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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 - Página 2014

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TJSP 06/04/2022 - Pág. 2014 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3482

2014

necessárias ao cumprimento do ato, bem como as custas devidamente recolhidas para a distribuição e cumprimento da carta
precatória (se o caso), CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes
do Código de Processo Civil. Após, devolva-se. Havendo irregularidade processual que deveria ter sido realizado pelo patrono
da parte interessada, independentemente de cumprimento, devolva-se para regularização. Int. - ADV: EVELIN GONÇALVES
(OAB 267129/SP)
Processo 1002776-24.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Indenização por Dano Moral (nº 1003329-64.2018.8.26.0101
- 1ª Vara Cível) - Luiz Antonio de Oliveira - Vistos. Desde que esteja regular o cadastro do processo, constando todas as peças
necessárias ao cumprimento do ato, bem como as custas devidamente recolhidas para a distribuição e cumprimento da carta
precatória (se o caso), CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes
do Código de Processo Civil. Após, devolva-se. Havendo irregularidade processual que deveria ter sido realizado pelo patrono da
parte interessada, independentemente de cumprimento, devolva-se para regularização. Int. - ADV: LUIZ CARLOS RODRIGUES
GONCALVES (OAB 80069/SP), SIMONIDE LEMES DOS SANTOS (OAB 94779/SP)
Processo 1002825-65.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002999-12.2021.8.26.0441 - 2ª VARA) - José
Pereira Gabriel dos Santos - Vistos. De acordo com a certidão retro, a contra-fé foi deixada na portaria do prédio/condomínio
em que a parte mantém domicílio e o funcionário encarregado, devidamente identificado, afirmou ao Oficial de Justiça que o
destinatário pode ser encontrado no local. Desta forma, com fundamento no artigo 248, § 4º, do CPC, declaro válida a citação.
Neste sentido já se posicionou o TJ-SP: “CITAÇÃO. Juízo considerou inválida citação recebida por funcionário da portaria do
condomínio fechado onde reside o réu, determinando que o ato seja realizado mediante oficial de justiça. Inadmissibilidade.
Existência de expressa disposiçãolegal (art. 248, § 4º, do CPC), autorizando nessa hipótese o recebimento pelo porteiro. Decisão
reformada.RECURSO PROVIDO” (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2132685-39.2020.8.26.0000; 6ª Câmara de Direito Privado;
Rel. Paulo Alcides; j. 02.09.2020) Assim, devolva-se à origem para apreciação. Desde já este Setor coloca-se à disposição para
cumprimento de ulteriores determinações, se necessário. Int. - ADV: GILMARA MARTA DUNZER LEITES (OAB 29690/SC)
Processo 1002846-80.2022.8.26.0008 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1000507-29.20228260565 - 2ª
VARA CIVEL) - BANCO BRADESCO S/A - Vistos, etc. CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, com os benefícios do art.
212 e seguintes, do Código de Processo Civil. Após a expedição do mandado, deverá o interessado entrar em contato com
o Oficial de Justiça para acompanhá-lo no cumprimento do ato deprecado, por meio do e-mail [email protected]. O ato
poderá ser praticado, com urgência, pelo Oficial de Justiça da sub-região que diligenciará no [s] endereço [s] indicado [s]
somente acompanhado da parte interessada ou seu procurador. Fica desde já autorizado o uso de força policial e ordem
de arrombamento, quando necessário, servindo o presente despacho como ofício à Autoridade Policial. Em caso de inércia,
certifique-se o ocorrido. Após a carta precatória será restituída à origem nos moldes da citada disciplina regulamentar. Intime-se.
- ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1002901-26.2021.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000715-71.2021.8.26.0266 - 1ª Vara) - Vicente
Idalgo da Silva Filho - Vistos, etc. Fls. 26: Nada a deliberar, pois a carta precatória já foi devolvida e está extinta digitalmente.
Deve a parte promover o aditamento da carta precatória junto ao Juízo deprecante - encaminhando exclusivamente pelo
peticionamento eletrônico a estes autos, conforme Comunicado CG nº 1951/2017 - podendo utilizar a mesma taxa de distribuição
