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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 - Página 3407

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TJSP 06/04/2022 - Pág. 3407 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3482

3407

do réu, para o caso de existência de vínculo empregatício, garantido o valor mínimo arbitrado para o caso de desemprego
Sucumbente, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais além de honorários advocatícios que
arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC, ressalvado o disposto no artigo 98,
§ 3º, do mesmo diploma legal, ante a gratuidade judicial que ora defiro ao requerido. Com o trânsito em julgado, expeça-se o
necessário. Oportunamente, cumpridas as exigências legais e com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P. I. - ADV:
EDGAR BENEDETTI FILHO (OAB 370722/SP), LETÍCIA KIMURA DENDEVITZ (OAB 434748/SP)
Processo 1000650-24.2020.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Genival Pires Bandeira
- - Silas Cardoso Junior - Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo
do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas
divergências, na forma do art. 477, § 2º, I e II, do CPC, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze)
dias. Expeça-se o necessário ao levantamento dos honorários ao perito. - ADV: PAULO CESAR COELHO (OAB 196531/SP)
Processo 1000729-66.2021.8.26.0424 - Inventário - Inventário e Partilha - A.M.K.S. - E.S. - - J.A.K. - - R.K. - - R.K. - - R.K.
- - R.K. - - A.M.K. - Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha apresentada,
atribuindo aos herdeiros contemplados seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros.
Transitada em julgado, expeça-se o competente formal de partilha, providenciando a parte o necessário. Oportunamente,
arquivem-se com as cautelas de praxe. P. I. - ADV: EDGAR BENEDETTI FILHO (OAB 370722/SP)
Processo 1000834-43.2021.8.26.0424 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.V.M.D. - - I.A.M.D. - - L.R.M.D. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para fixar os alimentos na forma acima exposta: 30% dos rendimentos
líquidos do Réu (para a hipótese de trabalho com vínculo empregatício) devidos mensalmente, desde que não inferior ao valor
arbitrado para o caso de desemprego e em 50% (Cinquenta por cento) do salário mínimo para o caso de desemprego ou trabalho
informal. Os valores deverão ser depositados na conta bancária em nome da genitora dos menores, indicada à fl. 5 da inicial, até
o dia 10 (dez) de cada mês vencido. Sucumbente, condeno o requerido ao pagamento de custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, vez que irrelevante a apresentação ou não de contestação
para a fixação dos honorários sucumbenciais. Os autores deverão indicar dados completos e endereço do empregador do
alimentante, para expedição de ofício a fim de que a pensão seja descontada diretamente em folha de pagamento, creditandose a conta indicada nos autos. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Oportunamente, cumpridas as exigências
legais e com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: LEONARDO NOGUEIRA LINHARES (OAB 322473/SP)
Processo 1000881-17.2021.8.26.0424 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.K.F. - Vistos, Digam as partes se
existem outras provas a serem produzidas, justificando-as. Pariquera-Açu, 04/04/2022 - ADV: IDEÍNA LOBO DIAS (OAB 202115/
SP)
Processo 1000924-51.2021.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Vanilde da Silva Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada
a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do art.
477, § 2º, I e II, do CPC, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: EDINILCO DE
FREITAS XAVIER (OAB 388635/SP)
Processo 1001053-27.2019.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Valdir Pereira Monteiro - Vistos.
Fls. 238/239 Oficie-se na forma requerida. Int. Pariquera-Açu, 04/04/2022 - ADV: GILSON LUIZ LOBO (OAB 246010/SP)
Processo 1500443-65.2020.8.26.0424 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - A.A.S. - - L.M.S. - - R.C.S. - Ante o
exposto, julgo improcedente a pretensão punitiva formulada na denúncia, para absolver os réus ADRIANO ALVES DOS SANTOS,
LUCIANO MARINGONDA SABETTA E RUBENS CARVALHO SANTOS, pelos fatos narrados na denúncia, com fundamento no
art. 386, VII, CPP. Diante da manifestação das partes no sentido de que não querem recorrer, dou por transitada em julgado a
sentença Procedam-se as anotações e comunicações necessárias. Expeça-se o necessário Publique-se. Registre-se. Intimemse. - ADV: WELLINGTON VIEIRA MARTINS JÚNIOR (OAB 177918/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0198/2022
Processo 0000003-51.2017.8.26.0424 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.M.C. - Relação:
0190/2022 - ADV: TANIA TEIXEIRA ASSEF BAZZO (OAB 136690/SP)
Processo 0000003-51.2017.8.26.0424 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.M.C. - O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE GOMES DO NASCIMENTO, na
forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ADINILSON
DE MATOS CRUZ, Brasileiro, RG 44.441.184-7, pai Sebastiana de Matos Mota Cruz, mãe Adeildo Bueno da Cruz, Nascido/
Nascida 02/10/1994, de cor Branco, natural de Registro - SP, comendereço à Alameda Conchal, Petropen, CEP 11930-000,
PariqueraAcu - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 217-A “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 000000351.2017.8.26.0424, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que nteresse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Objeto
da Ação \<\< Informação indisponível \>\>. E como não tenha(m) sido(a)(s) contrado(a)(s), expediuse o presente edital, com
prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pariquera-Acu,
aos 22 de março de 2022. - ADV: TANIA TEIXEIRA ASSEF BAZZO (OAB 136690/SP)
Processo 0000881-73.2017.8.26.0424 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Mislene
Ribeiro Ramos - - Alexandre da Cruz Silveira - - JOSUÉ FERNANDES DE SOUZA - FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ALEXANDRE DA CRUZ SILVEIRA, Brasileiro, RG
414466349, pai AZIZ FAGUNDES SILVEIRA, mãe JUSSARA DA CRUZ, Nascido/Nascida em 11/11/1987, de cor Branco,
natural de Santos, - SP, com endereço à Rua Tapuias, 406, casa 4, Pq. São Vicente, São Vicente - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Diante de todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a pretensão acusatória e CONDENO o réus Mislene Ribeiro Ramos e Alexandre da Cruz Silveira às penas de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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