Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 - Página 1569

  1. Página inicial  > 
« 1569 »
TJSP 06/04/2022 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3482

1569

previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira
oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.
240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de
breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde
a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas calculadas por cada diligência a ser efetuada (Lei Estadual 14.838/12, art.
2º, inc. XI). Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas,
o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão (art. 828), que servirá também aos fins previstos
no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e
comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo
de eventual responsabilização. Expeça-se carta com aviso de recebimento. Intime-se. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN
SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1002972-07.2021.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Instituto Maranatha Cursos Ltda - Vistos. Não obstante o respeito aos bem lançados argumentos do nobre advogado da
exequente, INDEFIRO a citação da executada por meios eletrônicos, ou seja, correio eletrônico ou aplicativo Waths App. No
âmbito do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo é vedada a utilização do aplicativo Whats App para citações e intimações,
conforme, disponibilizado no DJE em 5/10/2017. Tal situação foi recentemente abrandada pelo Comunicado CG n.º 262/2020,
diante do cenário da pandemia de COVID-19, passando a ser permitida a utilização do referido aplicativo, exclusivamente pelo
Oficial de Justiça, para intimar a vítima a respeito de concessões ou indeferimentos de medidas protetivas no âmbito da Lei
n.º 11.340/2006. (grifo nosso) Portanto, hoje é possível a utilização da ferramenta Whats App somente pelo Oficial de Justiça
e em processos no âmbito da Lei Maria da Penha, o que não se enquadra no caso dos autos. O artigo 280 do CPC prevê que
as citações e intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais. E no caso, não há previsão legal
para reconhecimento do tipo de citação que pretende a exequente. A possibilidade de citação por meio eletrônico, prevista no
art. 246, V, do CPC, é condicionada à regulamentação legal. À míngua de previsão legal da citação pela via indicada (aplicativo
Whats App), não se vislumbra a possibilidade de sua utilização para a integração do réu à lide, em vista da eventual ineficácia do
processo dela decorrente. A lei nº 11.419/2006, que regula a informatização do processo judicial, outrossim, condiciona a prática
de atos processuais por meio eletrônico ao credenciamento perante o Poder Judiciário, bem como ao uso de assinatura eletrônica,
o que resta inviabilizado na via indicada. E segundo jurisprudências do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: “AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE INTIMAÇÃO VIA APLICATIVO WHATS APP
INDEFERIDO. Reforma. Impossibilidade, por ausência de previsão legal da medida. Inteligência do parágrafo primeiro do artigo
190 do Código de Processo Civil. O juiz controlará a validade das convenções estabelecidas entre as partes e que resultem em
mudanças no procedimento. R. decisão mantida. Recurso improvido (Agravo de Instrumento nº 2165461-29.2019.8.26.0000, Rel.
JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS, 2ª Câmara de Direito Privado, j. 04/09/2019). “AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. IMPROPRIEDADE DA DETERMINAÇÃO DE INTIMAÇÃO DA EXECUTADA DIRETAMENTE PELO EXEQUENTE
E VIA APLICATIVO WHATS APP. Ato que compete exclusivamente ao juízo e utilização da ferramenta que é vedada por esta
Egrégia Corte, à exceção dos casos sob jurisdição criminal envolvendo violência doméstica. Representação do exequente pela
Defensoria Pública, que informa ter perdido contato com o assistido, e reclama sua intimação pessoal para esclarecer o atual
local de residência da parte adversa e se ainda persiste a situação de descumprimento das visitas narrada na peça inaugural
da fase executiva. Inteligência do artigo 186, §2º, do Código de Processo Civil. Precedentes. Decisões reformadas. Recurso
provido. (Agravo de Instrumento nº 2146797-13.2020.8.26.0000, Rel. JOSÉ EDUARDO MARCONDES MACHADO, 1ª Câmara
de Direito Privado, j. 31/08/2020). AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO E PARTILHA. PEDIDO DE CITAÇÃO POR MEIO
DO APLICATIVO WHATS APP. INVIABILIDADE. Citação por meio eletrônico, disciplinada pelo art. 246, V, do CPC, depende
da regulamentação legal específica. Lei nº 11.419/2006, relativa à informatização do processo judicial, condiciona a prática de
atos processuais eletrônicos ao prévio credenciamento perante o Poder Judiciário e ao uso de assinatura eletrônica, o que resta
inviabilizado na via indicada. Documentos juntados que não comprovam, inequivocamente, a titularidade da conta do aplicativo
atribuída à citanda. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento nº 2112063-36.2020.8.26.0000, Rel. MARCUS VINICIUS RIOS
GONÇALVES, 6ª Câmara de Direito Privado, j. 18/06/2020). Impende considerar, finalmente, que diante da natureza da lide,
qual seja, execução, a diligencia não traria nenhum resultado prático, além de possibilitar futura alegação de nulidade que
macularia de forma insanável todos os atos já praticados. Manifeste-se a exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV:
LUCAS CLEMENTINO DA SILVA (OAB 43251/GO)
Processo 1003168-11.2020.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Apuração de haveres - Eliana de Fátima Freire MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA - Vistos. A ação foi julgada PROCEDENTE por sentença proferida em 13/01/2022 (fls.
242-248), integrada pela decisão que deu provimento aos Embargos de Declaração proferida em 16/02/2022 (fls. 266-268). O
Município de Lençóis Paulista interpôs recurso de apelação (fls. 278-295) e a autora apresentou as contrarrazões (fls. 296-310).
Ssubam os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, Serviço de Entrada de Autos de Direito Público IV, S. J.
2.1.4. Complexo Judiciário Ipiranga, sala 38, com as homenagens deste Juízo e observância das formalidades. A intimação do
MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA e suas Autarquias e Fundações Municipais, deverá ocorrer por meio do Portal Eletrônico,
tendo como pré-requisito o cadastro do CNPJ correto do mesmo (Comunicado Conjunto nº 418/2020: DJE: 09.06.2020). Intimese. - ADV: SILVIO PACCOLA JUNIOR (OAB 206493/SP), ANTONIO JOSE CONTENTE (OAB 100182/SP)
Processo 1003169-93.2020.8.26.0319 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Fica o autor intimado a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
extinção do processo (CPC, art. 485, III e § 1º). - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1500352-76.2022.8.26.0594 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins DANILO BENEDITO MIRANDA - Vistos. Oferecida a denúncia, NOTIFIQUE-SE o acusado para oferecer defesa prévia, por escrito,
no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá argüir preliminares
e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e,
até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas, conforme art. 55 da Lei 11.343/06. Intime-se, desde já, a Dra. Flávia Cristina
Andreotti, advogada constituída, para apresentar referida defesa, no prazo de 10 dias. Apresentada a defesa, dê-se vista ao MP
e voltem conclusos. Requisite-se ao IIRGD a Folha de Antecedentes e providenciem-se certidões do que eventualmente constar
em nome do acusado. Requisite-se à Delegacia de Polícia a remessa do Laudo de Exame Toxicológico Definitivo (B.O. AT24561/2022). Servirá a presente decisão por cópia digitada como OFÍCIO.IR Intime-se. - ADV: FLAVIA CRISTINA ANDREOTTI (OAB
445386/SP)
Processo 3001511-44.2013.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Pedro Correa de
Melo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. A ação foi julgada PROCEDENTE EM PARTE conforme sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo