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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 - Página 1700

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TJSP 06/04/2022 - Pág. 1700 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3482

1700

de cumprimento de sentença, que deverão ser encaminhados para a fila de processos arquivados, lançando-se o código de
movimentação 61615 Arquivado Definitivamente. Considerando a tramitação digital do processo principal, recebo o pedido de
cumprimento de sentença, conforme disposto no Provimento CGJ nº 05/2019 (Processos nº 2018/43027 e nº 2018/50622),
publicado no D.J.E. de 13/02/2019 Caderno Administrativo - pág. 17. Intime-se a parte executada, através do Portal Eletrônico,
para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita
sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser
considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se a São Paulo Previdência - SPPREV de todos os atos processuais, através do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV:
ENZO MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP)
Processo 0002568-33.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1011449-21.2018.8.26.0320) (processo principal 101144921.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Servidores Ativos - Reynaldo Sá Rocha - Vistos. Preliminarmente, certifiquese nos autos principais o ajuizamento deste incidente de cumprimento de sentença, que deverão ser encaminhados para a fila
de processos arquivados, lançando-se o código de movimentação 61615 Arquivado Definitivamente. Considerando a tramitação
digital do processo principal, recebo o pedido de cumprimento de sentença, conforme disposto no Provimento CGJ nº 05/2019
(Processos nº 2018/43027 e nº 2018/50622), publicado no D.J.E. de 13/02/2019 Caderno Administrativo - pág. 17. Intimese a Fazenda Pública, através do Portal Eletrônico, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Deve ficar
consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por
meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011,
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a Fazenda Pública Estadual de todos os atos processuais,
através do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: CAMILA MONTEIRO BERGAMO (OAB 201343/SP), FERNANDA SPOTO ANGELI
VELOSO (OAB 204509/SP), JAQUELINE DE SANTIS (OAB 293560/SP), FELIPE ERNESTO GROPPO (OAB 384785/SP)
Processo 0002570-03.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1003865-34.2017.8.26.0320) (processo principal 100386534.2017.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Carmem de Jesus Rosa
- Vistos. Preliminarmente, certifique-se nos autos principais o ajuizamento deste incidente de cumprimento de sentença, que
deverão ser encaminhados para a fila de processos arquivados, lançando-se o código de movimentação 61615 Arquivado
Definitivamente. Considerando a tramitação digital do processo principal, recebo o pedido de cumprimento de sentença, conforme
disposto no Provimento CGJ nº 05/2019 (Processos nº 2018/43027 e nº 2018/50622), publicado no D.J.E. de 13/02/2019 Caderno
Administrativo - pág. 17. Intime-se a Fazenda Pública, através do Portal Eletrônico, para que apresente impugnação no prazo
de 30 (trinta) dias. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação
da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos
da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a Fazenda Pública Municipal de
todos os atos processuais, através do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: VINICIUS TOMÉ DA SILVA (OAB 320494/SP), JANE
YUKIKO MIZUNO (OAB 198462/SP)
Processo 0002571-85.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1013602-90.2019.8.26.0320) (processo principal 101360290.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Liminar - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Robinson Godoi Cia Ltda
Me - Vistos. Preliminarmente, certifique-se nos autos principais o ajuizamento deste incidente de cumprimento de sentença,
que deverão ser encaminhados para a fila de processos arquivados, lançando-se o código de movimentação “61615 Arquivado
Definitivamente”. Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que, transcorrido o prazo previsto no artifo 523 do Código de Processo Civil,
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do Código de
Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez
por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação
do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência a ser efetuada. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual
manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada,
nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: RAFAEL
HORTA (OAB 306569/SP), WILZA CARLA DE FREITAS PICCININI (OAB 295472/SP), WEVESTTON LUCAS CONCEIÇÃO
SAMPAIO (OAB 444334/SP)
Processo 0002572-70.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1013602-90.2019.8.26.0320) (processo principal 101360290.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Liminar - Robinson Godoi Cia Ltda Me - Vistos. Preliminarmente, certifique-se
nos autos principais o ajuizamento deste incidente de cumprimento de sentença, que deverão ser encaminhados para a fila de
processos arquivados, lançando-se o código de movimentação “61615 Arquivado Definitivamente”. Na forma do artigo 513, §2º,
do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que,
transcorrido o prazo previsto no artifo 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10%
(dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário
no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Deve ficar consignado
que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de
peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: WEVESTTON LUCAS CONCEIÇÃO SAMPAIO (OAB 444334/SP),
WILZA CARLA DE FREITAS PICCININI (OAB 295472/SP)
Processo 0002573-55.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1004712-94.2021.8.26.0320) (processo principal 100471294.2021.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Intervenção em Estado / Município - Maurita Felizi - Vistos.
Preliminarmente, certifique-se nos autos principais o ajuizamento deste incidente de cumprimento provisório de sentença. Tratase de cumprimento provisório de sentença, considerando que os autos principais estão em fase de recurso. Na forma do artigo
536 do Código de Processo Civil, intimem-se os requeridos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpram a obrigação de
fazer imposta na sentença, sob pena de pagamento de multa cominatória diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), até o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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