TJSP 06/04/2022 - Pág. 3708 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
3708
do débito atualizado e acrescido da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC, para prosseguimento do processo, no
prazo de dez (10) dias. Intime-se. - ADV: THALES RODRIGUES (OAB 444304/SP)
Processo 0003841-94.2021.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - DOUGLAS
GAMON - Vistos. Homologo por sentença o acordo juntado às fls. 32 (e aceito pelo autor às fls. 42), para que produza os
legais e regulares efeitos. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo de execução de título extrajudicial movido por Marcus
Vinicius Marazzio em face de Ana Maria dos Santos Gamon e DOUGLAS GAMON, fazendo-o com fundamento no art. 487, III,
“b”, do Código de Processo Civil. P. I. C. - ADV: CIMARA RODRIGUES TEIXEIRA LOPES SILVA (OAB 292020/SP)
Processo 0003880-62.2019.8.26.0445 (processo principal 1003912-84.2018.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Carlos Bolis Foroni - Maria de Fatima Oliveira - - Hélio Ribeiro Filho - Vistos. Manifeste-se o autor quanto
ao cumprimento do acordo homologado nos presentes autos, no prazo de dez (10) dias. No silêncio, será presumida a quitação.
Intime-se. - ADV: EDGAR FRANCO PERES GONÇALVES (OAB 295836/SP), SABRINA RODRIGUES DO NASCIMENTO NUNES
(OAB 363824/SP), GUSTAVO SOURATY HINZ (OAB 262383/SP)
Processo 0004014-89.2019.8.26.0445 (processo principal 1004820-44.2018.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Iza Miris Pena Alcantara Me - Vistos, etc. Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que já se tentou o
bloqueio de valores do executado, via Bacenjud (fls. 20), e o bloqueio de veículos, via Renajud (fls. 21), sem sucesso. Expedido
mandado (fls. 27) e carta precatória (fls. 72), não se logrou êxito na penhora de bens do executado, eis que não localizado nos
endereços diligenciados. Concedida oportunidade para manifestação da exequente, esta requereu o arquivamento da execução
(fls. 76). Tendo sido realizadas todas as diligências possíveis visando a localização de bens do executado passíveis de penhora,
sem sucesso, de rigor a extinção do processo, com fundamento no § 4º do art. 53 da Lei 9099/95, aplicável por analogia,
mantendo-se hígido o crédito. Nesse sentido o Enunciado 75, do FONAJE: A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também
se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura
execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação XXI Encontro Vitória/ES).
Pelo exposto, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença do processo movido por Iza Miris Pena Alcantara Me contra
Celso Antonio da Silva Santos, preservando incólume o crédito exequendo, nos termos do artigo art.53, § 4º, da Lei Federal
9.099/95. Expeça-se certidão para fins de execução, independente de recolhimento de custas (Parecer nº 68/13 J) intimando-se
a exequente para retirada (cálculo de fls. 17 - débito R$ 470,55 outubro/2019). Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: ELIANE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 269867/SP)
Processo 0004441-23.2018.8.26.0445 (processo principal 0003880-04.2015.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Olinda Azevedo - Vistos. Homologo por sentença o acordo juntado às fls. 187/188, para
que produza os legais e regulares efeitos. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o incidente de cumprimento de sentença da ação
de Cobrança de Aluguéis - Sem despejo movida por Olinda Azevedo em face de José Donizeti Ferro, fazendo-o com fundamento
no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. P. I. C. - ADV: MONICA DA SILVA PALMA SOUZA (OAB 209341/SP)
Processo 0005087-96.2019.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Benetti Móveis & Planejados - Vistos. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias o desfecho do incidente de execução
instaurado (em apenso), para posterior arquivamento em conjunto. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS MOTTA CARBONE (OAB
111025/SP)
Processo 0005418-78.2019.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - BRUNO
DA SILVA RIBEIRO - Vistos. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias o desfecho do incidente de execução instaurado (em apenso),
para posterior arquivamento em conjunto. Int. - ADV: VANESSA ELISA MARIA DOS SANTOS (OAB 202779/SP)
Processo 1000103-18.2020.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Nasser Taha El Khatib Maria José Mariano - Vistos. Satisfeita a obrigação (fls. 65), JULGO EXTINTO o processo da ação que Nasser Taha El Khatib
moveu contra Maria José Mariano, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: TEREZA SERRATE DE CAMPOS (OAB 372500/SP),
NASSER TAHA EL KHATIB (OAB 83377/SP)
Processo 1000329-91.2018.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - André Henrique Diniz
Fernandes - Vistos. Considerando que este processo já está sentenciado e que o arquivamento não obsta o prosseguimento
do incidente do cumprimento de sentença instaurado em apartado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Int. - ADV:
BRUNO PEDOTT (OAB 330402/SP)
Processo 1000336-44.2022.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Priscila Leite Andrade
de Paiva Fonseca - Empresa Brasileira de Comercialização de Ingressos S/A e outro - Vistos. Concedo o prazo de 10 (dez) dias
para réplica. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: INGRID BRABES (OAB 163261/SP), ANDRÉA FREITAS PINTO DE FRANÇA
(OAB 207274/SP)
Processo 1000447-28.2022.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Viviane Reis de
Carvalho Celete - - Rafael Leal Celete - SV Viagens Ltda - Vistos. Fls. 94/122: Intime-se o autor para, querendo, ofertar réplica,
no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: JÚLIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP), VITOR MARABELI (OAB 238732/
SP)
Processo 1000537-36.2022.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Anésio Gomes Barbosa
- Vistos. Transitada em julgado a sentença de fls. 16/17, promova-se o arquivamento dos autos com as anotações de praxe.
Intime-se. - ADV: ADHERBAL RIBEIRO AVILA (OAB 15710/SP)
Processo 1000577-18.2022.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de
Vencimentos - Elder Perpétuo Guimarães - Vistos. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para réplica. Após, tornem conclusos. Int.
- ADV: CRISTIANE APARECIDA LEANDRO (OAB 262599/SP)
Processo 1000606-68.2022.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Maria Aparecida
Alves Damasceno Silva - - José Divino da Silva - Vistos. Manifeste-se a parte requerente quanto ao A.R. de fls. 31, infrutífero,
a fim de fornecer o correto endereço do requerido para fins de citação/intimação, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: VITOR
MARABELI (OAB 238732/SP)
Processo 1000667-26.2022.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Edson
Messias de Oliveira - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para réplica. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), DIOGO CASTANHARO (OAB 289700/SP),
PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 1000705-38.2022.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Arai & Mendes Construções
Ltda - Epp - Vistos. À vista da certidão de fls. 30/31, infrutífera, manifeste-se a exequente a fim de fornecer o correto endereço da
parte executada, em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE
LEITE GOPFERT PINTO (OAB 146798/SP)
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