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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 - Página 2801

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TJSP 06/04/2022 - Pág. 2801 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3482

2801

modalidade de tentativa automática, se requerido, visando encontrar valores passíveis de penhora, até o limite do débito indicado
pelo(a) credor(a), devendo o exequente apresentar planilha atualizada de débito e comprovar o recolhimento da taxa de serviço
no prazo de 05 dias. 2 - Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia
à pesquisa via SISBAJUD, para a penhora de ativos financeiros em nome do devedor, até atingir o valor devido, indicado na
planilha atualizada. Para o caso de tentativa automática, o sistema permanecerá reiterando a tentativa por até o máximo de 30
dias, cessando-se antes desse período, se bloqueado o valor total da dívida. 3 - Para o caso de utilização da modalidade de
reiteração automática, a fim de se evitar tumulto processual, o exequente deverá aguardar o prazo de 30 dias, pois a notícia
de bloqueio deverá ser juntada ao final do período, posto que, se no curso do prazo houver bloqueio total da dívida, o sistema
interromperá a ordem. 4 - Após, com a juntada do extrato emitido pelo sistema, o qual também servirá de termo de penhora,
havendo bloqueio integral do débito, intime-se o devedor do prazo para impugnação. Decorrido o lapso temporal sem oposição,
mediante novo acesso ao sistema Sisbajud, protocole-se minuta para transferência da quantia para conta judicial, expedindose MLE na sequência. 5 - Havendo bloqueio parcial, intime-se o credor para manifestar se pretende o levantamento do valor
alcançado e, em termos de prosseguimento do feito. Havendo pedido de levantamento, proceda-se nos termos do item 4. 6
Havendo bloqueios em instituições bancárias diversas, superando o valor do débito, ficam mantidas as constrições em todas
elas, até que o credor seja intimado à manifestação sobre qual das ordens pretende o levantamento do seu crédito, procedendo
a Serventia a liberação dos valores excedentes ao devedor imediatamente. 7 Para o caso de informação de bloqueio de valores
afetando depósitos a prazo (títulos, ações etc), fica desautorizada a liberação de eventuais quantias excedentes bloqueadas de
outras instituições, até a confirmação da integralização da dívida pela instituição que informou a afetação, oficiando-se à agência
bancária, se necessário. 8 Para a hipótese de o extrato do sistema sisbajud apontar a existência de valores sem especificação
da origem, a que título se refere, ou ainda se houver inconsistência técnica do próprio sistema, fica, desde já, deferida a
realização de sisbajud complementar para a obtenção dos dados bancários em que se encontram os bloqueios efetuados, e
posteriormente a expedição de ofício à agência bancária para fins de prestar melhores informações, para deliberação posterior.
Int. - ADV: ALVARO RODRIGO MOREIRA GOMES (OAB 245769/SP), LEANDRO ROGÉRIO SCUZIATTO (OAB 164211/SP),
ROBERVAL DE ALMEIDA (OAB 332314/SP), DOUGLAS MONTEIRO (OAB 120730/SP), RENATO NOGUEIRA GARRIGOS
VINHAES (OAB 104163/SP)
Processo 0001764-41.2001.8.26.0372 (372.01.2001.001764) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Luiz Fernando Dela Corte - Paulo Elias de Assis - (REPUBLICADO)(1512/01)Vistos. Ante a satisfação da obrigação,
JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito
em julgado, no expediente normal, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LETÍCIA JACOB (OAB 178615/SP), ERICK MARCOS
RODRIGUES MAGALHÃES (OAB 250860/SP), LUIZ FRANCISCO RIGUETO (OAB 168934/SP)
Processo 0002068-10.2019.8.26.0372 (processo principal 1001940-12.2015.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Fixação - L.G.S. - H.S.S. - Vistos. Nada mais havendo a prover, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANGÉLICA FERREIRA DA
SILVEIRA (OAB 365676/SP)
Processo 0002190-52.2021.8.26.0372 (processo principal 0000584-48.2005.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Said
Jorge Incorporacoes e Negocios Imobiliarios Ltda - Zelia de Fatima Brilhante - Vistos. Fls. 42/43: Homologo, para que surtam
efeitos jurídicos, o acordo celebrado pelas partes, determinando o sobrestamento do feito, na forma do art. 922 do NCPC, até
o cumprimento do acordo. Aguarde-se em arquivo o cumprimento do acordo. Intime-se. - ADV: LUIS CARLOS MIGUEL (OAB
387960/SP), SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP), LUIS RENATO BARCELLOS GASPAR (OAB 115002/SP)
Processo 0002249-65.2006.8.26.0372 (372.01.2006.002249) - Procedimento Comum Cível - Posse - Said Jorge
Incorporaçoes e Negocios Imobiliarios Ltda - Lance Judicial Alienações Judiciais Eletrônicas Ktda - (REPUBLICADO)(1306/06)
Vistos. Fl. 358: Ciente o juízo dos novos depósitos judiciais realizados pelo arrematante. Diante da manifestação do exequente
de fls. 354/355, sobre os novos depósitos judiciais noticiados, manifeste-se o credor, em 10 dias, esclarecendo se satisfazem a
integralidade da arrematação. Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: SAID ELIAS JORGE
(OAB 118096/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)
Processo 0002511-92.2018.8.26.0372 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - Darly Coelho de Andrade - Vistos.
Intime-se o(a) sentenciado(a) Darly Coelho de Andrade do cálculo de liquidação de penas, bem como que deverá comparecer
perante o Cartório desta Vara a fim de iniciar o cumprimento das condições estabelecidas pelo regime aberto. Oficie-se à Guarda
Municipal e Polícia Militar para fins de fiscalização do benefício, observando-se que o término da reprimenda está previsto para
23/02/2023. Ciência ao Ministério Público. - ADV: BRUNA CRIS DA CRUZ SILVA (OAB 334126/SP)
Processo 0002571-31.2019.8.26.0372 (processo principal 1003113-37.2016.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Esparta Empreendimentos Imobiliarios Ltda - (Representante Legal) Adehilda Tavares Porto Alegre - Luiz de Otero Porto Alegre - Vistos. Fls. 97/98: Considerando os documentos apresentados pela exequente, e tendo em vista
o montante elevado de rendimentos auferidos pela executada durante o ano, defiro a penhora de 30% de seu rendimentos
líquidos até o limite do crédito da exequente. Oficie-se à fonte pagadora indicada (Médico Odonto Hospitalares - Comando do
Exército) para que comprove o depósito mensal do percentual indicado até o 10 de cada mês, sob as penas da Lei Intime-se. ADV: QUELE SILVA DE ALMEIDA (OAB 406178/SP), RENATA GUEDES GARRONES MACHADO (OAB 265591/SP)
Processo 0002868-05.2000.8.26.0372 (372.01.2000.002868) - Ação Civil Pública - Violação aos Princípios Administrativos Prefeitura Municipal de Elias Fausto - (REPUBLICADO)(188/00)Vistos. Nos termos da Cota Ministerial de fls. 552v., oficie-se à
CETESB a fim de que se manifeste, no prazo de 15 dias, acerca dos relatórios de análises de águas subterrâneas juntados às
fls.466/551. Com a resposta dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Servirá cópia da presente, assinada digitalmente, como
ofício. Int. - ADV: PAULA YONARA SANDER GOUVEIA (OAB 345858/SP), JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP), LUIZ
CARLOS CHIARINI (OAB 40902/SP)
Processo 0003402-07.2004.8.26.0372 (372.01.2004.003402) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Ivan
Antonio Vieira - - Simone Amélia Vieira - - Dione Martins Vieira - - Amanda Martins Vieira - Corcino Rodrigues dos Santos Reus Ausentes Desconhecidos Incertos e Outros Interessados - (REPUBLICADO)[265/2004]Vistos. Fls. 348/349: Diante da
manifestação da oficial de registro apontando irregularidades, deverá a parte autora esclarecer as questões levantadas e
apresentar documentação complementar regularizando os autos no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: ROBERTA APARECIDA
A BATAGIN (OAB 116301/SP), JUAREZ ANDRE BATISTELA (OAB 217630/SP), JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/
SP), DJALMA LAURINDO AGUIRRA (OAB 58946/SP)
Processo 0003865-58.2015.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - Reginaldo Pereira da Silva - Vistos. Intime-se o(a)
sentenciado(a) Reginaldo Pereira da Silva do cálculo de liquidação de penas, bem como que deverá comparecer perante
o Cartório desta Vara a fim de iniciar o cumprimento das condições estabelecidas pelo regime aberto. Oficie-se à Guarda
Municipal e Polícia Militar para fins de fiscalização do benefício, observando-se que o término da reprimenda está previsto para
15/11/2026. Ciência às partes. - ADV: ANA FLÁVIA COLLE (OAB 368056/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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