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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 - Página 1696

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TJSP 06/04/2022 - Pág. 1696 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3482

1696

PEDROSO (OAB 297286/SP)
Processo 0003579-34.2021.8.26.0320 (processo principal 1010997-40.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Kátia Silene de Oliveira Gioppo - M. Nicartro Motors e outro - CIÊNCIA AO INTERESSADO
DE QUE A CERTIDÃO DE DÍVIDA ESTÁ DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO - ADV: NIVALDO ROQUE PINTO DE GODOY (OAB
97982/SP), EMANUELLE FAZANARO VAZ DOS SANTOS (OAB 300911/SP)
Processo 0004863-77.2021.8.26.0320 (processo principal 1005902-29.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Odair Silverio dos Reis - Cvl Spe Empreendimentos Imobiliários Limeira Ltda. - Em
razão da nova divergência das partes em relação ao valor devido, encaminhem-se os autos a Contadoria, para apreciação dos
cálculos de páginas 527/530 e 536. - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB
153040/SP)
Processo 0008584-37.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - FELIPE CARLOS DA
SILVA - Diante do pagamento voluntário de páginas 25/29 e concordância do requerente com valor depositado, dou por encerrada
anote-se a extinção. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do referido depósito, em favor do autor, com dos dados
do formulário de páginas 32. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FABIO BRITO DE CARVALHO (OAB
356368/SP)
Processo 0008821-71.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Whirpool Sa Brastemp Consul - - Magazine Luiza S/A - Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a ação, o que faço para: A) Condenar, de forma solidária, as requeridas à devolução do valor de R$ 2.069,87 com a incidência
de correção monetária, de acordo com a Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a data da
aquisição, e juros legais de mora de 1% ao mês, desde a data da citação; e B) Declarado o contrato como rescindido, deverá, as
requeridas providenciarem às suas expensas, a retirada do produto da residência do autor, agendando data e horário, no prazo
de 15 (quinze) dias, a partir da intimação desta sentença, sob pena de perdimento do produto, podendo a autora dispor deste
como bem entender. Ademais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo autor de danos morais. Em consequência,
JULGO EXTINTO o processo de conhecimento, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e
honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95. P.Int. - ADV: JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/
SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 1001458-79.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Jose Maria da Silva Diante da inércia do autor (fl. 27), bem como da não localização da requerida, julgo EXTINTA a presente ação sem resolução de
mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, c.c. o art. 2º, art. 14, §1º, inc. I, art. 18, § 2º e art. 51, inc. II, todos da Lei
nº 9.099/95. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: TELMA SOFIA MACHADO
DA SILVA (OAB 200520/SP)
Processo 1004451-95.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - João Pedro
Soares da Silva Rangel - Comercial de Móveis Jordanésia Ltda - Fica o requerente intimado para se manifestar sobre a
contestação e documentos apresentados, no prazo legal. - ADV: JOSE JORGE ALVES BARRETO (OAB 57064/RJ), ERNANI
SHINJIRO NAGATANI (OAB 334923/SP)
Processo 1004571-41.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liminar - Ingrid Beatriz de Oliveira Anhanguera Educacional Participações S/A - Fica a requerente intimada para se manifestar sobre a contestação e documentos
apresentados, no prazo legal. - ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB 16780/BA), SAMUEL CHAGAS DE ALMEIDA
(OAB 427074/SP)
Processo 1005401-07.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Alquimix Comercio
de Produtos Alimenticios Ltda - Me - Diante do documento de fl. 48, reputo apta a autora a propor ação nos juizados especiais,
conforme artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, combinado com o artigo 8º, § 1º, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Dispenso
a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite-se a requerida para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15
(quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Indefiro o
pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela autora, haja vista tratar-se de pessoa jurídica com fins lucrativos, e diante
da ausência de prova da alegada hipossuficiência. Todavia, o acesso ao sistema dos Juizados Especiais Cíveis independe, em
primeiro grau de jurisdição, do recolhimento de custas, taxas e despesas. - ADV: DJALMA APARECIDO GOMES (OAB 196519/
MG), DANIEL HENRIQUE FERRAZ (OAB 151295/MG)
Processo 1005845-40.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - André Luiz Teté de Souza Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação de Execução fundada em instrumento
particular de confissão de dívida decorrente da relação empregatícia havida entre as partes. movida por ex empregado contra
ex empregador. A competência para o conhecimento das matérias oriundas da relação de trabalho, é da Justiça do Trabalho
conforme dispõe claramente o artigo 114, inciso I da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988. Posto isto, em vista da
incompetência absoluta, declaro EXTINTO o processo sem resolução da lide e o faço com fundamento no artigo 51, inciso II da
Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB
211900/SP)
Processo 1005875-75.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - A C A do Nascimento Metais - Aceito
a competência por constar cártula objeto da execução como praça de pagamento a cidade de Limeira-SP. Cite(m)-se o(a)
(s) executado(a)(s) para pagar(em), no prazo de 03 (três) dias a contar da citação, a dívida de R$ 2.038,60, que deverá ser
atualizada até a data do efetivo pagamento. Não efetuado o pagamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos
bens quantos bastem para a satisfação do débito, de tudo lavrando-se auto, com INTIMAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s),
prosseguindo-se a execução com os procedimentos constritivos de praxe, inclusive bloqueando-se a transferência de eventuais
veículos sem restrições. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução ou impugnação pelo(a)
(s) executado(a)(s), no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil c.c. art. 12-A da
Lei nº 9.099/95, ficando desde já dispensada a audiência de conciliação do art. 53, § 1º, da referida Lei. As citações, intimações
e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das
20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. Na ausência do(a)(s) executado(a)(s), havendo
bens penhoráveis de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir
a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 e seu § 1º, do Código de Processo Civil. Caso não sejam encontrados
bens passíveis de penhora, deverá o sr. Oficial de Justiça proceder a constatação de bens nos termos do artigo 836, § 1º, do
Novo Código de Processo Civil. No mesmo prazo para oferecimento de embargos ou impugnação supra, o(a)(s) devedor(a)(s)
poderá(ão), alternativamente, reconhecer o crédito do(a) exequente e, comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento)
do valor exequendo, requerer o parcelamento do restante do débito em até 06 (seis) vezes, acrescido de correção monetária
e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do Código de Processo Civil). Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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