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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022 - Página 10

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TJSP 07/04/2022 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3483

10

Ferreira - Banco Mercantil do Brasil S/A - Fls. 31/81: Ciência da juntada. - ADV: LUIZ CARLOS NUNES DA SILVA (OAB 157951/
SP), EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB 80702/MG)
Processo 1000267-66.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Douglas
Valentim - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada tempestivamente. - ADV:
MARCOS EUGENIO (OAB 152910/SP)
Processo 1000552-93.2021.8.26.0233 - Monitória - Cheque - Claudemir Donizeti Cabral Me - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/
exequente, no prazo legal, em face do(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em termos de prosseguimento.” - ADV:
THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP)
Processo 1001171-23.2021.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.O.B. - - T.J.O. - Manifeste-se, no
prazo legal, a parte requerente em termos de prosseguimento. - ADV: DANIEL FERREIRA SILVA (OAB 370714/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0246/2022
Processo 0000032-53.2021.8.26.0233 (processo principal 1000534-09.2020.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.B.J. - Vistos. Aguarde-se a manifestação do(a) autor(a) pelo período de trinta dias.
Decorrido no silêncio, intime-o(a) pessoalmente para dar andamento no feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, de
acordo com o artigo 485, III, do CPC. Int. - ADV: DANIEL BENEDITO MENDES (OAB 73558/SP)
Processo 0000296-80.2015.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Defiro o pedido de conversão do presente feito físico em digital,devendo a Serventia realizar a conversão do
processo no sistema informatizado para o meio digital após a publicação da presente decisão. A parte requerente terá o prazo
de 30 (trinta) dias para retirada dos autos e digitalização e juntada de todas as peças (processo principal, incidentes e apensos,
se o caso), que deverão receber categorização mínima indicada no Anexo do Comunicado CG nº 466/2020, republicado no DJE
no dia 02/02/2022. Segue link para acesso ao material de apoio disponível no sítio do TJSP:http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/
course/view.php?id=1521. Em seguida, as demais partes devem ser intimadas para, querendo, apresentar manifestação, no
prazo de 30 (trinta) dias, podendo proceder à complementação das peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Consigno,
por fim, que os prazos processuais permanecem suspensos durante todo esse procedimento de conversão dos autos para o
meio digital. Cumprido o acima determinado, tornem os autos conclusos para apreciação de eventual pleito ainda não apreciado
por este Juízo para o regular prosseguimento do feito. Int. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0002324-60.2011.8.26.0233 (233.01.2011.002324) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Coop Habitacional Cruzado - Indefiro o pedido de intimação do executado por tratar-se de medida meramente protelatória e
inócua. Isso porque, já decorreu significativo prazo de trâmite processual, sem o cumprimento pelo executado. Ademais, tal
providencia pode ser diligenciada pela parte. Assim, manifeste-se a exequente em termos de efetivo prosseguimento, sob pena
de suspensão. Intime-se. - ADV: PEDRO BONTA PANTOJA (OAB 354919/SP), RUBERLEI BORGES VILARINHO (OAB 231010/
SP)
Processo 1000038-09.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Wellington dos
Santos Oliveira - Fls. 77: Ciência da Perícia agendada. - ADV: LEANDRO MORATELLI (OAB 449782/SP)
Processo 1000352-86.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - N.E.L., registrado civilmente
como N.E.L. - F.S. - Fls. 379 Ciência às partes da designação dos início dos trabalhos para o dia 31 de maio de 2022 às
14:00h, junto ao átrio do Fórum da Comarca de Ibaté SP. Se faz necessário a parte autora portar documento de identidade
original com fotografia. Cabe aos patronos informar aos assistentes técnicos para o comparecimento ao ato determinado em
epígrafe. A pedido do perito, todos devem comparecer ao ato usando máscara. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
ALEXANDRE AUGUSTO ZAMBONI (OAB 380737/SP)
Processo 1000637-84.2018.8.26.0233 - Usucapião - Aquisição - JOSÉ ALONSO DA SILVA - - ELZA ALCINA DA SILVA ANTÔNIO BARBOSA DOS SANTOS e outros - Vistos. Aguarde-se a manifestação do(s) Requerente(s) pelo período de 30
(trinta) dias. Decorrido no silêncio, intime-o(s) pessoalmente para dar andamento no feito, no prazo de 5 (cinco), sob pena
de extinção, de acordo com o artigo 485, III, do CPC. Int. - ADV: MARIA GEANE LOURENÇO BARBANO (OAB 320041/SP),
OSWALDO CESAR EUGENIO (OAB 86796/SP), SARA LÚCIA DE FREITAS OSÓRIO BONONI (OAB 152704/SP)
Processo 1000882-27.2020.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.F.L. - C.A.R. - Ante todo o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para DECRETAR O DIVÓRCIO das partes, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição
da República, fixar a guarda unilateral à requerente e condenar o requerente a pagar ao filho pensão alimentícia mensal na
quantia de R$ 420,00. Sucumbente, arcará o requerido com as custas e honorários advocatícios que fixo em R$ 600,00,
observada a gratuidade de justiça que se concede. Anoto que esta sentença, acompanhada de cópia da certidão de trânsito em
julgado, servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais para que proceda à margem
do assento de casamento dos requerentes, registro sob o nº 042556 01 55 2011 2 00032 252 0009552 - 21, a necessária
averbação. A averbação deverá ser feita com isenção de custas e emolumentos tendo em vista que as partes são beneficiárias
da justiça gratuita. Expeça-se o necessário. Honorários do convênio em 100%. Expeçam-se certidões. Interposta apelação,
intime-se o recorrido para oferecimento de contrarrazões e, na sequência, encaminhem-se os autos à Superior Instância com
as homenagens do juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: EMANUELA OLIVEIRA SOUZA (OAB 398753/SP), LUIZ
FERNANDO BIAZETTI PREFEITO (OAB 168981/SP)
Processo 1000883-75.2021.8.26.0233 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- J.V.S.I.M. - L.N.M. - Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, deverá o(a) o defensor do embargante providenciar a
distribuição da carta precatória expedida (fls. 140/141), devidamente instruída com as peças necessárias para o cumprimento do
ato, atráves de peticionamento eletrônico. Deverá, ainda, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a distribuição da referida carta
precatória nos autos. Atente-se o embargante para a distribuição urgente da referida precatória, tendo em vista a proximidade
da audiência, designada para o dia 28 de abril de 2022,às 13:15 hs. - ADV: CAROLINE IANELLI ROCHA (OAB 428686/SP),
CARLOS RAFAEL PAVANELLI BATOCCHIO (OAB 217204/SP), GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB 359427/SP), FERNANDO
AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP)
Processo 1000956-47.2021.8.26.0233 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - K.B.O.L. - G.R.L. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e, em consequência, declaro a existência de UNIÃO ESTÁVEL
de 2009 a 2021. O requerido permanecerá com o veículo pagando à requerente a quantia de R$ 4.000,00, no prazo de 10
dias da publicação desta sentença e seis parcelas no valor de R$ 500,00 todo dia 10 de cada mês. Fixo a guarda unilateral à
genitora e regime de visitas exercido pelo genitor em finais de semana alternados, entre às 19h00 das sextas-feiras e 20h00
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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