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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 - Página 1831

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TJSP 06/04/2022 - Pág. 1831 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3482

1831

LUIZ GUSTAVO MATOS DE OLIVEIRA (OAB 197269/SP)
Processo 1002230-38.2019.8.26.0323 - Inventário - Inventário e Partilha - T.C.F.R. - Solamita de Macedo da Silva e outro Vistos. Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 89. Intime-se. - ADV: EWERSON JOSÉ DO PRADO REIS (OAB 260443/
SP), LAIZ FLORENZANI BASTOS PINTO MENGUI (OAB 408683/SP), JULIO ELEUTERIO SILVA (OAB 413253/SP)
Processo 1002241-33.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Eder Rodrigo Kazuyoshi Neves - Toshio
Kanno - Vistos. Fls. 208: sobrestamento: defiro. Decorrido o prazo, manifeste-se em termos de prosseguimento. Fls. 207: razão
assiste o requerido. Torno assim sem efeito a certidão lançada nos autos às fls. 203. Intime-se. - ADV: MARCOS VINICIUS
LIMÃO DE MELO FREITAS (OAB 405504/SP), KEILA PATRÍCIA FERNANDES MORONI (OAB 171085/SP), MARIO TEIXEIRA
DA SILVA (OAB 26417/SP)
Processo 1002253-13.2021.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valdirene Aparecida
da Silva - Banco Pan S/A - Vistos. Processe-se a apelação e intime-se a parte contrária para apresentação das contrarrazões
de apelação. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(Subseção de Direito Privado II), inclusive para fins de admissibilidade e reconhecimento de seus regulares efeitos (ex vi artigo
1.011 NCPC). Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), LETICIA CAMPOS ESPINDOLA (OAB
254542/SP)
Processo 1002258-35.2021.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Posto Sete Lorena Ltda - Vistos.
Fls. 104: defiro. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. CITAÇÃO da executada
indicada acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento,
acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito,
conforme pedido inicial. Caso a executada efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão
reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor
não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias
distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. No
prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em
execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a executada poderá requerer autorização do Juízo para pagar o
restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros
de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos,
mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer
das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações
subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa
renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento, munido da
segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem
para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e
efetivando-se o depósito na forma da lei. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos
autos. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões)
poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga
a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da
pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico. Caso requerido e comprovado o recolhimento das custas, defiro a expedição de certidão, nos termos do artigo 828 do
CPC. Intime-se. - ADV: MARIO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 26417/SP)
Processo 1002343-21.2021.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gunnai Engenharia e Construções Ltda - Condomínio
Residencial New Life Lorena - Vistos. No prazo de quinze dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando detalhadamente a necessidade e a pertinência para a decisão do feito, sob pena de preclusão, esclarecendo, no
mesmo prazo, se pretendem o julgamento imediato do pedido. Observo que o protesto genérico pela produção de todas as
provas não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem
demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 319, inciso VI, e 336, do Código de Processo Civil. Assim, ficam as partes
advertidas, desde já, que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com
o julgamento antecipado do processo, na esteira do que já decidiram o Supremo tribunal Federal (Açor 445-4-ES-AgRg, relator
Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior Tribunal de justiça (AGÁ 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, j.
3.2.00). Sem prejuízo, digam se têm interesse na designação da audiência de tentativa de conciliação prevista no artigo 139, V
do CPC. Intime-se. - ADV: WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP), FILIPE RODRIGUES ROSA MORENO RAMOS (OAB 301855/
SP)
Processo 1002359-09.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - A.O.S. - Auto Posto Santa Edwiges
- - Auto Posto Conde Ltda. e outros - Vistos. Oficie-se à OAB local para indicar profissional para exercer as funções de Curador
Especial dos requeridos: Pedro Fradique de Oliveira, Samuel Fradique de Oliveira, Auto Posto Brasil Gás Lorena Ltda, Auto
Posto Santa Edwiges, Auto Posto Conde Ltda., Lorenposto Comercio de Combustíveis e Serviços Ltda., Sfo Logistica Ltda.,
Efetiva.me Gestão de Ativos Financeiros Eireli, Ff Gestão e Assessoria Empresarial Ltda., Sfo Cosméticos Ltda., F F Cosméticos
Ltda., F F Construtora Ltda. e Sfo Holding e Participações Ltda. Deverá ser informado que atua neste autos os advogados
Frederico Jose Dias Querido OAB 136887/SP, Alexsandro Franco OAB 380741/SP e Geronimo Clezio dos Reis OAB 109764/
SP. Após a indicação, intime-se para manifestar-se. Intime-se. - ADV: FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO (OAB 136887/SP),
ALEXSANDRO FRANCO (OAB 380741/SP), GERONIMO CLEZIO DOS REIS (OAB 109764/SP)
Processo 1002393-47.2021.8.26.0323 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pedro Gabriel da Silva Noronha - Vistos. Ao MP. Intimese. - ADV: MARILIA ALMEIDA SANTOS BARIA (OAB 333098/SP)
Processo 1002493-36.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Arnaldo Luiz Motta - Vistos.
É notório nesta Comarca que os réus são demandados em inúmeros processos, todos relativos à prática de suposto esquema
de pirâmide financeira. Inclusive, foi amplamente noticiado na região, por diversos meios de comunicação, que os réus não têm
sido encontrados, havendo indícios de ocultação dos envolvidos. Outrossim, em vários processos, que tramitam neste Juízo e
perante o Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca, já houve inúmeras tentativas frustradas de citação, tanto postais quanto por
oficial de justiça, a corroborar que os demandados estão desaparecidos e não podem ser localizados. Destaca-se que, nas
certidões emitidas pelos oficiais de justiça, durante as tentativas de citação, foi atestado que os imóveis estavam fechados e
que as pessoas físicas responsáveis, conforme informações dos vizinhos, não mais foram vistos na Comarca. Nesse sentido,
a utilização de sistemas de pesquisa de endereço caracterizaria medida inócua, haja vista que os fatos foram amplamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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