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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 - Página 963

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TJSP 06/04/2022 - Pág. 963 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3482

963

mais, prossiga-se com o cumprimento de fls. 30/33. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001589-41.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Camilla Castellan
Cardoso - - Victor Proença Ricardo - - Luci Castellan Cardoso - deverá o autor, em 05 dias, juntar a taxa devida conforme
Comunicado 170/11, a fim de serem efetuadas as pesquisas requeridas (R$ 16,00 por pesquisa e CPF/CNPJ)como também
efetuar o recolhimento ao FDT (consultar Site do Tribunal de Justiça AR Digital - a partir de 05/11/2020- R$ 27,10) para a
expedição de carta(s) de citação/intimação da(s) parte(s) requerida(s)/executada(s). - ADV: MARCUS CESAR JOSÉ LOPES
CESARONI (OAB 316847/SP)
Processo 1002617-88.2015.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Luiz Donizeth
Cordeiro - Filo Rosso Industria Textil Ltda Epp - Vistos. O processo não está em termos para sentenciamento, uma vez que
o Acórdão anulou a sentença e determinou a perícia em cinco locais: a) Malharia Nossa Senhora da Conceição laudo a fls.
932/938; b) Gates empresa em Jacareí, laudo a fls. 348/359 e 387/392 c) Atina empresa em Pouso Alegre MG, embora tenha
sido expedida precatória à Justiça Comum deliberou que o assunto deveria ser cumprindo pela Vara Federal e a Vara Federal
determinou que fosse realizada na esfera estadual (fls. 809/813 e 872/883). d) Julix empresa em São José dos Campos laudo
a fls. 704/709. e) AMBEV empresa em Jacareí Laudo a fls. 348/359 e 387/392 Assim, resta a perícia na empresa ATINA situada
em Minas Gerais. A Vara Cível alegou que a competência era da Vara Federal, a qual alegou que a referida competência para a
perícia é da Vara Cível na esfera estadual. Assim, expeça-se precatória à Justiça Estadual, como aditamento à anterior expedida
sob n. 5011560-902020.8.13.0525 (fls. 809), solicitando o urgente cumprimento da precatória, cuja finalidade é VISTORIA
TÉCNICA por perito a ser nomeado, na empresa ATINA, situada à Rua Oitis, nº 81 Distrito Industrial, Pouso Alegre/MG. CEP.
37.556-836, a fim de verificar se o autor Luiz Donizeth Cordeiro (acima qualificado), quando lá trabalhou de 10.01.2007 a
01.08.2008 exerceu atividade considerada especial. A fim de se evitar descumprimento da precatória, instrua a mesma com
cópia da inicial, acórdão, de fls. 809/813 e 872/874 e desta decisão e encaminhe-se por malote digital. Cumpra com celeridade.
Intime-se. - ADV: RODRIGO VICENTE FERNANDEZ (OAB 186603/SP), ADRIANA ACCESSOR COSTA FERNANDEZ (OAB
199498/SP), CAESAR AUGUSTUS F S ROCHA DA SILVA (OAB 146138/SP)
Processo 1002815-81.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elieser Natanael dos
Santos Silva - Vistos. Para exame do pedido de justiça gratuita, esclareça e comprove documentalmente a parte autora, no
prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício: A) qual a profissão e a renda bruta mensal sua e de seu cônjuge (e/ou
de seus pais, em se tratando de menor ou pessoa até 24 anos que com eles reside); B) se, por si e/ou seu cônjuge (ou pais, em
se tratando de menor ou pessoa até 24 anos que com eles reside), possui veículos, imóveis, aplicações financeiras ou outros
bens móveis de valor e plano de saúde particular; se estuda ou tem filhos matriculados em escola privada; se arca com alguma
despesa excepcional, incomum, que não faz parte do cotidiano de toda e qualquer pessoa; descrevendo e valorando cada qual
desses itens em caso positivo. A propósito, observo que a parte autora nada esclareceu ou demonstrou nos autos a respeito da
alegada pobreza e constituiu causídico particular, circunstâncias que depõe em seu desfavor. Int. - ADV: RAFAEL DOS SANTOS
(OAB 368336/SP)
Processo 1002874-69.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Alessandro Correia de Macedo Vistos. Para exame do pedido de justiça gratuita, esclareça e comprove documentalmente a parte autora, no prazo de 15 dias,
sob pena de indeferimento do benefício: A) qual a profissão e a renda bruta mensal sua e de seu cônjuge; B) se, por si e/ou
seu cônjuge, possui veículos, imóveis, aplicações financeiras ou outros bens móveis de valor e plano de saúde particular; se
estuda ou tem filhos matriculados em escola privada; se arca com alguma despesa excepcional, incomum, que não faz parte do
cotidiano de toda e qualquer pessoa; descrevendo e valorando cada qual desses itens em caso positivo. A propósito, observo
que a parte autora nada esclareceu ou demonstrou nos autos a respeito da alegada pobreza e constituiu causídico particular,
circunstâncias que depõe em seu desfavor. Int. - ADV: ELIZANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA CHAGAS (OAB 227294/SP)
Processo 1004959-62.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adalberto Vaz - BANCO FICSA S.A. - Vistos. Fls. 199:
O débito já foi inscrito na dívida ativa (fls. 196), não cabendo mais providências por este juízo. Tornem ao arquivo. Int. - ADV:
ANA KAROLYNE VELLOSO LOPES (OAB 354798/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1006439-75.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Overbooking - Rubia Francielle Levindo da Silva Vistos. Fls. 69/72: ciente do V. Acórdão que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento, tirado contra a decisão
de fls. 50/51 que indeferiu o pedido de JG da parte autora. Aguarde-se a comunicação do trânsito em julgado, consultando
oportunamente. Int. - ADV: ELIZANDRA ALMEIDA FREIRE DA SILVA (OAB 378057/SP), EDMILSON DE MORAES TOLEDO
(OAB 378050/SP)
Processo 1010170-79.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Julia Bezerra
da Silva - Vistos. Fls. 48: defiro o prazo improrrogável de 05 dias para recolhimento das custas iniciais do processo. Indefiro o
pedido para intimação pessoal da autora. Aliás, desnecessária a intimação pessoal da parte, o que, nos termos do artigo 485,
§ 1º, do Código de Processo Civil, somente é exigível nas hipóteses previstas nos incisos II e III daquele dispositivo. Int. - ADV:
LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP)
Processo 1011925-12.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Vinicius Rezende - manifestese a parte autora acerca do resultado das pesquisas de veículos ora juntado aos autos, indicando, por completo, aquele a
ser diligenciado e recolhendo, também, as taxas necessárias para expedição de cartas/mandados, se for o caso. Outrossim,
encaminhei os autos ao setor competente para as demais pesquisas requeridas. - ADV: ALAN CARDEC FRANCO DE SOUZA
(OAB 334102/SP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0230/2022
Processo 0000049-77.2019.8.26.0292 (processo principal 1009607-27.2017.8.26.0292) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Cheque - Sergio Luiz Pereira Rego - Fls.328/336: Ante a renúncia do (a) procurador(a) do(a)
requerido(a), suspendo o processo pelo prazo de 15 dias, a fim de que seja regularizada a representação processual (CPC, art.
76). Anote-se. Decorrido o prazo sem a devida regularização, intime-se o (a) requerido(a), pessoalmente, para constituir novo
procurador, sob pena de prosseguimento independentemente de intimação. Intime-se. - ADV: VIRGILIO PEREIRA REGO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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