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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 - Página 2091

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TJSP 06/04/2022 - Pág. 2091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3482

2091

que, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, o presente feito foi convertido para tramitar digitalmente. Assim, TODOS OS
PETICIONAMENTOS DEVERÃO SER DIGITAIS, sob pena de rejeição de eventuais petições protocoladas fisicamente. Os autos
físicos permanecerão na unidade judicial até eventual regulamentação específica pelo Tribunal de Justiça. - ADV: ANA RITA
DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 0015354-64.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1000669-35.2018.8.26.0348) (processo principal 100066935.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Vista ao(à) exequente do
resultado negativo da(s) pesquisa(s) eletrônica(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento. Fica ciente que na inércia, os
autos aguardarão provocação em arquivo. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1002923-73.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOPartes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Rodolfo Nascimento Fiorezi - Alcibiades Baesa Junior - Ficam
as partes intimadas do retorno dos autos do Tribunal e do trânsito em julgado. - Não há custas processuais pendentes de
recolhimento. Os presentes autos principais serão arquivados. - Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado
eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil, mediante peticionamento eletrônico do necessário
incidente, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, para ser autuado em apartado. Observe-se a correta classificação do
documento quando do peticionamento eletrônico, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (categoria
Execução de Sentença, tipo 156 - Cumprimento de Sentença ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença), sob pena de
rejeição da petição cadastrada incorretamente, conforme dispõe o inciso IV do artigo 9º da Resolução 551/2011 do Tribunal. ADV: ALCIBIADES BAESA JUNIOR (OAB 147216/SP)
Processo 1003309-40.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Maria do Bom Sucesso
da Silva Nascimento - Uniesp S/A - - Ficam as partes intimadas do retorno dos autos do Tribunal e do trânsito em julgado. -Antes
de se proceder ao arquivamento, verifico que há custas e/ou despesas processuais cujo adiantamento foi dispensado em seu
momento próprio, mas que devem ser agora recolhidas pela parte final condenada. Assim, em razão da gratuidade concedida
à parte autora, fica a parte ré intimada, por seu patrono, a proceder ao recolhimento, no prazo de 15 dias, da taxa judiciária
inicial, no valor de R$ 200,00. No silêncio, a parte vencida devedora será intimada via postal, no último endereço informado
(artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil), para comprovar o recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena de
inscrição em dívida ativa (artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Após o pagamento das custas
ou a expedição da certidão à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito das custas processuais em dívida ativa, os
presentes autos principais serão arquivados. - ADV: DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP)
Processo 1005335-74.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - - Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, fica facultado à parte interessada, por meio de seu(sua)
advogado(a)/defensor(a), distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos
da Resolução nº 551/2011. A carta precatória deverá ser instruída com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do
ato e com o comprovante das taxas judiciárias e despesas necessárias, exceto nos casos de justiça gratuita e dispensa legal,
sendo dispensada a juntada de senha do processo principal. No âmbito deste Tribunal de Justiça de São Paulo deverá ser
recolhida a taxa para a distribuição no Juízo Deprecado (10 UFESPs Guia DARE Código 233-1) e despesas correspondentes,
inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0). Informações disponíveis em
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Deverá ser comprovado nestes autos, no prazo de 10
dias, a distribuição da Carta Precatória por meio de peticionamento eletrônico. Se comprovado o recolhimento de taxas e
despesas processuais necessárias, poderá a parte interessada solicitar a distribuição da deprecada pelo cartório, na forma
do Comunicado CG nº 1951/2017. Não comprovada a distribuição da precatória ou o recolhimento das custas, se o caso, para
possibilitar a distribuição pelo juízo, a parte autora será intimada via postal a dar andamento ao feito, sob pena de extinção por
abandono processual, nos moldes do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Tratando-se de autos de execução de
titulo extrajudicial ou cumprimento de sentença, estes serão arquivados provisoriamente, iniciando-se o prazo da prescrição
intercorrente. . - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1009465-54.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Solve Securitizadora de
Créditos Financeiros S/A - Massa Falida de Formiquímica Comércio e Indústria Ltda. - - CARLOS FORMICI e outro - Vista da
juntada do resultado das pesquisas via SISBAJUD. - ADV: ALMIR ROGÉRIO BECHELLI (OAB 196172/SP), RAFAEL MACEDO
ROQUE (OAB 63080/PR)
Processo 1012850-63.2021.8.26.0348 - Monitória - Duplicata - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Clientes Brf
- - Brf S/A - Vista às partes do resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) via SISBAJUD e RENAJUD a título de arresto, conforme
determinado na decisão de fls. 119/123. - ADV: MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 130124/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0263/2022
Processo 0001256-69.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1007434-51.2020.8.26.0348) (processo principal 100743451.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações S/A - Vistos. HOMOLOGO
o acordo celebrado nos autos e DEFIRO a suspensão do feito, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Fica o
credor advertido de que deverá noticiar o cumprimento em Juízo até 30 dias após o prazo fixado no acordo e que decorrido tal
prazo estes autos serão declarados extintos pelo pagamento. Aguarde-se o cumprimento no arquivo. Intimem-se. - ADV: KALIL
& SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG)
Processo 0001741-35.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 1002349-50.2021.8.26.0348) (processo principal 100234950.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - J.B.D. - S.A.S.S.S. - Vistos. Cuida-se de
cumprimento de sentença buscando exclusivamente os honorários advocatícios sucumbenciais. Assim, retifique-se o polo
passivo a fim de constar a Dra. Simone Martins Fernandes. Anote-se 1.1. Nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo
Civil, fica a parte devedora intimada a pagar a quantia apontada pela parte credora (R$ 3.060,30), devidamente atualizada até
a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao débito multa de 10%, além de responder por
novos honorários advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). 1.2. Transcorrido o prazo sem
o pagamento voluntário, inicia-se, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 dias para que a parte
devedora apresente sua impugnação, nos próprios autos (artigo 525, caput, do Código de Processo Civil). 2. Transcorrido o prazo
do item 1.1, requeira a parte credora o que de direito em termos de prosseguimento. Se o caso, indique o nome e o CPF/CNPJ
da parte devedora e o valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários, e recolha, em guia própria, as despesas para
bloqueio online de ativos financeiros via SISBAJUD, observada a prioridade da penhora em dinheiro (artigo 835, parágrafo 1º,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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