TJSP 06/04/2022 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
2002
Processo 0007804-25.2021.8.26.0344 (processo principal 1018264-93.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Mario Luiz Silva Guerero - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença
apresentado por Mario Luiz Silva Guerero em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Regularmente intimada para
impugnar a execução, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo impugnou os cálculos apresentados pelo autor e apresentou
os cálculos que entende corretos (fls. 100/111). Houve concordância do autor com os cálculos apresentados (fls. 115). Portanto,
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 102/104, perfazendo o montante total
devido na execução a importância de R$ 11.424,53 (setembro/2021), que deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento.
Em obediência ao V. Acórdão de fls. 127/135 dos autos principais, arbitro, nesta oportunidade os honorários advocatícios em
10% do valor da condenação. Providencie o exequente a solicitação de ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através
do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 64/2015, publicado no DJE aos 23/10/2015. Aguardem-se as providências
necessárias por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se a provocação em arquivo. Ausente
o interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado nesta data. Intime-se. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 0008192-25.2021.8.26.0344 (processo principal 1018250-12.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Heloisa Helena Baptista Pereira - Vistos. Trata-se de Cumprimento
de Sentença apresentado por Heloisa Helena Baptista Pereira em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro.
Regularmente intimada para impugnar a execução, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro concordou com os
cálculos apresentados (fls. 67). Portanto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às
fls. 55, perfazendo o montante total devido na execução a importância de R$ 1429,19 (outubro/2021), que deverá ser atualizado
quando do efetivo pagamento. Providencie o exequente a solicitação de ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através
do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 64/2015, publicado no DJE aos 23/10/2015. Aguardem-se as providências
necessárias por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se a provocação em arquivo. Ausente
o interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado nesta data. Intime-se. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 0008205-92.2019.8.26.0344 (processo principal 1018151-08.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Sandra Regina Fenerick - - Ednaldo Rogério Piva - Vistos. Manifestem-se
as partes acerca do cálculo apresentado pelo Contador Judicial. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: JÉSSICA CHARAMITARA DE
BATISTA (OAB 402142/SP)
Processo 0009079-43.2020.8.26.0344 (processo principal 1013897-26.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Jesuína Muniz de Freitas - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença
apresentado por Jesuína Muniz de Freitas em face de SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV. Regularmente intimada para
impugnar a execução, a requerida impugnou os cálculos apresentados pelo autor e apresentou os cálculos que entende corretos
(fls. 77/92). Houve concordância do autor com os cálculos apresentados (fls. 96). Portanto, HOMOLOGO, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 83, perfazendo o montante total devido na execução a importância de
R$ 9.277,94 (setembro/2021), que deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento. Em obediência ao V. Acórdão de fls.
103/109 dos autos principais, arbitro, nesta oportunidade os honorários advocatícios em R$ 1000,00 (mil reais). Providencie o
exequente a solicitação de ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado
nº 64/2015, publicado no DJE aos 23/10/2015. Aguardem-se as providências necessárias por 30 dias. Decorrido o prazo sem
manifestação da parte exequente, aguarde-se a provocação em arquivo. Ausente o interesse recursal, dá-se o trânsito em
julgado nesta data. Intime-se. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 0009359-77.2021.8.26.0344 (processo principal 1015124-46.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Licença-Prêmio - Renata Eliane Moura Del Masso - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por Renata
Eliane Moura Del Masso em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA. Intimada a se manifestar, a não apresentou
impugnação aos cálculos, conforme certidão de fls. 23. Portanto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o
cálculo apresentado às fls. 03, perfazendo o montante total devido na execução a importância de R$ 10.441,18 (novembro/2021),
que deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento. Providencie o exequente a solicitação de ofício requisitório por
peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 64/2015, publicado no DJE aos 23/10/2015.
Aguardem-se as providências necessárias por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se
a provocação em arquivo. Ausente o interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado nesta data. Intime-se. - ADV: MURILO
MOURA DEL MASSO (OAB 408863/SP)
Processo 0010338-39.2021.8.26.0344 (processo principal 1012509-83.2020.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Augusto Guerra Filho - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado
por Augusto Guerra Filho em face de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER. Regularmente intimada para
impugnar a execução, a DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER impugnou os cálculos apresentados pelo autor
e apresentou os cálculos que entende corretos (fls. 230/244). Houve concordância do autor com os cálculos apresentados (fls.
247/248). Portanto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 233/244, perfazendo
o montante total devido na execução a importância de R$ 15.588,02 (Novembro/2021), que deverá ser atualizado quando do
efetivo pagamento. Providencie o exequente a solicitação de ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através do portal
e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 64/2015, publicado no DJE aos 23/10/2015. Aguardem-se as providências necessárias por
30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se a provocação em arquivo. Ausente o interesse
recursal, dá-se o trânsito em julgado nesta data. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP),
VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/SP)
Processo 0010651-97.2021.8.26.0344 (processo principal 1005905-43.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Descontos Indevidos - Aparecido Batista Martins - Vistos. Fls. 10: manifeste-se o executado. Após, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DE GODOY PERETTI (OAB 266583/SP)
Processo 0010714-25.2021.8.26.0344 (processo principal 1010197-37.2020.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Luciana Barreto Marzola Belapart - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença
apresentado por Luciana Barreto Marzola Belapart em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Regularmente
intimada para impugnar a execução, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo concordou com os cálculos apresentados
(fls. 47). Portanto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 40/41, perfazendo
o montante total devido na execução a importância de R$ 7796,95 (novembro/2021), que deverá ser atualizado quando do
efetivo pagamento. Em obediência ao V. Acórdão de fls. 141/151 dos autos principais, arbitro, nesta oportunidade os honorários
advocatícios em R$ 800,00 (oitocentos reais). Providencie o exequente a solicitação de ofício requisitório por peticionamento
eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 64/2015, publicado no DJE aos 23/10/2015. Aguardem-se
as providências necessárias por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se a provocação
em arquivo. Ausente o interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado nesta data. Intime-se. - ADV: EDUARDO APARECIDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º