TJSP 06/04/2022 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
2014
transitado em julgado. Proceda-se a baixa em relação ao requerido Thiago Casseano. Intime-se o devedor João Victor para no
prazo de 15 dias, cumprir a sentença de mérito transitada em julgado, nos termos do artigo 52 incisos III e IV da Lei 9.099/95.
Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0126/2022
Processo 1000368-55.2022.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Marcelo Fialho
Delanhese Brito - “Fica o requerente intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica à contestação.” ADV: JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 1001388-18.2021.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Associação Portal das Palmeiras
- Fica a exequente INTIMADA para distribuir a carta precatória expedida às fls. 111/112 e, no prazo de 10 dias, contados
desta publicação, comprovar a distribuição nos autos, em observância ao COMUNICADO CG Nº 1951/2017 - ADV: MATHEUS
OCCULATI DE CASTRO (OAB 221262/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0127/2022
Processo 0000103-70.2022.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - LUIZ CARLOS BUENO DE SIQUEIRA - Vistos. Fl. 18/19 28 - HOMOLOGO, para que produza seus jurídico e legais
efeitos, o acordo pactuado pela partes e, com fulcro no artigo 487, inciso III, letra “a”do CPC, JULGO EXTINTA, com apreciação
do mérito, a presente ação. Dê inicio aos pagamentos o requerido na forma pactuada, depósitos a serem realizados na conta
bancária indicada pela autora. Proceda-se o Escrevente do Feito as movimentações exigidas e obrigatórias no sistema SAJPG5, inclusive com baixa do processo e de partes. Isento no pagamento de taxas e custas na forma do artigo 54 da Lei nº
9.099/95. Arquivem-se os autos. Publique-se em cartório. Intime-se. - ADV: LUCAS GONÇALVES CATHARINO (OAB 394926/
SP)
Processo 0000866-08.2021.8.26.0346 (processo principal 1001387-67.2020.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Ivana Cristina Ribeiro Galvão - Vistos. Fl. 70 - Ante a concordância expressa feita
pela parte credora, HOMOLOGO para que surta os devidos efeitos jurídicos o cálculo apresentado pela FPM. Aguarde-se em
cartório pelo prazo de 60 dias a parte credora realizar o cadastramento da (RPV) por meio eletrônico. Intime-se. - ADV: LÍDIA
APARECIDA CORNETTI (OAB 193606/SP)
Processo 0001015-04.2021.8.26.0346 (processo principal 1001600-73.2020.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Huelton Monteiro dos Santos - Vistos. Fl. 63 - Ante a concordância expressa feita
pela parte credora, HOMOLOGO para que surta os devidos efeitos jurídicos o cálculo apresentado pela FPM. Aguarde-se em
cartório pelo prazo de 60 dias a parte credora realizar o cadastramento da (RPV) por meio eletrônico. Intime-se. - ADV: LÍDIA
APARECIDA CORNETTI (OAB 193606/SP), LUCIEDA NOGUEIRA GOES DE SOUZA (OAB 202144/SP)
Processo 1000067-11.2022.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose Gilberto Brochado - Banco Pan S/A
- - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Sem prejuízo da possibilidade de julgamento antecipado da lide, manifestem-se as partes,
no prazo comum de dez (10) dias, se têm interesse na produção de outras provas, além das que já constam dos autos. Em caso
de interesse na produção de provas, deverá o respectivo interessado especificá-las, bem como justificá-las em sua pertinência,
necessidade, utilidade e finalidade, sob pena de indeferimento. Caso haja pedido para produção de prova testemunhal, para
melhor cognição deste juízo quanto a necessidade de designação de audiência de instrução, tanto o autor, como o réu, deverão
indicar, precisamente, os pontos sobre os quais cada uma das testemunhas arroladas poderá contribuir para o julgamento da
lide, sob pena de indeferimento da produção dessa prova. Em caso de inércia, voltem conclusos para sentença. Intimem-se as
partes. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
LUIZ CARLOS MEIX (OAB 118988/SP)
Processo 1000277-96.2021.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - E.C.D. A.A.G.T. - Vistos. Sem prejuízo da possibilidade de julgamento antecipado da lide, manifestem-se as partes, no prazo comum
de dez (10) dias, se têm interesse na produção de outras provas, além das que já constam dos autos. Em caso de interesse na
produção de provas, deverá o respectivo interessado especificá-las, bem como justificá-las em sua pertinência, necessidade,
utilidade e finalidade, sob pena de indeferimento. Caso haja pedido para produção de prova testemunhal, para melhor cognição
deste juízo quanto a necessidade de designação de audiência de instrução, tanto o autor, como o réu, deverão indicar,
precisamente, os pontos sobre os quais cada uma das testemunhas arroladas poderá contribuir para o julgamento da lide, sob
pena de indeferimento da produção dessa prova. Em caso de inércia, voltem conclusos para sentença. Intimem-se as partes.
- ADV: ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP), ARLETE CACEFFO DE ALMEIDA (OAB 374712/SP),
HOMERO DE ALMEIDA SOBRINHO (OAB 339424/SP)
Processo 1001456-65.2021.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Cecilia Maria das Graças
Marini - Banco do Brasil S/A e outros - Vistos. Sem prejuízo da possibilidade de julgamento antecipado da lide, manifestem-se
as partes, no prazo comum de dez (10) dias, se têm interesse na produção de outras provas, além das que já constam dos
autos. Em caso de interesse na produção de provas, deverá o respectivo interessado especificá-las, bem como justificá-las
em sua pertinência, necessidade, utilidade e finalidade, sob pena de indeferimento. Caso haja pedido para produção de prova
testemunhal, para melhor cognição deste juízo quanto a necessidade de designação de audiência de instrução, tanto o autor,
como o réu, deverão indicar, precisamente, os pontos sobre os quais cada uma das testemunhas arroladas poderá contribuir
para o julgamento da lide, sob pena de indeferimento da produção dessa prova. Em caso de inércia, voltem conclusos para
sentença. Intimem-se as partes. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ADENIR THEODORO JUNIOR (OAB
422891/SP), ANA LAURA TEIXEIRA MARTELLI (OAB 287336/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
MATÃO
Cível
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