV: GUILHERME NOGUEIRA RAMOS (OAB 349338/SP),
ANGELICA LORENCETTI RAMOS CICCONE (OAB 286915/SP)
Processo 0000627-54.2022.8.26.0318 (processo principal 1003755-70.2019.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Aline da Silva Lopes - Vistos. Página 38: Diante da concordância do INSS,
homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, conforme planilha de pg.24/30 Manifeste-se o credor em termos de
prosseguimento, observando-se que as petições solicitando expedição de ofício requisitório deverão ser protocolizadas em
formato digital, através do Portal e-SAJ, conforme Comunicado nº 394/2015 do Presidente do E. Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, disponibilizado no DJE de 02/7/2015. Intime-se. - ADV: ELIANE MOREIRA DE ARAUJO BARROS SOLCILOTTO
(OAB 163160/SP)
Processo 0000689-94.2022.8.26.0318 (processo principal 1004516-04.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Paula Cristina
Carapeticof Fernandes - - Ricardo Doniseti Fernandes - Microteen Leme Ltda. - ME - - Microteen Araras Ltda. - ME - Certidão
retro: manifeste-se a parte exequente, em prosseguimento, instruindo eventual pedido de penhora com planilha atualizada do
débito e custas pertinentes, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. - ADV: RICARDO DONISETI FERNANDES (OAB
338276/SP), NARA VIRGINIA LIMA GOMES MULLER (OAB 357027/SP), PAULA CRISTINA CARAPETICOF FERNANDES (OAB
338727/SP)
Processo 0000815-96.2012.8.26.0318 (318.01.2012.000815) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade
- C.U.K.M. - J.C.M. - D.L.I.A. - Considerando o Comunicado Conjunto nº 915/2019, o qual dispõe que os levantamentos de
valores depositados judicialmente devem ser feitos por meio de ‘Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE’, deverá a
parte interessada preencher e juntar aos autos o formulário MLE disponibilizado no site do TJSP em: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS \>\>\> Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico). - ADV: PEDRO HENRIQUE VIZOTTO AMORIM (OAB 261862/SP), AGNELO SIQUEIRA FILHO (OAB 371487/SP),
VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP), LUIS ROBERTO OLIMPIO (OAB 135997/SP), DEISE APARECIDA
OLIMPIO DE OLIVEIRA (OAB 235785/SP)
Processo 0000942-82.2022.8.26.0318 (processo principal 1000632-93.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Alimentos - J.A.L.M. - Vistos. Diante da declaração de p.15, concedo à parte requerente os benefícios da gratuidade judicial,
anotando-se. Nos termos dos artigos 523 e 528, § 8º, do Novo Código de Processo Civil, intime-se o devedor para que pague
a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor devido e honorários advocatícios de 10%
do débito total, observando-se que, em caso de não pagamento, se procederá a tentativa de bloqueio de valores pelo Sistema
Bacenjud e em caso de tentativa infrutífera, expedir-se-à mandado de penhora e avaliação. Realizada a penhora, deverá o
senhor Oficial de Justiça proceder à avaliação dos bens. Havendo penhora de bem imóvel, deverá intimar também o cônjuge
do respectivo executado. Se não puder proceder à avaliação, por depender de conhecimento especializado, deverá relatar a
situação em tela no respectivo auto. Transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação
(art. 525, caput, do Novo CPC), por meio de advogado. Se requerido pela parte credora, desde já fica deferida a penhora
e pesquisa de bens e endereços pelos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud. Ficam as partes cientes de que as petições
relativas ao cumprimento de sentença deverão ser direcionadas a este Juízo com o número destes autos, ou seja, 000094282.2022.8.26.0318. Intime-se. - ADV: JOSE LUIS STEPHANI (OAB 100704/SP)
Processo 0000952-29.2022.8.26.0318 (processo principal 3002182-70.2013.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Fixação
- M.F.F.T. - Vistos. Diante da declaração de p.07, concedo à parte requerente os benefícios da gratuidade judicial, anotandose. Nos termos dos artigos 523 e 528, § 8º, do Novo Código de Processo Civil, intime-se o devedor para que pague a dívida
em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor devido e honorários advocatícios de 10% do débito
total, observando-se que, em caso de não pagamento, se procederá a tentativa de bloqueio de valores pelo Sistema Bacenjud
e em caso de tentativa infrutífera, expedir-se-à mandado de penhora e avaliação. Realizada a penhora, deverá o senhor Oficial
de Justiça proceder à avaliação dos bens. Havendo penhora de bem imóvel, deverá intimar também o cônjuge do respectivo
executado. Se não puder proceder à avaliação, por depender de conhecimento especializado, deverá relatar a situação em tela
no respectivo auto. Transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput,
do Novo CPC), por meio de advogado. Se requerido pela parte credora, desde já fica deferida a penhora e pesquisa de bens e
endereços pelos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud. Ficam as partes cientes de que as petições relativas ao cumprimento de
sentença deverão ser direcionadas a este Juízo com o número destes autos, ou seja, 0000952-29.2022.8.26.0318. Intime-se. ADV: ANA LUCIA STEPHANI DE OLIVEIRA (OAB 419061/SP)
Processo 0000960-06.2022.8.26.0318 (processo principal 0003991-83.2012.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Alimentos - H.R. - Vistos. Concedo à parte requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Intime-se o
executado para, em três (03) dias, efetuar o pagamento do débito que atualizado até 01/04/2022, relativo ao período de janeiro
a março de 2022, perfazia a quantia de R$ 1.787,06 (UM MIL E SETECENTOS E OITENTA E SETE REAIS E SEIS CENTAVOS),
incluindo aqueles que se vencerem no curso da ação, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena
de lhe ser decretada a prisão, conforme disposto no artigo 528, caput, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao DD.
Representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: AGNALDO EVANGELISTA COUTO (OAB 361979/SP)
Processo 0000966-13.2022.8.26.0318 (processo principal 0003991-83.2012.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Alimentos - H.R. - Vistos. Concedo à parte requerente os benefícios da gratuidade judicial, anotando-se. Nos termos dos artigos
523 e 528, § 8º, do Novo Código de Processo Civil, intime-se o devedor para que pague a dívida em 15 (quinze) dias, sob
pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor devido e honorários advocatícios de 10% do débito total, observando-se que,
em caso de não pagamento, se procederá a tentativa de bloqueio de valores pelo Sistema Bacenjud e em caso de tentativa
infrutífera, expedir-se-à mandado de penhora e avaliação. Realizada a penhora, deverá o senhor Oficial de Justiça proceder
à avaliação dos bens. Havendo penhora de bem imóvel, deverá intimar também o cônjuge do respectivo executado. Se não
puder proceder à avaliação, por depender de conhecimento especializado, deverá relatar a situação em tela no respectivo
auto. Transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do Novo
CPC), por meio de advogado. Se requerido pela parte credora, desde já fica deferida a penhora e pesquisa de bens e endereços
pelos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud. Ficam as partes cientes de que as petições relativas ao cumprimento de sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º