TJSP 06/04/2022 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
2015
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0249/2022
Processo 0000341-91.2019.8.26.0347 (processo principal 1001127-89.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Dissolução - C.A.R.S. - L.P.R.S. - Fl. 187: manifeste-se o exequente. - ADV: DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB
236342/SP), ZILA DIEB KFOURI ROLIN (OAB 36720/SP)
Processo 0000359-15.2019.8.26.0347 (processo principal 1003090-98.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Ademir Pugliano - Diante do decurso do prazo do sobrestamento/suspensão do feito, manifeste-se a parte
autora em prosseguimento. - ADV: GIOVANA CRISTINA CAMPANA (OAB 355712/SP)
Processo 0000459-62.2022.8.26.0347 (processo principal 1005196-67.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Fernandes & Daniel Sociedade de Advogados - Vistos. Diante da concordância do executado
(v. fls. 141), homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo apresentado pelo exequente e referente à verba
honorária sucumbencial (fls. 08/09) Requisite-se o pagamento na forma pleiteada, intimando-se as partes, a fim de possibilitar a
conferência prévia das requisições, nos termos do artigo 11 da Resolução Nº 458, de 4 de Outubro de 2017 do CJF. Intime-se. ADV: LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP)
Processo 0000566-09.2022.8.26.0347 (processo principal 0003550-78.2013.8.26.0347) - Liquidação por Arbitramento Reconhecimento / Dissolução - A.P. - E.L.L. - Vistos. Processe-se a presente liquidação por arbitramento. Com fundamento no
art. 99, § 2º do CPC, determino à parte requerente que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o preenchimento dos pressupostos
para a postulada concessão da Assistência Judiciária. Sem prejuízo, nos termos do art. 510 do Código de Processo Civil,
intimem-se as partes, na pessoa de seus defensores, para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo
de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: SÉRGIO FABIANO BERNARDELI (OAB 202873/SP), FABIANO APARECIDO FERRANTE (OAB
216529/SP)
Processo 0000692-30.2020.8.26.0347 (processo principal 1002586-58.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Vicente Pollegato & Cia. Ltda. - Me. - Vistos. Ante a inércia do Banco Easynvest-Nu Invest (vinculado ao Banco digital
Nubank) em transferir o numerário bloqueado à fl. 53/56 a este Juízo, determino à Serventia que adote as providências visando
o bloqueio de tais valores junto a ativos do banco Banco Easynvest-Nu Invest (vinculado ao Banco digital Nubank), transferindoos a este Juízo. Após, manifeste-se referida instituição financeira e a parte exequente. Oportunamente será cumprida a decisão
de fl. 57. Intime-se. (Fls. 115: Ciência) - ADV: ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP), GABRIELLA DEL PILAR COSTA
(OAB 381567/SP)
Processo 0000731-90.2021.8.26.0347 (processo principal 1004226-96.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Edna Aparecida Gomes Baptista - Ciência às partes de que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação
para o dia 23/06/2022 às 15:30h no Cejusc - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Matão SP,
situado no prédio do Fórum (Rua Leandro Bocchi, 560, Residencial Monte Carlo Matão SP). - ADV: FABIO LEITE BAYONA
PEREZ (OAB 286130/SP)
Processo 0000747-83.2017.8.26.0347 (processo principal 0004240-49.2009.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Concessão / Permissão / Autorização - Geraldo Manoel de Souza - Vistos. Intimem-se as partes para que,
no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo do perito (fls. 293/305), facultada a apresentação de parecer
pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. (artigo 477, parágrafo 1º do CPC). Apresentadas divergências, na forma do
art. 477, § 2º, I e II, do CPC, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos, no prazo de 20(vinte) dias. Com a manifestação
do perito, dê-se vista às partes. Após, requisitem-se os honorários em conformidade com a decisão proferida a fls. 151. Intimemse. - ADV: MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0000778-64.2021.8.26.0347 (processo principal 1002873-84.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.S.L. - Vistos. A carta de fl. 72 foi remetida ao mesmo endereço no qual a executada foi citada na ação principal
(fl. 21 daqueles autos), portanto, reputa-se válida a sua intimação. Expeça-se nova carta de intimação no mesmo endereço, para
a parte executada efetuar o pagamento do débito (custas finais) em 60 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa.
Decorridos, expeça-se certidão de inscrição do débito na dívida ativa. Após, ao arquivo. Intime-se. - ADV: GEOVANNI JULIO
DOS SANTOS (OAB 366340/SP)
Processo 0000884-80.2008.8.26.0347 (347.01.2008.000884) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Eloisa Pedroso Quaresma Goncalez - Municipio de Matao - Vistos. Aguarde-se os pagamentos por mais 90 (noventa) dias. Int.
- ADV: MAURICIO DA SILVA MIRANDA (OAB 249464/SP), RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP), FÁBIO CÉSAR
TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 0000928-45.2021.8.26.0347 (processo principal 1002684-14.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Compra e Venda - Aglon Comércio e Representações Ltda - Prefeitura Municipal de Matão - Vistos. Cuidam
os autos de cumprimento de sentença em que a parte exequente pretende apenas a execução dos honorários de sucumbência;
quanto ao valor principal informa que está sendo executado em autos apartados. A executada interpõe impugnação ao
cumprimento de sentença alegando, em síntese, excesso de execução. Nos autos principais a executada foi condenada a
pagar a quantia de R$ 237.023,72, com juros de mora, desde a citação, na forma da Lei 9.494/1997, artigo 1º-F, com redação
da Lei 11.960/2009, e atualização monetária, desde o inadimplemento, com base no IPCA-E, tudo nos termos do que dispõe o
Tema 810 do STF, bem como honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Diante da divergência
apontada entre as partes sobre o valor a ser pago nos autos foi nomeado perito. O exequente não depositou o valor dos
honorários arbitrados em favor do perito. Diante disso, aguarde-se por trinta dias o resultado da prova pericial nos autos em
apenso, e, posteriormente, apresente o exequente novo cálculo nos termos do quanto lá decidido quanto ao valor principal, ou
deposite os honorários da perícia, para que o perito cumpra a decisão de fl. 49. Int. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB
183849/SP), ALEXANDRE ANITELLI AMADEU (OAB 202934/SP), CARLOS EDUARDO DOS SANTOS (OAB 198693/SP)
Processo 0000990-85.2021.8.26.0347 (processo principal 1002034-93.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Vera Lucia de Camargo Bottura - - Sergio de Lara Bottura - Shirley Martins dos Reis e outro - Claudinei
Junior de Oliveira e outro - Vistos. Fls. 139/141 Diga a parte executada. Após, o pedido de multa será analisado. Intimem-se. ADV: JAMILLY ALOUAN SOARES SANTOS (OAB 415585/SP), CAMILA RONCONI DE MELLO (OAB 425133/SP), CLODOALDO
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