Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 - Página 4047

  1. Página inicial  > 
« 4047 »
TJSP 06/04/2022 - Pág. 4047 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3482

4047

Processo 0000766-59.2022.8.26.0462 (processo principal 1004714-94.2019.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Mario Augusto dos Santos - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. Vistos, 1. Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para realizar
o pagamento do montante indicado, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10% e honorários de advogado
de 10% (art. 523, § 1º, do C.P.C.). 2. Decorrido o prazo sem a realização do pagamento voluntário, manifeste-se o exequente,
independentemente de nova intimação, apresentando cálculo atualizado, agora com a referida multa e honorários, indicando
o que lhe convier para fins de penhora, tudo nos termos do artigo 523, § 3º, do Código de Processo Civil. 3. Transcorrido o
prazo para cumprimento voluntário, o devedor executado poderá apresentar, nestes autos, Impugnação, no prazo de 15 dias,
independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do C.P.C.). 4. Aguarde-se por trinta dias. Na inércia, aguarde-se
provocação com os autos no arquivo. Intime-se. - ADV: EUCLYDES GUELSSI FILHO (OAB 226320/SP), LUENO DIAS RIBEIRO
(OAB 424186/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0000771-81.2022.8.26.0462 (processo principal 1003391-20.2020.8.26.0462) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.L.M.B. - Vistos. - ADV: JOSÉ DURVAL GRANGEIRO
(OAB 168707/SP)
Processo 0000772-66.2022.8.26.0462 (processo principal 1001972-28.2021.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Semar Import Atacadista Ltda - Vistos, 1. Trata-se de cumprimento de sentença em que
o réu devidamente citado no processo de conhecimento foi declarado revel e não compareceu em juízo após tal ato. A revelia
gera o efeito processual sancionador correspondente a desnecessidade de intimação do inerte para todos os demais atos
processuais. O cumprimento de sentença nada mais é do que uma nova fase processual, porém sem existência novo processo,
por se tratar de processo sincrético. Dessa maneira, torna-se absolutamente desnecessária a intimação pessoal ou por qualquer
outro mecanismo do réu declarado revel. Nesse sentido, o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já se manifestou ao
julgar o agravo de instrumento nº 2006896- 98.2018.8.26.0000, conforme ementa a seguir: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
RÉU REVEL NULIDADE DOS ATOS POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO - Réu revel que sustenta
a nulidade dos atos praticados na fase de cumprimento de sentença, porque não teria sido intimado dessa fase Declarada a
revelia e não tendo o réu constituído patrono nos autos, os prazos correm independentemente de sua intimação Inteligência do
artigo 346 do CPC Desnecessidade de sua intimação pessoal Nulidade da fase executiva que premiaria o devedor contumaz,
em prejuízo do credor diligente e prejudicado pelo inadimplemento Instrumentalidade das formas Precedentes do STJ Decisão
mantida. - Impenhorabilidade de crédito depositado em conta corrente Preclusão Matéria julgada - Não conhecido. Recurso não
provido, na parte conhecida. (Agravo de Instrumento nº 2006896- 98.2018.8.26.0000. Des.Marino Neto, j. 13/03/2018). Réu que
foi citado pessoalmente por oficial de justiça na fase de conhecimento Revelia Desnecessidade de nova intimação para o início
da fase de cumprimento de sentença Inteligência do art. 346 do CPC Precedentes do TJSP e STJ Decisão reformada Recurso
provido para determinar o prosseguimento da fase de cumprimento de sentença sem a intimação pessoal do executado.(Agravo
de Instrumento nº 2006512-38.2018.8.26.0000. Rel. Des. Mendes Pereira, j. 14/03/2018). Pelo exposto, apresente o exequente
memória discriminada do débito atualizado, agora acrescido de multa e honorários e requeira o que de direito ao prosseguimento
da execução. Eventual constrição de bens pelo sistema BACENJUD o próprio ato de penhora já consistirá em intimação da
constrição, a qual já era desnecessária, devendo a Serventia computar o prazo para eventual impugnação/recurso da data da
constrição. Intime-se. - ADV: DANIELLE DE MOURA SILVA (OAB 371740/SP)
Processo 0000776-06.2022.8.26.0462 (processo principal 1003012-16.2019.8.26.0462) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.S.S. - - A.S.S. - Vistos. 1. Concedo à(ao,s) requerente(s) os
benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 2. INTIME-SE o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de
R$ 494,44 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez
ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão e encaminhamento a protesto da declaração da existência
de dívida alimentar, nos termos do artigo 528, do CPC/15. Atente-se o senhor Oficial de Justiça para a anotação do número do
documento de identificação do executado, com órgão e Estado expedidor, filiação, local e data de nascimento, para atualização
de seu cadastro. Saliente-se que, somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar, justificará o
inadimplemento. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: FRED DA SILVA ESTANCIAL (OAB 304692/SP), ENRICO CARDI (OAB 410697/SP)
Processo 0001516-47.2011.8.26.0462 (462.01.2011.001516) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Iresolve Cia Securitizadora de Creditos Financeiros S/A - INTIMAÇÃO EX-OFÍCIO: FICA A PARTE INTIMADA A SE MANIFESTAR,
EM 30 DIAS, SOBRE O RESULTADO DA PESQUISA E CERTIDÃO SUPRA: “ Certifico e dou fé que consultei o sistema Sisbajud,
com relação à tentativa de bloqueio - teimosinha, programada até dia 03/04/2022, conforme extrato a seguir Valor bloqueado e
transferido: R$ 300,21. Nada mais.” .... Fica o executado intimado nos termos da r. Decisão de fls. 526: “... Diante de revelia da
executada incide a desnecessidade de sua intimação pessoal para quaisquer atos processuais, bastando a publicação do ato
em cartório, dando ciência da constrição efetivada, nos termos do art. 854, § 2º e 3º, do C.P.C. ...” - ADV: NEILDES ARAUJO
AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), GISELE MONTEIRO DE LIMA (OAB 426355/SP)
Processo 0001718-72.2021.8.26.0462 (apensado ao processo 1005125-79.2015.8.26.0462) (processo principal 100512579.2015.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Douglas Donizetti Munhoz - - Cleusa
Donizetti Munhoz - Intimação “ex officio”: Manifeste-se o autor acerca da petição de fls. 49/53”. - ADV: MARILIA TAIS RODRIGUES
(OAB 277298/SP), GERALDO RODRIGUES JUNIOR (OAB 133416/SP)
Processo 0001992-56.2009.8.26.0462 (462.01.2009.001992) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Maria Luiza de Souza
Holanda - Pedro Pires de Holanda - L.S.H. - Intimação “ex ofício”: Fica(m) o(a,s) requerente intimado(a,s) do desarquivamento
do processo, bem como de que deverá, nos termos do Comunicado nº 211/2019, ser recolhido o valor de 1,212 UFESP
(correspondente a R$ 38,74 para o exercício de 2020), na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ,
utilizando-se o ‘código 206-2’, a taxa referente ao desarquivamento, sendo que, decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação,
os autos retornarão ao arquivo (artigo 186, das NSCGJ). - ADV: THIAGO SILVA MACHADO (OAB 227932/SP)
Processo 0002018-05.2019.8.26.0462 (processo principal 1003558-76.2016.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - B. - J.C.E.E.M. - - J.T.F. - - A.C.F. - Vistos. 1. Defiro a penhora do veículo, uma vez
que confirmada a propriedade, através do sistema Renajud, veículo indicado a fls. 256 Toyota Corolla, ano 2015/2016, placa
FOI3628, nos termos do artigo 838, c.c. 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Considerando que não mais subsiste a figura
da prisão civil do depositário infiel e que os veículos se depreciam com o passar do tempo, como forma de amenizar os riscos
e prejuízos do credor, nomeio o exequente como depositário. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado,
ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado
nos autos, acerca da penhora. Expeça-se mandado para : (a) realização da remoção e depósito (em mãos do exequente)
do veículo penhorado; avaliação dos respectivos bens pelo Oficial de Justiça, tendo por base tabela de preço praticado pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo