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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 - Página 2009

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TJSP 06/04/2022 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3482

2009

para prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: DIRCE LEITE VIEIRA (OAB 322997/SP)
Processo 1000367-07.2021.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Pessoa Idosa - Maria Aparecida Braz dos Santos - No
prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob
pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Advirto que não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova (cf. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições
de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578). Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL
DINAMARCO: É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova
pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável
explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica,
contábil, de engenharia etc.). (...) Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as
razões por que a prova pretendida é necessária e admissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros,
6ª edição, páginas 578/579). Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada,
acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte. No mesmo prazo, informem as partes, alternativamente, se desejam
o julgamento antecipado da lide. - ADV: LUCAS GONÇALVES CATHARINO (OAB 394926/SP)
Processo 1001096-67.2020.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - Intime-se o autor para comprovar o recolhimento de mais uma cota da diligência do oficial de
justiça por se tratar de dois atos (busca e apreensão e citação). Prazo: 05 dias. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1001144-65.2016.8.26.0346 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Rose Mary Aparecida Malagueta Camara - Vistos.
Recolhidas as custas respectivas, defiro o pedido de informações via sistema: ( ) BACENJUD Pesquisa de endereços; ( )
BACENJUD Pesquisa de aplicações financeiras; ( ) INFOJUD Pesquisa de endereços; ( ) INFOJUD Pesquisa das últimas *
declarações de renda; (x) RENAJUD Pesquisa de veículos; ( ) RENAJUD Pesquisa de endereços. Providencie a serventia o
necessário. Int. - ADV: ROSE MARY CÂMARA CORDEIRO (OAB 351675/SP)
Processo 1001254-25.2020.8.26.0346 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE INDIANA - Vistos. 1. Diante da notícia de pagamento integral do débito, julgo extinta a presente ação de execução
fiscal, o que faço com fundamento no 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Levante(m)-se eventuais penhora(s)/
bloqueio(s) realizado(a)(s) nos autos, lavrando-se o termo respectivo. 3. Transitado em julgado nesta data em decorrência do
manifesto desinteresse recursal, e preclusão lógica. 4. Se o caso, calcule-se o valor das custas finais e, após, intime-se o(a)
executado(a) para comprovar o recolhimento, no prazo de dez dias, sob pena de inscrição do débito na divida ativa do Estado.
Decorridos, expeça-se certidão e encaminhe-se à PGE. 5. Com certidão de trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os
autos, anotando-se. P.R.I. - ADV: ROBERTO OTAVIO PARPINELLI BONFIM (OAB 398283/SP)
Processo 1001404-06.2020.8.26.0346 - Monitória - Duplicata - Vida Baby Comércio de Roupas e Acessórios Ltda - Me Vistos. 1. Em face da quitação integral do débito (fls. 79), declaro satisfeita a obrigação e, consequentemente, JULGO EXTINTA
a presente execução/cumprimento de sentença, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
2. Calcule a serventia o valor das custas finais e, após, intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado para comprovar
o recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado. Caso o executado não
esteja representado nos autos, expeça-se carta/AR. 2.1 Decorrido o prazo sem recolhimento, certifique-se e expeça-se certidão.
3. Transitado em julgado e recolhidas as custas em aberto, arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FERNANDO CESAR DELFINO DA SILVA (OAB 268049/SP)
Processo 1001471-10.2016.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Toyota do Brasil
S/A - Intime-se o autor para comprovar o recolhimento da diligência do oficial de justiça no prazo de 05 dias. - ADV: AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1001570-09.2018.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Airton Florentino da Silva - Intimação
do(a) advogado(a) da parte autora de que a Carta Precatória (fls. 108/109), bem como as principais peças: Petição Inicial (fls.
1/15), Emenda à incial (60/61) e Despacho (fls. 83), para citação do requerido encontra-se disponível no sistema informatizado
TJSP, para ser encaminhada mediante peticionamento eletrônico, comprovando o envio nos autos, no prazo de 05 dias. - ADV:
JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 1001907-61.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - B.C.M.A.A. - - S.M.A. - F.M.A. - Intimação
de Maria Beatriz Boaventura, OAB/SP 412522, advogada nomeada para à autora, da expedição da certidão de honorários, nos
termos do convenio DPE/OAB-SP, à qual permanecerá a disposição para materialização pela propria interessada no prazo de
5 (cinco) dias, ciente de que decorrido este prazo, será presumida à ciência e a materialização do documento. - ADV: MARIA
BEATRIZ BOAVENTURA (OAB 412522/SP), ALEXANDRA DE OLIVEIRA TOSTA (OAB 388017/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0183/2022
Processo 0001055-20.2020.8.26.0346 (processo principal 1001704-36.2018.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - ABRAMIDES, GONÇALVES ADVOGADOS - S.l.e Industriale Comercial Ltda - Intimação do exequente,
na pessoa de seu advogado, para recolher as custas para envio de carta AR objetivando a intimação do executado. Prazo: 5
(cinco) dias. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP), PAULO
GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1000891-09.2018.8.26.0346 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.S.C. - J.P.M. - Ciência
à advogada subscritora da petição de fl. 32 de sua habilitação nos autos. Manifeste-se, caso queira, no prazo de 05 dias. - ADV:
VALERIA DAMMOUS (OAB 202195/SP), DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0124/2022
Processo 0000696-36.2021.8.26.0346/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Lucineide Regina da Silva
Camilo - V. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, do depósito realizado as fls.28 no valor de R$ 1.086,68 e seus
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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