e atentando-se às publicações, eis que, ocorrendo o decurso de prazo, haverá a devolução automática da carta precatória
ao Juízo de origem. O aditamento à Carta Precatória deve estar acompanhado com todos os requisitos necessários para a
regularização do processo, sob pena de não ser recebido. Ciência à parte interessada e aguarde-se no arquivo digital. Intimese. - ADV: MARCO ANTONIO DE SALVO BRAZ (OAB 192782/SP)
Processo 1002914-88.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Alimentos (nº 10049157720188260541 - 2ª VARA) - S.N.S.
- Vistos. Diante do cumprimento do ato deprecado, devolva-se à origem para apreciação. - ADV: SEIJI KURODA (OAB 119370/
SP)
Processo 1002943-41.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0059840-81.2009.8.06.0001 - 6ª VARA CIVEL)
- Horiba Instruments Brasil Ltda. - Em tempo, republique-se fls. 14. Intime-se. - ADV: VANESSA PROVASI CHAVES MURARI
(OAB 320070/SP), MARIA CAROLINA PENTEADO BETIOLI SCARAPICCHIA (OAB 352621/SP)
Processo 1002949-48.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Prestação de Serviços (nº 1005755-61.2021.8.26.0451 4ª VARA CÍVEL) - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. - Vistos. Desde que esteja regular o cadastro do
processo, constando todas as peças necessárias ao cumprimento do ato, bem como as custas devidamente recolhidas para a
distribuição e cumprimento da carta precatória (se o caso), CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida a autorização
a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Após, devolva-se. Havendo irregularidade processual que
deveria ter sido realizado pelo patrono da parte interessada, independentemente de cumprimento, devolva-se para regularização.
Int. - ADV: LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP)
Processo 1002991-36.2022.8.26.0009 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000146-46.2019.8.13.0003 - 2 Cível, Criminal
e VEC da Comarca de Abre-Campo) - Adriana Montes Justino Gardingo - Vistos. Nada há a prover, pois Carta Precatória está
extinta e devolvida à origem. Ulteriores pleitos deverão ser apresentados, se o caso, ao Juízo Deprecante. Eventual aditamento
expedido pelo Juízo Deprecante, deve ser encaminhado para estes autos, por simples petição intermediária, acompanhado
de todos os documentos necessários para o cumprimento da deprecata, inclusive do integral e correto pagamento das custas
(custas de distribuição; oficial de justiça e impressão) sob pena de não ser recebida. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE
VIEIRA (OAB 106377/MG)
Processo 1003037-86.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução (nº 000739749.2021.8.26.0048 - 2ª VARA CÍVEL) - Credimix Fundo de Inv. Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos, etc. Indefiro,
por ausência de justa causa, nos termos do artigo 223, do CPC. Devolva-se para apreciação do E. Juízo deprecante. - ADV:
ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP)
Processo 1003305-43.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Direito de Vizinhança (nº 1065742-41.2021.8.26.0576 - 6ª
VARA CÍVEL) - Norma Vivan Scaff - Vistos. Diante do cumprimento do ato deprecado, devolva-se à origem para apreciação. ADV: BRUNO RIBEIRO GALLUCCI (OAB 189477/SP)
Processo 1003441-40.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0006414-85.2010.8.26.0156 - 2ª VARA CIVEL)
- Ana Maria Lobo Almeida - Vistos, etc. Conheço dos embargos, porém de rigor sua rejeição. O recolhimento da diligência de
Oficial de Justiça não observou a determinação retro e foi recolhida em guia equivocada. Descabe intimar a parte por sucessivas
e infinitas vezes para que zele adequadamente por seus interesses, nos termos do art. 223 do CPC. Isto posto, sem o adequado
atendimento, devolva-se ao Juízo deprecante, com as homenagens de praxe. Int. - ADV: GUILHERME HENRIQUE TURNER
CARDOSO (OAB 120595/SP)
Processo 1003505-50.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0013138-22.2019.8.260114 - 6ª VARA
CÍVEL) - Willian Valiante - Juliana Brazolin Gomes Valiante - Vistos. Nada há a prover, pois Carta Precatória está extinta e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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