TJSP 06/04/2022 - Pág. 1695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
1695
Após, devolva-se a presente ao Juízo Deprecante, com nossas homenagens. - ADV: VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE
MATTOS (OAB 298278/SP)
Processo 1013838-71.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Douglas Oliveira
Martins Dedetização (Snake Control Desentupidora) - Indefiro a pretensão de pesquisa de endereços, pois nos procedimentos
afetos à Lei nº 9.099/95, não compete ao Juízo a obtenção do endereço da parte ante o princípio da celeridade, cabendo à
autora-interessada fornecer, desde o início, o endereço correto e atualizado da parte contrária. Concedo novo prazo de 10 dias
para que a requerente traga aos autos o endereço correto do réu, sob pena de extinção. - ADV: GUSTAVO BEZERRA (OAB
362860/SP), DOUGLAS WILLIAM PEREIRA NABARRETE (OAB 346931/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0238/2022
Processo 0002486-02.2022.8.26.0320 (processo principal 1014104-29.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Gabrielle Correa Colturato - Magazine Luiza S/A - - Mara Natali Dias - Trata-se
de execução de obrigação de pagar fixada na condenação no apenso processo principal nº 1014104-29.2019.8.26.0320 (de
Conhecimento), não adimplida pela parte executada. INTIMEM-SE as executadas, na pessoa de seus advogados constituídos,
para que efetuem, solidariamente e no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário do débito de R$ 14.198,29, atualizado
até a data do efetivo pagamento, sob pena de incidência de multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, ficando
ADVERTIDAS de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de nova intimação, apresentem impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo
523 do CPC, acrescente-se ao débito a referida multa, e prossiga-se a execução com os procedimentos constritivos de praxe,
inclusive bloqueando-se a transferência de eventuais veículos sem restrições, e intimando-se a(s) devedora(s) do prazo legal
para impugnação, em caso positivo. Indefiro a incidência, no valor do débito apurado, da verba honorária da fase de execução,
prevista no artigo 523, § 1°, do CPC, posto que indevida em primeiro grau de jurisdição nos procedimentos afetos à Lei n°
9.099/95. - ADV: LIZANDRO VASEN (OAB 90964/RS), JULIANA DE OLIVEIRA SANCHEZ (OAB 19983/MS), GINO RAFAEL
VOLKART (OAB 50715/RS), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), WAGNER CAMACHO CAVALCANTE JÚNIOR
(OAB 18052/MS)
Processo 1002303-14.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Múcio Vasconcelos Rabelo Claro S/A - Portanto, permanece a sentença íntegra, tal como lançada. Intime-se. - ADV: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO (OAB 185570/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), DIEGO EMANUEL DA COSTA (OAB 262037/
SP)
Processo 1005879-15.2022.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1017681-83.2021.8.26.0016 - 1ª Vara do Juizado
Especial Cível - Vergueiro do Foro Central Juizados Especiais Cíveis) - Italo Giovani Garbi - Cumpra-se conforme deprecado.
Após, devolva-se a presente ao Juízo Deprecante, com nossas homenagens. - ADV: ITALO GIOVANI GARBI (OAB 332637/SP)
Processo 1005894-81.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Clínica
Odontológica Prates & Euphrosino Ltda-me - Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s)
requerido(a)s para, querendo, apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 1005895-66.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Clínica
Odontológica Prates & Euphrosino Ltda-me - Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s)
requerido(a)s para, querendo, apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0239/2022
Processo 0001906-69.2022.8.26.0320 (processo principal 1012896-73.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Josias Israel Bertanha - Três Comércio de Publicações Ltda - Fica o exequente intimado
a imprimir diretamente do site do TJ/SP a Certidão de Habilitação (fls. 180/181 do principal). - ADV: RODRIGO BORGES VAZ
(OAB 15462/BA), SAULO VELOSO (OAB 15028/BA), MARCIO FERNANDES SILVA (OAB 224988/SP)
Processo 0002179-48.2022.8.26.0320 (processo principal 1009433-89.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Eduardo Henrique Belluco de Campos - Recebo a petição de fl. 16/17, como Aditamento
à Inicial deste incidente, anotando-se. INTIME-SE a executada para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento
voluntário da multa devida de R$ 500,00, atualizada até a data do efetivo pagamento, sob pena de incidência de multa de
10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, ficando ADVERTIDA de que, transcorrido o prazo supra sem o referido pagamento,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de nova intimação, apresente impugnação. Não ocorrendo
o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, acrescente-se ao débito a referida multa, e prossiga-se a execução
com os procedimentos constritivos de praxe, inclusive bloqueando-se a transferência de eventuais veículos sem restrições, e
intimando-se a devedora do prazo legal para impugnação, em caso positivo. Indefiro a incidência, no valor do débito apurado, da
verba honorária da fase de execução, prevista no artigo 523, § 1°, do CPC, posto que indevida em primeiro grau de jurisdição
nos procedimentos afetos à Lei n° 9.099/95. - ADV: DANIEL MASSARO SIMONETTI (OAB 238605/SP)
Processo 0002526-81.2022.8.26.0320 (processo principal 1013805-81.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Kaio Cesar Pedroso - Trata-se de execução de obrigação de pagar fixada na condenação
no apenso processo principal nº 1013805-81.2021.8.26.0320 (de Conhecimento), não adimplida pela parte executada. INTIMESE a parte executada para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário do débito de R$ 6.597,76,
atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de incidência de multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC,
ficando ADVERTIDA de que, transcorrido o prazo supra sem o referido pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de nova intimação, apresente impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo
523 do CPC, acrescente-se ao débito a referida multa, e prossiga-se a execução com os procedimentos constritivos de praxe,
inclusive bloqueando-se a transferência de eventuais veículos sem restrições, e intimando-se o(a) devedor(a) do prazo legal
para impugnação, em caso positivo. Indefiro a incidência da verba honorária da fase de execução, prevista no artigo 523, § 1°,
do CPC, posto que indevida em primeiro grau de jurisdição nos procedimentos afetos à Lei n° 9.099/95. - ADV: KAIO CESAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º