TJSP 06/04/2022 - Pág. 2996 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
2996
Processo 0000054-46.2022.8.26.0405 (processo principal 1000762-84.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Sindicato dos Condutores de Osasco e Região - Banco do Brasil S/A. - *Decorreu o prazo legal para o (as)
requerido(a)(s)/executado(a)(s)/impugnados(a)(s) manistar(em)-se termos do(a) despacho/decisão/determinação/ato ordinatório
de folhas 25 e 26. Diante disso, deverá (ão) o(a)(s)autor(a)(e)s/exequente(s)/requerente(s)/impugante(s) manifestar(em)-se
no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, deverá (ão) ser expedida(s) carta(s) de intimação via postal ao(s) autor(a)(re)(s)/
requerente(s) ou exequente(s), para manifestação em igual prazo. Com o retorno, decorrido o prazo de cinco dias, e/ou no
silêncio, os autos serão remetidos para extinção ou arquivamento. - ADV: ALESSANDRA GALVÃO RANGEL (OAB 425053/
SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), ANTONIO
MANUEL DE AMORIM (OAB 252503/SP)
Processo 0001012-32.2022.8.26.0405 (processo principal 1003409-81.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Guazzelli Advocacia Empresarial - Amanda Lima Alonso da Costa - Vistos. Fls. 36, providencie
a exequente o recolhimento das custas no valor de R$ 16,00, código 434-1 e a juntada do cálculo atualizado da dívida. Após,
promova o cartório o bloqueio pelo sistema sisbajud limitado ao valor da dívida a ser informado em relação a executada,
Amanda Lima Alonso da Costa, CPF nº 112.486.167-07. Fica desde já, deferida a liberação de valores excedentes eventualmente
bloqueados. Int. - ADV: GISELE RANGEL ORNELLAS (OAB 139920/RJ), VANESSA RIBEIRO GUAZZELLI CHEIN (OAB 284889/
SP)
Processo 0001030-53.2022.8.26.0405 (processo principal 1010376-84.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Empreitada - Leandro Souto da Silva - - Carla Moradei Tardelli - Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, II, do CPC, intime(m)-se
o(s) executado(s), via postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento do valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no
prazo supra, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo
o(s) exequente(s), então, informar como pretende(m) a realização de penhora e avaliação, apresentando, se o caso, novo
cálculo, ficando desde já deferida a expedição de mandado com tal finalidade, seguindo-se, assim, os atos de expropriação (art.
523, § 3º, do CPC). Consigno desde já que, para análise de eventuais pedidos de pesquisas junto aos sistemas informatizados
à disposição do Juízo, deverá a parte exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Nos termos do art. 517 do CPC, com o decurso do prazo
para pagamento espontâneo do débito, deverá(ão) o(s) exequente(s) se manifestar, de forma específica, acerca da expedição
de certidão para protesto do nome do(s) executado(s) junto ao Cartório de Protestos de Títulos, requerendo-a diretamente à
Serventia, mediante recolhimento das respectivas taxas, documento este que também servirá ao fim previsto no art. 782, §
3º, do CPC, qual seja, a inclusão do nome do(s) executado(s) nos cadastros restritivos de crédito. Ainda, em atenção ao que
dispõe a súmula 375 do STJ (O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou
da prova de má-fé do terceiro adquirente), e com o intento de prevenir a ocorrência de eventual fraude à execução, anoto à
parte exequente a possibilidade de requerimento de expedição da certidão prevista no art. 828 do CPC, para fins de averbação
da admissão da presente execução junto ao registro de imóveis, de veículos, ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou
indisponibilidade. Consigno que fica desde já autorizada a emissão de referido documento, se requerida, mediante recolhimento
da taxa correspondente. Fica a parte executada advertida de que, com o decurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto no
