TJSP 06/04/2022 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
1570
profedrida em 17/02/2022 (fls. 405-416). O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS interpôs recurso de apelação
(fls. 426-455). Ao autor, ora apelado, para as contrarrazões. Prazo: 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º). Se o autor-apelado
alegar preliminares (art. 1.009, § 1º), o instituto-recorrente deverá ser intimado a se manifestar. Prazo: 15 (quinze) dias (§ 2º).
Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões ou superadas as formalidades (§ 3º), subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, com as homenagens deste Juízo e observância das formalidades. Os advogados
do autor deverão atender por meio do link: Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastra-la na categoria: “Petições Diversas”, tipo
de petição: “38024-Contrarrazões de Apelação”. A intimação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio
do Portal Eletrônico Integrado, tem como pré-requisito o cadastro do entre publico no devido polo de atuação processual, com
o CNPJ: 29.979.036/0001-40 (Comunicado Conjunto nº 1.383/2018, DJE: 24.07.2018). Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS
MARINO DE ALMEIDA BARROS (OAB 313345/SP), JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR (OAB 257676/SP), CARLOS
RIVABEN ALBERS (OAB 149768/SP), EMERSON RICARDO ROSSETTO (OAB 125332/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CUMULATIVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0289/2022
Processo 0000097-47.2022.8.26.0319 (processo principal 1002920-11.2021.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Tamires Ortega Seraphim - Fls. 29/30. Ciência à parte autora acerca do resultado da
pesquisa realizada através do sistema Infojud. Advogado do autor, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do decurso
do prazo para a executada cumprir voluntariamente a sentença em execução, bem como, apresentar impugnação. - ADV:
GRACIANE DA SILVA SUMAN (OAB 381197/SP)
Processo 0000172-86.2022.8.26.0319 (processo principal 1001845-68.2020.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - José Bernardes Nunes - Ecovita Incorporadora e Construtora Ltda - Fls. 107. Intime-se
a parte executada a se manifestar sobre a diferença, se concordes, providencie o recolhimento. Int. - ADV: LUIS ANTONIO
MALAGI (OAB 97257/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 0000173-71.2022.8.26.0319 (processo principal 1000008-75.2020.8.26.0319) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.V.S. - F.P.E.S.P. - Fls. 117 e segs. Expeça-se mandado de levantamento
eletrônico em favor da exequente. Providencie o Estado o depósito dos valores do aluguel social na conta indicada (Banco
do Brasil, Ag. 0573-8, CP 37.754,6, variação 51). Manifeste-se a exequente sobre a necessidade do cilindro de oxigênio e o
pagamento integral da conta de energia. - ADV: CAIO ROBERTO ALVES (OAB 218081/SP), RODRIGO PIERONI FERNANDES
(OAB 143781/SP)
Processo 0000611-97.2022.8.26.0319 (processo principal 1002265-78.2017.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - Kleber Giacomini - - Cid Carlos de Freitas - Cibele Barbosa Luz Prenhaca - Vistos. Fls. 01 e segs. Na forma do
artigo 513 § 2.º, intime-se o executado para que, no prazo de quinze (15) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (Valor apontado pelo credor: R$ 23.489,16 [vinte e três
mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e dezesseis centavos], na data de 22/03/2022). Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias úteis
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de
honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de quinze (15) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2.º, inc. XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3.º,
todos do Código de Processo Civil. Int. (ATO ORDINATÓRIO: Advogado da parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias,
pagar a quantia fixada em sentença no valor de R$ 23.489,16 [vinte e três mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e dezesseis
centavos], devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e,
a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo
Civil). Transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para
que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação). - ADV:
MARCELO MARIANO (OAB 213251/SP), KLEBER GIACOMINI (OAB 235027/SP), RODRIGO BASTOS FELIPPE (OAB 150590/
SP), CID CARLOS DE FREITAS (OAB 231735/SP)
Processo 0000614-52.2022.8.26.0319 (processo principal 0010065-82.2014.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - SEMATEC ENGENHARIA INSTALAÇÃO E COMÉRCIO LTDA - R M RODRIGUES
MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - Vistos. Fls. 01 e segs. Na forma do artigo 513 § 2.º, intime-se o executado para que, no
prazo de quinze (15) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de
custas, se houver (Valor apontado pelo credor: R$ 557.658,86 [quinhentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e oito
reais e oitenta e seis centavos], na data de 03/2022). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias úteis para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo
523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por
cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de quinze (15) dias, independentemente de nova intimação
do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2.º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante
o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão,
nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3.º, todos do Código de Processo Civil.
Int. (ATO ORDINATÓRIO: Advogado da parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia fixada em sentença
no valor de R$ 557.658,86 [quinhentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e oitenta e seis centavos],
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º