Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 - Página 3012

  1. Página inicial  > 
« 3012 »
TJSP 06/04/2022 - Pág. 3012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3482

3012

análise de eventuais pedidos de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá a parte exequente
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a
ser efetuada. Nos termos do art. 517 do novo CPC, com o decurso do prazo para pagamento espontâneo do débito, deverá(ão)
o(s) exequente(s) se manifestar, de forma específica, acerca da expedição de certidão para protesto do nome do(s) executado(s)
junto ao Cartório de Protestos de Títulos, requerendo-a diretamente à Serventia, documento este que também servirá ao fim
previsto no art. 782, §3º, do novo CPC, qual seja, a inclusão do nome do(s) executado(s) nos cadastros restritivos de crédito.
Ainda, em atenção ao que dispõe a súmula 375 do STJ (O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da
penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente), e com o intento de prevenir a ocorrência de eventual
fraude à execução, anoto à parte exequente a possibilidade de requerimento de expedição da certidão prevista no art. 828 do
novo CPC, para fins de averbação da admissão da presente execução junto ao registro de imóveis, de veículos, ou de outros
bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Consigno que fica desde já autorizada a emissão de referido documento,
se requerida. Fica a parte executada advertida de que, com o decurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do novo
CPC para pagamento voluntário débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente sua impugnação ao cumprimento de sentença. Ressalto, por fim, que, nos termos do § 6º, art. 525,
do novo CPC, a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não tem o condão de impedir a continuação do
procedimento ou a efetivação dos atos executórios e expropriatórios. Intime-se. - ADV: ERCILIA RODRIGUES (OAB 92605/SP),
DULCILEIDE ADRIANA DA SILVA (OAB 272636/SP)
Processo 0027672-59.2005.8.26.0405 (405.01.2005.027672) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Oeste
Organização de Ensino Superior e Tecnologia S C Ltda - Vanderlei Ortega Manfrinati - Recolher taxa para pesquisas. - ADV:
ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP), MARCUS VINICIUS CORREA (OAB 239805/SP)
Processo 0030141-87.2019.8.26.0405/04">0030141-87.2019.8.26.0405/04 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Carlos Lopes de
Oliveira - Vistos. Cumpra a Serventia o quanto determinado à folha 63 do incidente nº 0030141-87.2019.8.26.0405. Após,
tornem-me os presentes conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: WASHINGTON GOMES SILVA DOS REIS (OAB 66354/
BA)
Processo 0031443-88.2018.8.26.0405 (processo principal 1013635-53.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - Rubens do Nascimento - - Idlena Salandim do Nascimento - Cooperativa Habitacional do Estado
de São Paulo - Vistos. A executada já foi intimada sobre o bloqueio na figura de seu patrono regularmente constituído. Assim,
aguarde-se a manifestação da devedora nos termos da decisão de folha 474. Intime-se. - ADV: ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA
(OAB 302242/SP), NANCI FOGAÇA MARCONI PUCCI (OAB 213020/SP), GUSTAVO CAPELA GONÇALVES (OAB 209098/SP)
Processo 0042939-81.1999.8.26.0405 (405.01.1999.042939) - Procedimento Comum Cível - Desapropriação Indireta Serveng Civilsan S/a- Empresa Associadas de Engenharia - Prefeitura do Municipio de Osasco - CX CLS - ADV: JOSE ROBERTO
DA FONSECA (OAB 79541/SP), JOSÉ GOULART NETO (OAB 187592/SP), EDGARD DE ASSUMPCAO FILHO (OAB 76149/
SP), ANA CRISTINA GUIDI (OAB 70999/SP)
Processo 0051404-64.2008.8.26.0405 (405.01.2008.051404) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Maria Evanir Gama
Sasso - Banco Bradesco S/A - CX CLS - ADV: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP), RUBENS
MACHADO (OAB 97906/SP), JULIO ANTONIO MOREIRA (OAB 252298/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB
126504/SP)
Processo 0051857-59.2008.8.26.0405 (405.01.2008.051857) - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Espolio Jayme Baccari - Sea Direitos
Previdenciários e Creditórios Ltda - Sea Direitos Previdenciários e Creditórios Ltda - CX CLS - ADV: KARINA GONÇALVES
BARBOSA NARLOK (OAB 68275/PR), EDUARDO MARCHIORI LAVAGNOLLI (OAB 267012/SP), PAULO DORON REHDER
DE ARAUJO (OAB 246516/SP), MICHELE PETROSINO JUNIOR (OAB 182845/SP), RENATO BARICHELLO BUTZER (OAB
275944/SP)
Processo 0054451-75.2010.8.26.0405 (405.01.2010.054451) - Cumprimento de sentença - Cheque - Joaquim Ferreira
Marques - CX CLS - ADV: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP), DANIEL MORELLI (OAB 298537/
SP)
Processo 1000022-35.2021.8.26.0542 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - CONCESSIONARIA DE
RODOVIAS DO OESTE DE SAO PAULO VIAOESTE S/A - Danilo Ferreira Aguiar - CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO
OESTE DE SAO PAULO VIAOESTE S/A - Vistos. Aguarde-se a resposta do ofício protocolado (fl. 437), pelo prazo de 30 dias,
como determinado à folha 432. No mais, aguarde-se a devolução dos ARs relativos às cartas de folhas 438/441. Intime-se. ADV: JOSE ALMIR (OAB 134207/SP), RICARDO ALVES HESSEL REIMBERG (OAB 273695/SP)
Processo 1000421-53.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Objetiva Soluções Em Consórcio S/s
Ltda - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo a ação, com
fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar o réu a pagar à autora a quantia de R$ 14.428,95, com correção monetária pela
Tabela Prática do TJSP desde o ajuizamento da ação, e juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. Pela sucumbência,
responderá a autora pelas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor atualizado
da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Aos honorários sucumbenciais são aplicáveis a correção monetária a partir
da data dessa sentença, assim como os juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado, nos termos do §
16º do mesmo artigo supracitado. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço
da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Com o trânsito em julgado, ficam as partes advertidas,
independentemente de nova intimação, para que, no caso de cumprimento de sentença, sigam as orientações da PARTE I
do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Fica a z. Serventia também advertida de que, finda a fase de conhecimento e havendo expectativa de prosseguimento com
o cumprimento de sentença, sejam seguidas as observações das PARTES II e III, do mesmo Comunicado. Oportunamente,
cumpridas as formalidades do art. 1.098 das NSCGJ, arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. - ADV: ANDERSON
APARECIDO PIEROBON (OAB 198923/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1000633-74.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jafe
Araujo Ferreira - Skyline Securitizadora S.a. - Vistos. Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros,
via SisbaJud que foi devidamente cumprida, conforme extrato retro. Realizada a verificação da resposta, não foram encontrados
valores em nome do réu. Aguarde-se o decurso do prazo concedido às fls. 181. Intime-se. - ADV: PAULUS CESAR DE SIMONE
(OAB 359958/SP), RICARDO MENEGATTO DOS SANTOS (OAB 235454/SP)
Processo 1000986-17.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Palmuti Serviços de Cobrança
Eireli - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e com o fim de
se evitar eventual futura arguição de nulidade, manifeste-se a parte requerida sobre os documentos juntados em réplica, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo