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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022 - Página 1209

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TJSP 07/04/2022 - Pág. 1209 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3483

1209

relativa às mesmas partes e contrato. Determinação de livre distribuição. Causas de pedir e pedidos distintos. Inexistência de
conexão ou risco de decisões conflitantes. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. RELATÓRIO
Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE SANTO ANDRÉ,
Dr. Alexandre Betini, em face do MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE SANTO ANDRÉ, Dr. Luís Fernando Cardinale
Opdebeeck, em ação de obrigação de fazer movida por Ana Paula Chaves André em face da Sul América Companhia Nacional
de Seguros Saúde, com pedido de autorização para realização de exame. A reunião dos processos, por conexão, tem por escopo
evitar o risco concreto de decisões conflitantes, caso as ações sejam julgadas separadamente. Embora as ações se refiram
às mesmas partes e ao mesmo contrato, constata-se que as causas de pedir e os pedidos não se confundem. Na primeira
(processo nº 1005891-79.2017.8.26.0554), pleiteia-se autorização para exame de Calprotectina Fecal; na segunda (processo nº
1012101-49.2017.8.26.0554), pretende-se autorização para realização do exame de Ressonância Magnética por Enterografia.
Reconhece-se, portanto, a competência do juízo suscitante. (TJSP Conflito de Competência n. 0028983-19.2017.8.26.0000,
da Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo; relator Desembargador Alves Braga Júnior; julgado aos 21/08/2017)
Destarte, determino a redistribuição livre da presente demanda. Transcorrido o prazo para interposição de recurso em face
desta decisão ou havendo concordância manifestada pelas partes, providencie a serventia o necessário para remessa dos autos
ao Juízo competente. Intime-se. - ADV: SERGIO FERNANDO GOES BELOTTO (OAB 96098/SP)
Processo 1004070-25.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - FAZZIO COMERCIO DE MADEIRAS
LTDA - GRANDESO DIORO MOVÉIS LTDA ME - Vistos. Fls.142/143: Para a inclusão dos sócios da empresa executada no
polo passivo deste demanda, nos termos do art. 133 e seguintes, necessária a instauração de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica. Isto posto, o pedido retro deve ser apresentado como petição intermediária 215 código 12119 Incidente
de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Fls. 196: Antes de remover os bens, necessária a observação do determinado no
art. 877, do CPC. Isto posto, expeça-se auto de adjudicação, conforme auto de penhora de fls. 65. Após sua regular assinatura,
tornem os autos conclusos para determinação quanto a remoção e entrega dos bens. Por fim , uma vez que o débito atualizado é
de R$7.150,60 (fls. 197/199), valor inferior ao da avaliação dos bens realizada conforme auto de penhora de fls. 65, nos termos
do art. 876, §4º, CPC, providencie a parte autora o depósito judicial da diferença. Initme-se. - ADV: PAULO CESAR SORATTO
(OAB 199513/SP), MICHELE PELHO SOLANO (OAB 250853/SP), RENE TADEU MOMESSO (OAB 403530/SP)
Processo 1007080-33.2021.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - David Leandro da Silva - Antonio Aparecido Venancio
Alves - Antonio Aparecido Venancio Alves - DAVID LEANDRO DA SILVA - Vistos. Fls. 177/179: considerando que a testemunha
impossibilitada de comparecimento fora arrolada pela parte requerida, não vislumbro prejuízo na manutenção da audiência, para
que sejam realizados os demais atos (depoimentos pessoais, oitiva das testemunhas da parte autora e oitiva das outras duas
testemunhas do réu), sem que ocorra o encerramento da instrução. Quanto à testemunha Geraldo, posteriomente poderá ser
designada nova data para sua oitiva. Assim, INDEFIRO o pedido de adiamento da audiência de instrução agendada para a data
de hoje. Aguarde-se sua realização. Intime-se. - ADV: ÍRIS MARIA ORLANDI HENRIQUE (OAB 426667/SP), DANIEL FELIPE
MARTINS (OAB 442578/SP), JOÃO PAULO GOMES ACKERMANN (OAB 430194/SP)
Processo 1008010-51.2021.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Providencie a parte demandante o saldo devedor, e bem assim o recolhimento da
quantia de R$ 16,00, em guia FEDTJ no código 434-1 para cada pesquisa e cada CPF, em conformidade com o que dispõe o
Provimento CSM nº 1826/010 e Comunicado CSM nº 170/11. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1008480-82.2021.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Aparecido Paulo da Costa - Vila Santa Empreendimentos Imobiliários S/A - - Ccg Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Tendo
em vista a nova sistemática estabelecida pelo NCPC, que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo”
(art. 1.010 do NCPC), sem nova conclusão, apresente a parte contrária resposta no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LUANA
MARCELLE PAGINI (OAB 448601/SP), DANILO GALLARDO CORREIA (OAB 247066/SP), JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB
166664/SP), VANESSA TALITA DE CAMPOS (OAB 204732/SP), PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0257/2022
Processo 0002807-14.2010.8.26.0302 (302.01.2010.002807) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução Sueli da Silva Lopes - Autos desarquivados - ADV: JANAÍNA FEDATO SANTIL GARBELINI (OAB 156887/SP)
Processo 0018650-82.2011.8.26.0302 (302.01.2011.018650) - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Transportadora
Nostalgia Ltda Epp - Providencie a parte solicitante o recolhimento da quantia de R$ 38,75 em guia FEDTJ no código 206-2,
para desarquivamento do processo, nos termos do Comunicado 211/2019. - ADV: ANA ROSA LISTA FERRARI (OAB 297056/
SP), LUIZ RENATO FERRARI (OAB 337650/SP)
Processo 0021974-51.2009.8.26.0302 (302.01.2009.021974) - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Jumário
Rocha - Autos desarquivados. - ADV: PAULO SIZENANDO DE SOUZA (OAB 141083/SP)
Processo 1001628-08.2022.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Osorio Claro - Banco
BMG S.A. - Manifeste-se o auto em réplica. - ADV: FABIO EMPKE VIANNA (OAB 150396/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB
195470/SP)
Processo 1002587-76.2022.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Manifeste-se o autor, sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES
CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1004222-29.2021.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Apuração de haveres - Associação Condomínio Jaú
Shopping Center - Rodolfo de Toledo Kretsch - - Mercio de Macedo Galvão - - Milton Coutinho de Macedo Galvão - - Adriana
Ravelli - Tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo NCPC, que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido
pelo Juízo “a quo” (art. 1.010 do NCPC), sem nova conclusão, apresente a parte contrária resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
- ADV: MARIA FERNANDA OLIVEIRA DE MOURA (OAB 43866/PR), ADRIANE RAVELLI (OAB 45207/PR), DOUGLAS VLADIMIR
DA SILVA (OAB 306760/SP), ADELINO MORELLI (OAB 24974/SP)
Processo 1004260-41.2021.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jaú Retífica de
Motores, Peças e Serviços Ltda Epp - Sc Transportes e Locações Ltda - Tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo
NCPC, que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010 do NCPC), sem nova conclusão,
apresente a parte contrária resposta no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FABIO JUNIO DOS SANTOS (OAB 218246/SP),
ANDRÉ GUSTAVO FLORIANO (OAB 256817/SP), JULIANO STEVANATO PEREIRA (OAB 238666/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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