art. 523 do CPC para pagamento voluntário débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos do cumprimento de sentença, sua impugnação. Ressalto, por fim,
que, nos termos do § 6º, art. 525, do CPC, a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não tem o condão de
impedir a continuação do procedimento ou a efetivação dos atos executórios e expropriatórios. Providenciem os exequentes
o recolhimento da(s) respectiva(s) taxa(s) postal(is), no prazo de cinco dias. Int. - ADV: LEANDRO SOUTO DA SILVA (OAB
330773/SP)
Processo 0001114-88.2021.8.26.0405 (processo principal 1006844-34.2019.8.26.0405) - Habilitação de Crédito Autofalência - Banco Central do Brasil - Diogo Mauro da Silva - FERNANDO BORGES - ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÕES E
DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS LTDA - Rr Donnelley Editora e Grafica Ltda - Vistos. Renovo a oportunidade para que a
falida, por seus patronos, e o Administrador Judicial se manifestem conforme despacho de fls. 124. Int. - ADV: OSWALDO LUIS
CAETANO SENGER (OAB 116361/SP), FERNANDO JOSÉ RAMOS BORGES (OAB 271013/SP), JULIA TAMER LANGEN (OAB
290876/SP), MARÍLIA DO CARMO ANDRADE (OAB 374636/SP), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP), CÁSSIO
MACHADO CAVALLI (OAB 420342/SP)
Processo 0001755-76.2021.8.26.0405 (processo principal 1016566-29.2018.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Dario Pereira de Souza - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A. - *O autor deve apresentar uma nova procuração com firma reconhecida ou alternativamente apresentar um formulário
indicando a conta bancária de titularidade da própria partequando não se tratar de honorários advocatícios. Foi definido,
por este douto juízo, utilizando-se de seu poder de cautela, solicitar procurações dentro de um período de3 anoscom firma
reconhecidaou então apresentar um formulário indicando a conta bancária de titularidade da própria parte quando não se tratar
de honorários advocatícios, para proceder a expedição do MLE. Não se verifica nenhuma ilegalidade na cautela adotada pelo
MM. Juiz a quo, nos termos do art. 139 do CPC, considerando ainda o que dispõe o Comunicado 02/2017 da Corregedoria de
Justiça decisão mantida Recurso não provido (5ª Câmara de D. Privado, Agravo de Instrumento nº 2207004-46.2018.8.26.0000,
Rel. Des. Moreira Viegas, j. 08.10.2018,v.u.). - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), JOSÉ ANTÔNIO
MARTINS (OAB 340639/SP)
Processo 0001767-90.2021.8.26.0405 (processo principal 1028214-06.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Auto Viação Urubupungá LTDA - Valeria Estevam da Silva - *Decorreu o prazo legal para o (as) requerido(a)
(s)/executado(a)(s)/impugnados(a)(s) manistar(em)-se termos do(a) despacho/decisão/determinação/ato ordinatório de folhas
55. Diante disso, deverá (ão) o(a)(s)autor(a)(e)s/exequente(s)/requerente(s)/impugante(s) manifestar(em)-se no prazo de cinco
dias. Decorrido o prazo, deverá (ão) ser expedida(s) carta(s) de intimação via postal ao(s) autor(a)(re)(s)/requerente(s) ou
exequente(s), para manifestação em igual prazo. Com o retorno, decorrido o prazo de cinco dias, e/ou no silêncio, os autos
serão remetidos para extinção ou arquivamento. - ADV: KARIM CRISTINA VIEIRA PATERNOSTRO (OAB 125972/SP), WALDIR
MAZZEI DE CARVALHO (OAB 192521/SP)
Processo 0003289-55.2021.8.26.0405 (processo principal 1010965-13.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Luiz Gustavo Almeida Toniolo e outro - Vancouver Investimentos Imobiliarios Ltda - - Tecnisa - Fls. 98 / 99:
manifeste-se a parte executada, no prazo de cinco (5) dias. Int. - ADV: GABRIEL DOS SANTOS AMORIM (OAB 299886/SP),
LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 0003484-40.2021.8.26.0405 (processo principal 1000391-23.2019.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Práticas Abusivas - ARIZONETE VIEIRA ALVES MARCIAL. - Banco Bradesco S/A - Intime-se o executado para, no
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