TJSP 06/04/2022 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
1566
165777/SP)
Processo 1003418-78.2019.8.26.0319 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Ana Lucia do Nascimento da Silva - Intimação à autora: para retirar a cópia da certidão de casamento
retificada que já se encontra em cartório. Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV: GEOVANA SOUZA SANTOS (OAB 264921/SP)
Processo 1003570-58.2021.8.26.0319 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.G.C. - Advogado do(a) autor:
providencie a impressão do(a) certidão de honorários, assinado(a) digitalmente, que se encontra disponibilizada no sítio do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sistema ESAJ. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: GLAUCO TEMER FERES (OAB 152334/
SP)
Processo 1004447-95.2021.8.26.0319 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Therezinha Prando Oliveira - Advogado
do(a) requerente: providencie a impressão do(a) Formal de Partilha de fls. 47, assinado(a) digitalmente, que se encontra
disponibilizada no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sistema ESAJ. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: DANIELA
VIEIRA MATTA BROSCO VAZ (OAB 170665/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0254/2022
Processo 0000674-25.2022.8.26.0319 (processo principal 0002196-97.2016.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rosa Natalina Tasca Bozeli - Vistos. Trata-se de ação Previdenciária em fase de Cumprimento
de Sentença que Reconheceu a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa pela Fazenda Publica (CPC, art. 534).
Primeiramente, o instituto-réu, ora executado, deverá ser intimado na pessoa de seu digno representante judicial, por meio
eletrônico, para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Prazo: 30 (trinta) dias. Apresentado o cálculo
de liquidação, dê-se vista dos autos à exequente, para se manifestar. Prazo: 15 (quinze) dias. Se a exequente concordar, o
cálculo será homologado e este Juízo determinará a expedição do(s) oficio(s) requisitório(s) eletrônico(s) constando os dados
necessários (Conselho da Justiça Federal, Resolução 458, de 04 de outubro de 2011, art. 8º). Se a exequente não concordar,
o instituto-executado será intimado para no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, I a
VI). Em caso de impugnação, o nobre Procurador Federal deverá atender por meio do link: Petição Intermediária de 1º Grau”,
cadastra-la na categoria: “Petições Diversas”, tipo de petição: 38045-Impugnação ao Cumprimento de Sentença. A intimação
do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio do Portal Eletrônico Integrado, tem como pré-requisito o
cadastro do ente publico no devido polo de atuação processual, com o CNPJ: 29.979.036/0001-40 (Comunicado Conjunto nº
1.383/2018, DJE: 24.07.2018). Intime-se. - ADV: ELAINE IDALGO AULISIO (OAB 348010/SP), CAIO ROBERTO ALVES (OAB
218081/SP), AILTON APARECIDO TIPÓ LAURINDO (OAB 206383/SP)
Processo 0000675-10.2022.8.26.0319 (processo principal 1003393-65.2019.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Assupero Ensino Superior Ltda - Rafael Augusto Angélico - Vistos. Trata-se de Cumprimento
Definitivo de Sentença que Reconhece a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa. Intime(m)-se o(s) réu(s), ora
executado(s), na pessoa de seu(s) procurador(es) (CPC, art. 513, § 2º, I), para cumprir(em) a sentença, pagando o débito
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado, acrescido de custas, se houver. Prazo: 15 (quinze) dias (art. 523). Não
ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de
dez por cento (§ 1º). Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos (§ 1º) incidirão sobre o restante (§ 2º). Não
efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindose os atos de expropriação (§ 3º). Não efetuado o pagamento voluntário, independentemente de nova intimação, poderá o
exequente efetuar pedido de pesquisas, comprovando o recolhimento das taxas, calculadas para cada diligência (LE 14.838/12,
art. 2o, XI, Guia TJSP FEDTJ Código: 434 1 Impressão de informações do Sistema (Prov. 1.864/11 de 18.01.2011 e Comunicado
CSM 170 de 26.04.11). Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
Transitada em julgado a decisão e transcorrido o prazo do art. 513, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão para protesto (art. 517) ou negativação do nome junto aos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º). O
advogado deverá atender por meio do link: Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastra-la na categoria: “Petições Diversas”, tipo
de petição: 38045-Impugnação ao Cumprimento de Sentença. Intime-se. - ADV: ANDRÉIA APARECIDA BATISTA DE ARAUJO
MENDES (OAB 278173/SP), EVANDRO ROCHA CAMARGO (OAB 183551/SP), CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB
140951/SP), EDSON MAROTTI (OAB 101884/SP), FABIANA DA SILVA CAVALCANTE (OAB 221971/SP)
Processo 0000676-92.2022.8.26.0319 (processo principal 1000022-88.2022.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Antes de tudo, faculto ao exequente comprovar o recolhimento da taxa
de postagem de carta AR ou depositar as diligências do oficial de justiça (conforme o caso). Prazo: 15 (quinze) dias. Se o
exequente não cumprir a diligencia, a distribuição será cancelada (art. 290). O advogado deverá atender por meio do link:
Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastra-la na categoria: “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431-Emenda à Inicial”. Assim,
haverá maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação
da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos
autos digitais. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0001536-64.2020.8.26.0319 (processo principal 1003156-65.2018.8.26.0319) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Pagamento em Consignação - Sonia Maria Pimentel Mauricio - Antonio Carlos da Cunha Castro Neto e outro Angela Cristina Rodrigues da Cunha Castro Lopes e outros - Vistos. Reporto-me à decisão proferida em 25/11/2021 (fls. 226228), disponibilizada no DJE de 29/11/2021 (fls. 231-232). Os herdeiros LÚCIA HELENA RODRIGUES DA CUNHA CASTRO,
ANA CAROLINA RODRIGUES DA CUNHA CASTRO e SÉRGIO DA CUNHA CASTRO NETO foram citados por edital (fl. 236) e
deixaram fluir in albis o prazo para impugnação voluntária (fl. 238). In casu, o Juiz nomeará curador especial ao réu revel citado
por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado (CPC, art. 76, II). Assim, oficie-se à Ordem dos Advogados
do Brasil solicitando a nomeação de um advogado para atuar na qualidade de curador especial em favor de LÚCIA HELENA
RODRIGUES DA CUNHA CASTRO, ANA CAROLINA RODRIGUES DA CUNHA CASTRO e SÉRGIO DA CUNHA CASTRO
NETO. Com a nomeação, dê-se vista dos autos a(o) advogado(a). Intime-se. - ADV: EDERSON LUIS REIS (OAB 201007/SP),
ANTONIO CARLOS DA CUNHA CASTRO NETO (OAB 3732/MS), MARCELO VARGAS LOPES (OAB 4738/MS)
Processo 0002007-46.2021.8.26.0319 (apensado ao processo 1004130-68.2019.8.26.0319) (processo principal 100413068.2019.8.26.0319) - Habilitação de Crédito - Adimplemento e Extinção - Elite Comércio de Frangos Ltda Me - Jose Ulysses
dos Santos - Vistos. Trata-se de incidente de Habilitação de Crédito fundado em Título Executivo Judicial ajuizada por ELITE
COMÉRCIO DE FRANGOS LTDA.-ME em face da decretação da Insolvência Civil de JOAQUIM PROCÓPIO DE OLIVEIRA
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