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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 - Página 907

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TJSP 06/04/2022 - Pág. 907 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3482

907

Fls. 227: Defiro a habilitação da patrona do devedor. Anote-se. 2. Fls. 225/230: Manifeste-se o exequente sobre a impugnação à
penhora SISBAJUD. Prazo, 5 dias. 3. Fls. 232/234: Ciência ao exequente sobre as pesquisas RENAJUD e INFOJUD. Decorrido
o prazo, tornem-se conclusos para as deliberações que couberem. Int. - ADV: BEATRIZ APARECIDA MENDES (OAB 329318/
SP)
Processo 1003347-92.2021.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Basílio Bragiola - Vistos.
Diante do ofício recebido de fls. 97/104, verifico que não há restrição de alienação fiduciária sobre o veículo FIAT/IDEA ELX
FLEX, placas - DSG4061, ano 2006, mas sim restrição administrativa (fls. 99). Assim sendo, retifico o item 01 da decisão
anterior para constar que fica deferida a a PENHORA POR TERMO NOS AUTOS do referido automóvel. Expeça-se carta AR
digital para intimação da executada acerca da penhora e avaliação dos veículos (fls. 107/108). Intime-se. - ADV: GIOVANA
CRISTINA ARAUJO (OAB 371338/SP)
Processo 1003387-11.2020.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Abono de Permanência - Jose Carlos de Freitas Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias- Unesp/fcav - Vistos. SUSPENDO, POR ORA, A DETERMINAÇÃO DE FLS. 190.
Fls. 193/203: Diante da interposição de Recurso Extraordinário, bem como, tendo em vista a alegação de fls. 204, remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, de modo direcionado à Colenda 6ª Câmara de Direito Público. Intime-se.
- ADV: JOÃO PAULO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 374882/SP), ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP)
Processo 1003439-70.2021.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicoob Cred Copercana Cooperativa de Crédito - Ana Maria Ferreira Rodrigues e outro - Vistos. 1. Fls. 306/307: Diante da informação prestada pelo(a)
exequente, no sentido de que o débito foi devidamente quitado, julgo extinto o feito nos termos do art. 924, II, do Código de
Processo Civil. 2. Defiro o levantamento do valor depositado a fls. 309 em favor da executada Ana Maria mediante apresentação
de formulário eletrônico devidamente preenchido. 3. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária em favor da executada Ana
Maria. Anotem. 4. Oportunamente, após recolhidas eventuais custas em aberto, o que certificará a Serventia, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. Publique. Intime. - ADV: BEATRIZ ISPER RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 117194/
SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), JESSICA MOUSSA MACEDO (OAB 387044/SP)
Processo 1003443-10.2021.8.26.0291 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Dalva Stella de Oliveira - - Carmem Silvia Sitta Pizzolato - - Regina Aparecida Sitta Ventura - Mandado - Averbação - Cível” (fl.
127) à disposição do(a) interessado(a) para encaminhamento. - ADV: LUCIA HELENA SANTANA D ANGELO MAZARA (OAB
139046/SP)
Processo 1003480-76.2017.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - José
Luiz de Souza Netto - Banco do Brasil S/A - Coplana Cooperativa Agro-Industrial - Vistos. 1. Fls. 439/446: Manifeste-se a parte
autora 2. Após, conclusos. Int. - ADV: LILIAN REGINA TAKAHASI (OAB 268652/SP), AMANDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA (OAB 35902/SP), JÉSSICA DE FATIMA DA SILVA JANGARELI (OAB 399032/SP), JOAQUIM JOSE DE ANDRADE
PEREIRA (OAB 226136/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), MARTA MARIA GOMES DOS SANTOS (OAB
207423/SP)
Processo 1003657-69.2019.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Carlos Cesar Ferreira da Silva - Vistos. 1. Folhas 861: Defiro. 2. Intime-se o Instituto réu para apresentação dos cálculos
de liquidação nos termos do julgado, em 60 (sessenta) dias (conforme ofício nº 00007/2020/GABPSF/PSFARQ/PGF/AGU, da
