TJSP 06/04/2022 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
2003
POLASTRO (OAB 355323/SP)
Processo 0012832-42.2019.8.26.0344 (processo principal 1008120-94.2016.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - William Rodrigues de Souza - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença
apresentado por William Rodrigues de Souza em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Regularmente intimada para
impugnar a execução, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo impugnou os cálculos apresentados pelo autor e apresentou
os cálculos que entende corretos (fls. 90/100). Houve concordância do autor com os cálculos apresentados (fls. 104). Portanto,
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 93/100, perfazendo o montante total
devido na execução a importância de R$ 19.482,31 (dezembro/2021), que deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento.
Providencie o exequente a solicitação de ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos
do Comunicado nº 64/2015, publicado no DJE aos 23/10/2015. Aguardem-se as providências necessárias por 30 dias. Decorrido
o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se a provocação em arquivo. Ausente o interesse recursal, dá-se o
trânsito em julgado nesta data. Intime-se. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 0020492-97.2013.8.26.0344/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Roberto Luis
Ariki - UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA (JÚLIO DE MESQUITA FILHO) - Ciência ao requerente da petição e
documentos retro, com possibilidade de manifestação, no prazo de 5 dias. - ADV: ROBERTO LUIS ARIKI (OAB 194444/SP),
LUIZ FERNANDO BARCELLOS (OAB 79181/SP)
Processo 1000015-21.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Ademar Galletti - Carmen Lúcia Sanches Valera - - Elpidio Gomes da Araujo - - Maria Julia Scombati Repette - Vistos. Recebo o recurso interposto
pela parte requerente em ambos os efeitos. Ao requerido para contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se
os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Processo 1000066-32.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Cacilda Jesus da
Silva - - Rosemeire Morilha Viani - Vistos. Recebo o recurso interposto pela parte requerente em ambos os efeitos. Ao requerido
para contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Processo 1000218-80.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Carmen Rute
de Azevedo Rossato - - Wilma Correia da Silva - Vistos. Recebo o recurso interposto pela SPPREV em ambos os efeitos. Ao
requerente para contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as
formalidades legais. Int. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Processo 1000527-72.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - F.M.V. Vistos. Fls. 67/73: Proceda a Serventia às anotações necessárias quanto ao resultado do Recurso de Agravo de Instrumento.
Anote-se. No mais, em obediência ao V. Acórdão de fls. 68/72, que determinou a tramitação do feito na vara originalmente
sorteada, encaminhem-se ao Distribuidor para redistribuição à Vara da Fazenda Pública desta comarca de Marília-SP. Intime-se.
- ADV: LUCAS DAMACENO DE SIQUEIRA (OAB 427792/SP)
Processo 1000543-55.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Jurandir Gonçalves
Junior - Vistos. Recebo o recurso interposto pela parte requerente em ambos os efeitos. Ao requerido para contrarrazões. Após,
com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ORACI
VARGAS CARVALHO JUNIOR (OAB 403491/SP), SALVADOR MIRANDA SILVA (OAB 403964/SP)
Processo 1000827-63.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Fernando Dal Secco Maciel - - Renata
Barboza - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e eventuais documentos juntados. ADV: ROGER MARCELO FORTES GUEIA (OAB 410475/SP)
Processo 1001161-97.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Jandira Guimarães Santos Andrade - Vistos. Recebo o recurso interposto pela FESP em ambos os efeitos.
Ao requerente para contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas
as formalidades legais. Fls. 117/121: ciência à requerente. Int. - ADV: LEONETE PAULA WEICHOLD BUCHWTZ (OAB 246030/
SP)
Processo 1001454-67.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade
de Veículos Automotores - Altair Marques da Silva - Isto posto, concedo a tutela de urgência e determino a suspensão de
exigibilidade dos créditos tributários objeto do lançamento de IPVA para o veículo referido na inicial, no que diz respeito ao
exercício de 2022, devendo a Fazenda Pública requerida, na pendência desta ação, salvo determinação judicial em sentido
contrário, se abster de cobrar, inscrever em dívida ativa, promover execução ou apontar aos cadastros de proteção ao crédito
o débito aqui discutido, sendo autorizada a realização do licenciamento do veículo em questão. Expeça-se e providencie-se o
necessário para cumprimento. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como ofício, cuja entrega junto à requerida deverá ser
promovida pelo requerente. Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos
do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30
(trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: GUSTAVO PIRENETTI DOS SANTOS (OAB 423087/SP)
Processo 1003651-97.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - Iracy Costa
- - Neide Orlando Sarro - Vistos. Manifeste-se a parte requerente, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição
e documentos de fls. 153/164. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquivem-se os autos, comunicando-se.
Intime-se. - ADV: MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/
SP)
Processo 1004707-63.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos Fabio Luis Teixeira dos Santos - Vistos. Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e advertências legais,
nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no
prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: GUILHERME AUGUSTO BRAGA FIGUEIREDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA (OAB 41311/SP)
Processo 1006587-03.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Benedito da Silva - Vistos. Fls.
269/270: Anote-se. Após, tornem os autos ao arquivo. Prossiga-se nos autos de cumprimento de sentença em apenso. Int. ADV: FERNANDO MAURO VICENTE (OAB 358014/SP)
Processo 1008374-28.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Ricardo Francisco
de Andrade - Petição retro: ciência ao requerente. - ADV: LUCAS SOARES DE CARVALHO (OAB 440853/SP)
Processo 1016408-89.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - José Humberto
Galetti - Vistos. Tendo em vista que a petição de fls. 161/166 se refere ao incidente de cumprimento de sentença em apenso
e há naqueles autos cópia da referida petição, prossiga-se naqueles autos. Arquivem-se estes autos. Int. - ADV: MANUEL
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