TJSP 07/04/2022 - Pág. 1230 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3483
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promover compelir a transferência da propriedade exclusivamente à parte requerida. Com efeito, o panorama mostra-se ainda
nebuloso e a prova documental não é inequívoca nem confere suficiente magnitude do direito pretendido, e, de outro lado, em
cognição preliminar, verifica-se ainda que a medida processual adequada para compelir à obrigação de fazer é o cumprimento
de sentença. Por estas razões, a meu ver, pese a máxima vênia e respeito do entendimento diverso, não se mostra razoável
nem prudente a concessão de medida liminar, com excepcional diferimento do momento do contraditório, neste caso necessária
a oitiva da parte contrária. Ensina Cândido Rangel Dinamarco que (...) é pertinente ressalvar que as medidas judiciais inaudita
altera parte são excepcionais no sistema, porque arranham a garantia constitucional do contraditório e só devem ser concedidas
quando o retardamento puder importar restrição ou sacrifício à possibilidade de acesso à justiça (...) É compreensível que,
sem haver uma urgência extrema, o juiz prudentemente aguarde a citação do réu e sua resposta, com o que terá melhores
condições para formular com mais segurança o seu juízo sobre a necessidade de antecipar (...) (O Regime Jurídico das Medidas
Urgentes, Juris Síntese nº 33). Portanto, indefiro pleito liminar inaudita altera parte. Em prosseguimento, determino a citação
para a resposta no prazo legal, observada a contagem do prazo de resposta nos termos do art. 231 do Código de Processo Civil
(Deixo de designar audiência do art. 334, caput, do Código de Processo Civil, em aplicação da mesma ratio essendi do próprio
parágrafo quarto do dispositivo, bem como em observância aos princípios processuais (art. 8º do Código de Processo Civil) da
razoabilidade, eficiência e proporcionalidade, bem como, em especial, ao princípio constitucional duração razoável do processo.
Em hipóteses em que as circunstâncias do conflito, a natureza da causa, o histórico conhecido pela expediência prática e, por
vezes, notória, permitem antever o insucesso de solução conciliada, seria improdutivo e sem sentido determinar a prática ato
processual por mera formalidade, com prejuízo à celeridade, uma audiência exclusivamente voltada à conciliação). Intime-se. ADV: WAGNER PARRONCHI (OAB 208835/SP)
Processo 1003341-62.2015.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Vanderley
Aica - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ciência às partes sobre o desfecho do agravo de instrumento, o qual foi dado provimento em
parte. Foi interposto recurso especial, o qual foi negado provimento. Da decisão denegatória por interposto agravo interno, o qual
foi negado provimento na parte conhecida. Nestes termos, intime-se a parte exequente para se manifestar em prosseguimento,
nos termos da decisão de fls. 86/90 em consonância com o v. Acórdão. Prazo: 15 dias Int. - ADV: ISABELA VELLOZO RIBAS
(OAB 53603/PR), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), JACEGUAY
FEUERSCHUETTE DE LAURINDO RIBAS (OAB 4395/PR)
Processo 1004489-35.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Jose Pereira da Cunha - OI MÓVEL S.A. - Fica a parte requerida intimada a promover o recolhimento das custas iniciais
apuradas em R$ 159,85 conforme cálculo de fls. 186, no prazo de 15 dias. - ADV: ALESSANDRA ALVES DE OLIVEIRA (OAB
343205/SP), JOÃO FELIPE DE OLIVEIRA MENDONÇA (OAB 389942/SP), SAMUEL AZULAY (OAB 419382/SP)
Processo 1004876-60.2014.8.26.0302 (apensado ao processo 4003271-62.2013.8.26.0302) - Execução de Alimentos
- Liquidação / Cumprimento / Execução - C.A.S. - Vistos etc. INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) no endereço
informado em fls. 284 para que compareça à unidade da Defensoria Pública de Jaú e/ou mantenha contato por meio dos canais
oficiais de atendimento ao público, quais sejam: através do atendimento remoto, acessando nossa página www.defensoria.sp.def.
br ou através do e-mail institucional [email protected]. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP)
Processo 1005384-93.2020.8.26.0302 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Mitra Diocesana de São Carlos - Manifestese a parte autora, requerendo o que de direito em prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: EDSON PINHO
RODRIGUES JUNIOR (OAB 159451/SP)
Processo 1006320-55.2019.8.26.0302 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Cristiano Dias da Silva - Autos com vista ao autor
para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os avisos de recebimentos negativos (fls. 186/188), cujo teor encontra-se
disponível no site do TJ/SP. - ADV: BRUNA GIMENES CHRISTIANINI DE ABREU PINHO (OAB 251004/SP)
Processo 1006346-87.2018.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Mercedes Martinelli Marson e outro
- Unimed Regional Jaú Cooperativa de Trabalho Médico - Fica a parte requerida intimada a promover o recolhimento das custas
iniciais apuradas em R$ 1.555,50 conforme cálculo de fls. 372, no prazo de 15 dias. - ADV: GABRIEL MARSON MONTOVANELLI
(OAB 315012/SP), DANIEL BARAUNA (OAB 147010/SP)
Processo 1007957-07.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.C.P. - J.R.M. - Vistos. Vista ao MP. Int. ADV: WILLIAM FERNANDO JORGE (OAB 439759/SP), ANA ELISA SANTORO BATISTA (OAB 364910/SP), BRUNO HENRIQUE
OZILIERO (OAB 436482/SP)
Processo 1008829-95.2015.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Augusto
Rauli - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ciência às partes do desfecho de agravo de instrumento, o qual foi dado parcial provimento
ao recurso e determinou-se o afastamento da imposição feita ao agravante ao pagamento da verba honorária (fls. 280/302).
O recurso especial interposto foi negado seguimento com base no artigo. 1.030, I, “b”, CPC (art. 543-C, §7º, I, CPC 1973),
em razão dos Recursos Especiais repetitivos nos 1.243.887/PR, 1.247.150/PR, 1.361.800/SP, 1.370.899/SP, 1.392.245/DF,
1.362.022/SP e 1.438.263/SP, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido pedido de agregação de efeito suspensivo
(fls. 350). Da decisão denegatória, foi interposto agravo interno (fls. 374/383) o qual foi negado provimento. Pela parte executada
foi apresentada proposta de acordo às fls. 384/386, entretanto a parte exequente não concordou com a oferta. Nestes termos,
intime-se a parte exequente para se manifestar em prosseguimento, em consonância com a decisão de fls. 197/201 e o v.
Acórdão. Prazo: 15 dias. In. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), JACEGUAY FEUERSCHUETTE DE
LAURINDO RIBAS (OAB 4395/PR), ISABELA VELLOZO RIBAS (OAB 53603/PR)
Processo 1009850-96.2021.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - - Ante o certificado em fls. 81 (decurso de prazo para defesa) autos com vista à parte autora para eventual manifestação
no prazo de 15 dias, bem como também para, no mesmo prazo, regularizar sua representação processual, considerando que
consta apenas, s.m.j., a juntada de substabelecimento (fls. 07/09), não consta a juntada do mandato do Banco requerente em
prol da patrona que substabelece poderes. Nada Mais. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1010406-98.2021.8.26.0302 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução E.C.G. - Vistos. Encaminhe-se o processo ao Defensor Público (nos termos do artigo 4º, inciso XVI, da Lei Complementar n.
80/94, com redação atribuída pela Lei Complementar 132/09), para atuar como curador especial da parte requerida revel, que
se encontra presa (art. 72, II, do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: ROGERIO APARECIDO COFFACCI (OAB 393914/
SP)
Processo 1011369-77.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cimoagro - Comércio e Representação
Agropecuária Ltda - Mauricio Galvao de Barros Leite - Vistos. Ciência às partes do desfecho do agravo de instrumento, o qual
foi não conhecido em parte e, na parte conhecida, foi dado provimento para determinar o desbloqueio dos ativos financeiros em
questão, localizados pelo sistema Sisbajud em nome do executado agravante. Providencie-se a z. Serventia o desbloqueio dos
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