PROCURADORIA SECCIONAL FEDERAL EM ARARAQUARA/SP, datado de 27/05/2020). A intimação se dará através do “Portal
Eletrônico Integrado” (Comunicado Conjunto n. 527/2019). 3. Após, manifeste-se a parte credora em 10 (dez) dias e conclusos.
Int. - ADV: WILLIAN DELFINO (OAB 215488/SP), DANIELA NAVARRO WADA (OAB 259079/SP)
Processo 1004092-43.2019.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Daniel Luis
Bedim - Marco Antônio Xavier - Vistos. Fls. 123/144: Manifeste-se o exequente sobre a impugnação à penhora SISBAJUD.
Prazo, 5 dias. Na mesma oportunidade, manifeste-se sobre a pretensão de penhora sobre o veículo. Prazo: 15 dias Intime. ADV: ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 150554/SP), JOAO CARLOS PERES FILHO (OAB 383308/SP)
Processo 1004578-57.2021.8.26.0291 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - José Reinaldo Miciano
- Ciência à parte requerente do ofício juntado às fls. 126/129. Sem prejuízo, deverá o autor cumprir o quanto determinado a
fls. 120, no prazo de 05 (CINCO) dias. - ADV: CARMEM AMELIA BIZATTO (OAB 144523/SP), EDUARDO AUGUSTO BIZATTO
PROENÇA (OAB 387551/SP)
Processo 1004942-29.2021.8.26.0291 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos R.N.M.D. - - M.N.M.D. - Vistos. 1. Fls. 71/72: Expeça carta precatória à comarca de Ceres-GO para citação do réu no endereço
indicado. Anote-se que, presente os requisitos legais, havendo suspeita de ocultação, deverá o Oficial de Justiça proceder à
citação por hora certa, observado o art. 251 do CPC. 2. Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017: “1.1 Fica facultado à
parte interessada, por meio de seu defensor (constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta precatória diretamente no juízo
deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011. Este procedimento permitirá ao interessado
conhecer imediatamente o número da carta precatória e seu acompanhamento via e-Saj. “1.2. Caso opte pela distribuição por
peticionamento eletrônico, deverá instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e,
no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão
das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0), sendo dispensada a juntada de senha do processo principal.
2. Deverá ser comprovado no prazo de 10 dias a distribuição da Carta Precatória por meio de peticionamento eletrônico ou o
recolhimento de taxas e despesas processuais para emissão pelo cartório na forma do capítulo IV.” 3. Decorrido o prazo de
10 dias sem que a parte comprove nos autos a distribuição da carta precatória, a serventia deverá efetuar sua remessa ao
Juízo Deprecado (via e-mail institucional, se para cumprimento no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, ou via malote
digital, se para cumprimento em outros Tribunais), mediante prévio recolhimento, pela parte interessada, da taxa de distribuição,
diligência do Oficial de Justiça e taxa de impressão de cópias, caso esta parte não seja beneficiária da justiça gratuita. Int. ADV: ROBERTO CARLOS FERNANDES (OAB 140151/SP)
Processo 1005247-81.2019.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Paulo César Garcia
- Sueli Tavares Gurgel Garcia - - Giseli Gurgel Garcia - Vistos. Fls. 381/384: Diante do notícia do cancelamento do ofício
requisitório de fls. 377/378, bem como, tendo em vista que Giseli é sucessora do autor Paulo César, elabore-se novo requisitório
cadastrando-a como autora e requerente. Int. - ADV: MARCELO RODRIGUES (OAB 283775/SP), GISELI GURGEL GARCIA
(OAB 388651/SP)
Processo 1005310-38.2021.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Supergasbrás Energia Ltda Rubens Sotelo Henrique - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes a fls. 214/216, a fim de que
produzam seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, nos
termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento do acordo o processo
deverá prosseguir como cumprimento de sentença, observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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