Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 - Página 2214

  1. Página inicial  > 
« 2214 »
TJSP 06/04/2022 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3482

2214

em cumprimento de sentença, com planilha de cálculos apresentada pela parte autora, observando atualização monetária,
pelos índices da tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, contados de cada desconto indevido, e juros de mora, de
1% ao mês, a partir da citação. (III) CONDENAR o banco réu em danos morais, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), com
atualização e juros de mora a partir da publicação desta sentença atualizados e com juros legais de 1% ao mês, contados
da data do arbitramento; Em razão da sucumbência em parte substancial do pedido, condeno o requerido ao pagamento das
custas e despesas processuais atualizadas monetariamente desde a data do desembolso segundo a tabela prática do Egrégio
Tribunal de Justiça de São Paulo, e com incidência de juros de mora 1% ao mês a partir do decurso do prazo de 15 dias para
pagamento do débito ora fixado, consoante o artigo 523, do Código de Processo Civil, bem como honorários advocatícios,
arbitrados no patamar de 10% sobre o proveito econômico da parte autora, que será apurado em cumprimento de sentença;
nos termos do artigo 85, §2º e 8º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, aguarde-se por cinco dias eventual
pedido de cumprimento de sentença. Após, tomadas as medidas pertinentes para a cobrança das custas devidas, ao arquivo,
observadas as cautelas legais. P.I.C. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), DANIEL MARCOS
(OAB 356649/SP)
Processo 1003363-45.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antônio Supliano - Companhia
de Seguros Previdência do Sul - Previsul - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos de ANTÔNIO
SUPLIANO, em face de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL PREVISUL para: (I) DECLARAR a inexistência
de negócio jurídico entre as partes, consubstanciado no seguro em favor do réu, sob a rubrica PREVISUL, com valor mensal
de R$ 19,90 e, em consequência, a inexigibilidade dos débitos na conta do autor referentes a essa operação; (II) CONDENAR
o requerido em danos materiais, com devolução em dobro dos valores descontados indevidamente da autora, pelo período
de março/2018 até janeiro/2019 (fls 87). O valor da condenação será apurado em cumprimento de sentença, com planilha
de cálculos apresentada pela parte autora, observando atualização monetária, pelos índices da tabela prática do Tribunal de
Justiça de São Paulo, contados de cada desconto indevido, e juros de mora, de 1% ao mês, a partir da citação; (III) CONDENAR
o réu em danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com atualização e juros de mora a partir da publicação desta
sentença atualizados e com juros legais de 1% ao mês, contados da data do arbitramento. Em razão da sucumbência em parte
substancial do pedido, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais atualizadas monetariamente
desde a data do desembolso segundo a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e com incidência de juros
de mora 1% ao mês a partir do decurso do prazo de 15 dias para pagamento do débito ora fixado, consoante o artigo 523, do
Código de Processo Civil, bem como honorários advocatícios, arbitrados no patamar de 10% sobre o proveito econômico da
parte autora, que será apurado em cumprimento de sentença; nos termos do artigo 85, §2º e 8º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, aguarde-se por cinco dias eventual pedido de cumprimento de sentença. Após, tomadas as medidas
pertinentes para a cobrança das custas devidas, ao arquivo, observadas as cautelas legais. P.I.C. - ADV: LAURA AGRIFOGLIO
VIANNA (OAB 18668/RS), LARISSA CIRINO SANTANA (OAB 402962/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0251/2022
Processo 0001290-30.2015.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria
de Lourdes Medeiros Gimenes - Ciência à parte autora sobre os cálculos apresentados nos autos. Fica a parte vencedora
cientificada de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do Provimento CG nº
16/2016 DOE 04/04/2016, pág. 9 e seguintes, que inseriu a Subseção XXVI - Do cumprimento de sentença ao Capítulo XI das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo, assim, ser observado o procedimento ali instituído. Estes autos
permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos, os autos serão
arquivados provisoriamente. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 0004750-59.2014.8.26.0356 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Mariana Moreira Campos - para juntada de documento - ADV: VANILA GONÇALES HOTERGE (OAB 245938/SP), DAVI
GONÇALES (OAB 326168/SP)
Processo 1001721-71.2020.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Coopercitrus Cooperativa de
Produtores Rurais - Antonio Correa de Andrade - Providencie o patrono da parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, a vinda
aos autos de formulário para expedição de MLE, devendo observar as informações contidas na certidão supra. - ADV: AIRES
VIGO (OAB 84934/SP), LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)
Processo 1001807-08.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.K. e outro - R.K.K. - Providencie a
parte autora a impressão do Termo de Guarda Definitiva e Responsabilidade, devidamente assinado digitalmente pelo MM.
Juiz de Direito Dr. Henrique de Castilho Jacinto. Após, providencie a assinatura do documento com reconhecimento de firma
e junte cópia aos autos. Prazo de 15 dias. - ADV: ROBERTO APARECIDO FALASCHI (OAB 223188/SP), RICARDO PONTES
RODRIGUES (OAB 170982/SP), CHRISTIAN GIULLIANO FAGNANI (OAB 194622/SP)
Processo 1003447-51.2018.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Coopercitrus
Cooperativa de Produtores Rurais - Kooiti Niizu - - Maria Kiniko Oda Niizu - - Hissashi Niizu e outros - Banco do Brasil S.a. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os laudos periciais juntados aos autos. - ADV: VINICIUS MARTINS
PEREIRA (OAB 279698/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/
SP), HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), HUMBERTO LIVRAMENTO BATISTA DE ALMEIDA (OAB 248867/SP)
Processo 1003578-26.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Ciro Takahashi - Ciência à parte
autora sobre os cálculos apresentados nos autos. Fica a parte vencedora cientificada de que eventual cumprimento de sentença
deverá tramitar em formato digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 DOE 04/04/2016, pág. 9 e seguintes, que inseriu
a Subseção XXVI - Do cumprimento de sentença ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,
devendo, assim, ser observado o procedimento ali instituído. Estes autos permanecerão no ofício de justiça para consulta e
extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos, os autos serão arquivados provisoriamente. - ADV: TAKESHI
SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1500071-58.2020.8.26.0605 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MICHELLY CRISTINA TEODORO NASCIMENTO - Vistos. Ante a alteração de endereço da ré, informado por seu Defensor,
adite-se a carta precatória distribuída sob n.° 0000245-72.2022.8.26.0185, expedida às fls. 346/347, e solicite-se à 1ª Vara da
comarca de Estrela D’Oeste/SP sua redistribuição à comarca de São José do Rio Preto/SP, encaminhando-se cópia da petição
de fl. 349. Servirá o presente despacho como ofício. Int. - ADV: DIEGO HENRIQUE DE SOUSA ROSA (OAB 335448/SP),
BEATRIZ DE SOUSA ROSA (OAB 418036/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo