TJSP 06/04/2022 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
2190
Processo 1000613-82.2021.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Euripedes
Barbosa - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do E. Colégio Recursal. Tendo em vista o trânsito
em julgado do v. acórdão, não sendo requerida a execução no prazo de 30 dias, os autos serão arquivados. Consigne-se que
eventual cumprimento de sentença tramitará em formato digital, devendo ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído
com as seguintes peças: sentença e acórdão, se existentes; certidão de transito em julgado, se o caso; demonstrativo do débito
atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, outras peças processuais que o exequente considere necessário
(Provimento CG nº 16/16 pub. no DJE de 04/04/2016, p. 09). Int. Dilig. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/
SP), VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1000635-43.2021.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ronildo
Pacheco - Anhanguera Educacional Participações S/A - - Magno Serviços de Cobrança Eirelli - Epp - Vistos. Manifeste-se o
autor acerca das alegações da requerida. Dilig. Int. - ADV: JUAN MIGUEL CASTILLO JUNIOR (OAB 234670/SP), SÉRGIO
EDUARDO PIMENTA DE FREITAS (OAB 212594/SP), RODRIGO NUNES ALVES (OAB 211676/SP)
Processo 1000690-28.2020.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Apeclos Representações
de Produtos Alimentícios Ltda - Vistos. Tente-se endereço inédito pelo SIEL. Acaso infrutífera a diligência, remetam-se à Justiça
Comum para citação editalícia vez que incabível no âmbito dos Juizados Especiais. Dilig. Int. - ADV: ARMANDO AUGUSTO
SCANAVEZ (OAB 60388/SP)
Processo 1000726-70.2020.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Manoel Alves de Freitas - Ernane Antunes Miguel Vistos. Fls. 94/96: indefiro pois tal diligência já restou infrutífera (fl. 59). Estipulo o prazo de 5 dias para manifestação. Dilig. Int.
- ADV: ERNANE ANTUNES MIGUEL (OAB 440226/SP), PRISCILA MARQUES VALIM (OAB 361863/SP)
Processo 1000766-18.2021.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eunice
Aparecida Paes dos Reis - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Manifeste-se a autora acerca do comprovante de pagamento
juntado. Manifeste-se o banco acerca do depósito judicial depositado nos autos junto à inicial. Dilig. Int. - ADV: LOURENÇO
GOMES GADÊLHA DE MOURA (OAB 21233/PE), CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1000842-42.2021.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Voluntária - Marcos Antonio Rodrigues
de Oliveira - Vistos. Os embargos de declaração opostos devem ser apreciados nesta oportunidade, tendo em vista que
foram interpostos tempestivamente, porém não merecem acolhimento. Em que pesem as respeitáveis alegações, não as
acolho, pois não há contradição, omissão ou obscuridade a ser considerada na sentença atacada. A irresignação da parte
embargante apresenta-se com caráter infringencial, procurando a inversão ou reforma da decisão por meio inadequado, pois
deveria ser objeto de recurso apropriado. Nesse sentido: Os embargos de declaração desde que ausentes os seus requisitos
de admissibilidade não podem ser utilizados com o indevido objetivo de infringir o julgado, sob pena de inaceitável desvio da
específica função jurídico-processual para a qual esse tipo recursal se acha instrumentalmente vocacionado (Supremo Tribunal
Federal, AI 452.174-7-GO, Rel. Min. Celso de Mello, j. 30.3.04). Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração,
devendo permanecer a decisão tal como fora lançada. Int. - ADV: BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/
SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 1000862-33.2021.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jose
Ceara Neto - Vistos. Certifique a serventia a tempestividade do recurso interposto bem como o correto recolhimento ou isenção
do preparo. Após, voltem-me conclusos. Dilig. Int. - ADV: MARIO AUGUSTO DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 309124/
SP)
Processo 1000910-89.2021.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - M.B.S.S. - - S.F.S. - - R.R.B.
- - P.S.S. - Vistos. Trata-se de recurso de Embargos de Declaração oposto por PAULA DOS SANTOS SILVA E OUTROS, sob o
fundamento de que a sentença prolatada às fls. 382/387 omitiu-se em relação à possibilidade de recolhimentos previdenciários
retroativos, em relação à remuneração permanente de cada embargante, razões pelas quais requereu o acolhimento do recurso
em referência, decorrendo daí os consectários legais. É o sintético relatório. Conheço do recurso, porquanto interposto a tempo
e modo. Razão assiste ao recorrente, quanto ao pedido de recolhimento retroativo das verbas de natureza previdenciária. Diante
do acolhimento da tese defendida pelas autoras, a parte requerente terá resguardado o direito de recolher retroativamente
as contribuições segundo os padrões indicados às fls. 07, item “e”, com as consequências daí decorrentes para fins de
aposentadoria. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Tutela antecipada Reclassificação de serventia judicial para
entrância final promovida pela Lei Complementar nº. 980/95 Pedido de elevação do valor base das contribuições previdenciárias
Deferimento Pretensão de reforma Possibilidade Ausência dos requisitos do art. 273 do CPC Receio de dano irreparável
ou de difícil reparação não caracterizado Autor que terá resguardado o direito de recolher retroativamente as contribuições
segundo os padrões por ele indicados, com as consequências daí decorrentes, para fins de aposentadoria, diante de eventual
provimento do pedido Recurso provido. (TJ-SP - AI: 20174645220138260000 SP 2017464-52.2013.8.26.0000, Relator: Maria
Olívia Alves, Data de Julgamento: 04/11/2013, 6ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 08/11/2013) negrito nosso.
Destarte, acolho os aclaratórios a fim de fazer constar na parte dispositiva da sentença recorrida que, deverão ser recolhidas,
retroativamente, as contribuições segundo os padrões indicados às fls. 07, item “e”, com as consequências daí decorrentes para
fins de aposentadoria. Int. - ADV: TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), MONIKA DE FREITAS CRUZ MIGUEL (OAB
276109/SP)
Processo 1000918-66.2021.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária
- Adriana de Oliveira Silva - Vistos. Os embargos de declaração opostos devem ser apreciados nesta oportunidade, tendo em
vista que foram interpostos tempestivamente, porém não merecem acolhimento. Em que pesem as respeitáveis alegações,
não as acolho, pois não há contradição, omissão ou obscuridade a ser considerada na sentença atacada. A irresignação da
embargante apresenta-se com caráter infringencial, procurando a inversão ou reforma da decisão por meio inadequado, pois
deveria ser objeto de recurso apropriado. Nesse sentido: Os embargos de declaração desde que ausentes os seus requisitos
de admissibilidade não podem ser utilizados com o indevido objetivo de infringir o julgado, sob pena de inaceitável desvio da
específica função jurídico-processual para a qual esse tipo recursal se acha instrumentalmente vocacionado (Supremo Tribunal
Federal, AI 452.174-7-GO, Rel. Min. Celso de Mello, j. 30.3.04). Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração,
devendo permanecer a decisão tal como fora lançada. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1000931-65.2021.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Flexa Fotografica
Jose Flavio de Oliveira Tupa Me - Vistos. Defiro a r. cota retro. Providencie a Serventia o necessário. Dilig. - ADV: TIAGO
RODRIGUES SANCHEZ (OAB 341112/SP)
Processo 1001004-37.2021.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - A.A.B.B.K. - - A.G.C.M. - M.A.F. - - R.D.O.S. - - A.C.R. - Vistos. Trata-se de recurso de Embargos de Declaração oposto por ADRIANA CRISTINA
RIBEIRO E OUTROS, sob o fundamento de que a sentença prolatada às fls. 444/449 omitiu-se em relação à possibilidade de
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