TJSP 06/04/2022 - Pág. 3727 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
3727
RELAÇÃO Nº 0268/2022
Processo 1500133-87.2020.8.26.0447 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Injúria - EDCARLOS RODRIGUES DA SILVA
- Uma vez apresentado o desejo do réu em recorrer, apresente o defensor as razões de apelação, no prazo legal. - ADV:
DANIELA ALVES GODOY (OAB 416665/SP)
Processo 1500935-48.2021.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - E.R.S. Uma vez apresentado o desejo do réu em recorrer, apresente o defensor as razões de apelação, no prazo legal. - ADV: CRISTAL
VICENTIM STRINGUETO (OAB 442312/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0063/2022
Processo 0000183-90.2020.8.26.0447 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - L SOUZA IMOVEIS
- Vistos. F. 127-131 - Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo demandado Márcio Martins de Almeida em face da
decisão de f. 124, que julgou deserto o recurso interposto, sob fundamento de incorrer a decisão em erro material na medida
que não considerou o disposto no art. 1007, § 2º, do CPC. Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para a integração de decisão ou sentença que
contenha omissão, obscuridade ou contradição. No caso, de nenhum desses vícios padece a decisão embargada. Na verdade,
a leitura das razões recursais revela que, por meio de embargos de declaração, a parte pretende alterar o próprio conteúdo
da decisão. Em toda a argumentação tecida nos embargos, a parte, sob o pretexto de superar vício de julgamento, busca
rediscutir questão já decidida, o que, embora legítimo, é impossível em embargos de declaração (recurso de fundamentação
vinculada) e só se mostra viável por meio da interposição de recurso perante a instância superior. Ademais, na esfera da Lei
nº 9.099/1995, não se aplica o disposto no art. 1.007 do Código de Processo Civil. Isso porque o art. 42, §1º, determina que o
preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
Não existe oportunidade para a complementação. O recolhimento equivocado ou a própria ausência de recolhimento causa
a deserção do recurso inominado. Trata-se de lícita técnica de sumarização do procedimento através da exclusão de atos
processuais previstos ordinariamente na legislação do Código de Processo Civil, mas cuja aplicação não atinge o microssistema
dos Juizados Especiais. Nesse sentido, mas sob o antigo regime processual, o enunciado 80 do FONAJE, o enunciado 12
das Turmas Reunidas dos Colégios Recursais de São Paulo, a Súmula 48 do Colégio de Bragança Paulista e o decidido
nas Reclamações nº 3.887, 4.278, 4.312 e 4.663 do Superior Tribunal de Justiça. Por tais razões, REJEITO os embargos de
declaração de f. 127-131. Publique-se. Intimem-se. - ADV: RAFAEL GALIAZZI (OAB 309892/SP)
Processo 0000337-74.2021.8.26.0447 (apensado ao processo 1000292-53.2021.8.26.0447) (processo principal 100029253.2021.8.26.0447) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Edgar Aparecido da Silva - TELEFÔNICA
BRASIL S.A - Manifeste-se a parte exequente, em dez dias, quanto a petição da executada de f. 5 e documentos seguintes.
Intimem-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), RODRIGO MENDES (OAB 339154/SP)
Processo 0000346-41.2018.8.26.0447 (apensado ao processo 1000787-39.2017.8.26.0447) (processo principal 100078739.2017.8.26.0447) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Averbação / Contagem de Tempo Especial - Patrícia
Aparecida Pinheiro - Intime-se a executada para manifestação, em cinco dias, quanto a petição da exequente de f. 257-259 e
documentos seguintes, em especial quanto ao cumprimento do título executivo judicial nos moldes em que constituído, sob pena
de sequestro das verbas, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/09. Intimem-se. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB
101383/SP)
Processo 1000184-58.2020.8.26.0447 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ana Beatriz de Oliveira
Machado Gomes Me - Manifeste-se a exequente, em dez dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que de Direito.
Intimem-se. - ADV: MAYRA COLANTÔNIO DE SOUZA LATORRE (OAB 383993/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0064/2022
Processo 0000364-57.2021.8.26.0447 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - SOROCRED - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - - FAZ SORRISO BRAGANÇA PAULISTA LTDA. - EPP - À luz
dos princípios da simplicidade, da celeridade e da duração razoável do processo, intime-se a parte demandante para, no prazo
de 10 dias, manifestar-se sobre as defesas apresentadas . Sem prejuízo, no mesmo prazo, digam as partes se têm interesse
na produção de outras provas, descrevendo especificamente sob pena de preclusão qual ponto controvertido será demonstrado
pelo meio de prova requerido. A ausência de descrição específica do ponto a ser comprovado implicará o indeferimento do meio
de prova postulado, porquanto é ônus da parte claramente indicar como pretende esclarecer a controvérsia. Após, - ADV: TIAGO
CAMPOS ROSA (OAB 190338/SP), WILLIAM FERNANDO MARTINS SILVA (OAB 190353/SP), RODRIGO AUGUSTO GUEDES
(OAB 320911/SP)
Processo 1000057-52.2022.8.26.0447 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Camylla Aparecida Taffuri Luise - Para intimação da parte autora quanto a designação de audiência virtual de
conciliação para o dia 28 de junho de 2022, às 10h30. - ADV: VITOR CAMARGO MANGOLIM (OAB 310273/SP)
PIQUETE
Cível
1ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º