TJSP 06/04/2022 - Pág. 3408 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
3408
6 (seis) anos de reclusão, em regime inicial fechado, bem como pagamento de 600 (seiscentos) dias-multa e CONDENO o réu
Josué Fernandes de Souza às penas de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial fechado, bem como pagamento de 500
(quinhentos) dias-multa, todos pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11343/06. Durante o curso do processo
as prisões preventivas foram revogadas e não há requisitos presentes para a decretação da prisão preventiva, de modo que
autorizo o apelo em liberdade. Determino, nos termos do artigo 32 c.c artigo 58, § 1ª da Lei 11.343/06, a incineração das
substâncias entorpecentes apreendidas, uma vez que não há controvérsia sobre a quantidade da substância ou produto, nem
acerca da regularidade do laudo toxicológico. Outrossim, com fulcro no artigo 63 da Lei de Drogas, decreto a perda do dinheiro
e bens apreendidos em favor da União. Com o trânsito em julgado: expeçam-se guias de execução; remeta-se ofício a Justiça
Eleitoral, consoante artigo 15 da Constituição Federal; oficie-se o IIRGD e proceda-se as comunicações de praxe. Condeno os
réus ao pagamento das custas e despesas processuais. Expeça-se e comunique-se o necessário. P.R.I.C. e ciente(s) de que,
findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, nada mais. - ADV: CLAUDIO ROBERTO FRAGA (OAB 162253/
SP), SAMANTHA SILVA MELCHER (OAB 190340/SP), ELIEL COPPI (OAB 252102/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0199/2022
Processo 0000594-91.2009.8.26.0424 (424.01.2009.000594) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Banco do Brasil
Sa - “Para a expedição do MLJ solicitado às fls. 174/176, o Requerido deverá informar sobre qual depósito refere-se (fls), tendo
em vista que, para o depósito efetuado às fls. 124 já foi expedido o respectivo MLJ, conforme informado às fls. 172”. - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE GOMES DO NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE CLETO PORTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0202/2022
Processo 4008440-70.2013.8.26.0224 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL SA - GUILHERME GUARIENTO
e outro - Vistos. De acordo com o disposto no artigo 1.286, do Provimento CG nº 16/2016, da Corregedoria Geral do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, a execução de sentença proferida em processo físico tramitará em meio eletrônico, instruída
com as seguintes peças: sentença e acórdão, se existente, certidão de trânsito em julgado, se for o caso, demonstrativo do
débito atualizado, quando de se tratar de execução por quantia certa e outras peças processuais que o exequente considere
necessárias (procuração parte adversa, comprovante de citação da fase de conhecimento etc). Necessário, ainda, o correto
cadastramento do pólo ativo (atentar-se quando se tratar de execução de honorários) e passivo (com endereço atualizado e, se
possível, o nome do advogado do processo de conhecimento) viabilizando-se, pois, a celeridade no trâmite do processo virtual,
sem prejuízo do estrito cumprimento do artigo 319, do Código de Processo Civil. O requerimento será cadastrado mediante
peticionamento eletrônico intermediário como incidente processual apartado, com numeração própria, na forma estabelecida
no Comunicado CG nº 438/2016. Assim, deverá a parte exequente providenciar o requerimento de cumprimento de sentença
de acordo com as regras procedimentais estabelecidas no Comunicado CG nº 1789/2017, comprovando nestes autos o seu
ajuizamento. Os autos físicos, nos quais tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta
e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o
qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados definitivamente, com lançamento de movimentação específica
(cód - 61.615). Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de
seu desarquivamento a pedido da parte (artigo 1286, § 6º, das NSCGJ). Intime-se. - ADV: JOÃO LOURENÇO RODRIGUES DA
SILVA (OAB 104514/SP), EDMEIA VIEIRA DE SOUSA RODRIGUES DA SILVA (OAB 278920/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PARIQUERA-AÇU EM 28/03/2022
PROCESSO :
0000172-62.2022.8.26.0424
CLASSE
:
COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO
BO : AU1913-1/2022 - Pariquera-Acu
REQTE
: Justiça Pública
REQDO
: JOVANES DIAS NETTO
ADVOGADO : 190340/SP - Samantha Silva Melcher
VARA:
VARA ÚNICA
PROCESSO :
1500291-46.2022.8.26.0424
CLASSE
:
BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
BO : 5006863/2022 - Pariquera-Acu
AUTOR
: J.P.
ADOLESCENTE
: D.Y.
VARA:
VARA ÚNICA
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PARIQUERA-AÇU EM 29/03/2022
PROCESSO :
1500292-31.2022.8.26.0424
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2085287/2022 - Pariquera-Acu
AUTOR
: J.P.
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