TJSP 07/04/2022 - Pág. 1512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3483
1512
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0293/2022
Processo 0000539-94.2014.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Cristalite Cristais e Vidros de
Segurança Ltda - Premier Com Imp e Export de Equipamentos Graficos Ltda - - Francisco Jose B Tavares - Vistos. Reitere-se
o ofício expedido às fls. 380, o qual deverá ser remetido por e-mail com prazo de 10 dias para resposta, sob pena de crime de
desobediência. Com a resposta, intimem-se as partes e tornem conclusos para eventual encerramento da instrução. Intimese. - ADV: RENATA CAMPOS PINTO DE SIQUEIRA (OAB 127809/SP), PRICILA PAVEZZI PINTO (OAB 225055/SP), ROSANE
JARCZUN (OAB 145916/RJ), TANIA MARIA PEREIRA DE ARAUJO (OAB 87953/RJ)
Processo 0001750-30.1998.8.26.0318 (318.01.1998.001750) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. Edson de Oliveira, herdeiro de Esmeraldino Antonio de Oliveira - Vistos. Folhas 1001/1002: A diligência compete à parte. Sem
prejuízo, manifeste-se o inventariante, informando, se possível, os endereços solicitados pelo autos. Intime-se. - ADV: ADILSON
NASCIMENTO DA SILVA (OAB 227424/SP), MARIVALDO ANTONIO CAZUMBA (OAB 126193/SP), LILIAN VASCO MOLINARI
(OAB 247209/SP)
Processo 0001793-92.2020.8.26.0318 (processo principal 1000664-69.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Duplicata - Neki Confecções Ltda. - Jessica Aparecida Pinarelli Me - Vistos. Apresente planilha de débito atualizada. Após,
tornem conclusos para análise do pedido de penhora. Intime-se. - ADV: PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB 7688/SC),
CAMILA MURER MARCO (OAB 236260/SP)
Processo 0002245-10.2017.8.26.0318/04 - Precatório - Indenização por Dano Material - Irani Santa de Oliveira - - Diacisio
Rodrigues Maciel - - Mauro Oliveira Maciel - Intimação dos requerentes para, no prazo legal, manifestarem-se em termos de
prosseguimento. - ADV: CINTHIA LOISE JACOB DENZIN (OAB 156925/SP)
Processo 1000231-60.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Martinho Francisco Lela
- BANCO PAN S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação movida
por Martinho Francisco Lela contra Banco Pan S/A para, confirmando os efeitos da tutela deferida (fls. 28/29), declarar a
inexistência do débito referente ao contrato nº 726396732 (fls.109/110), bem como condenar o réu à devolução em dobro dos
valores descontados, a ser apurado na fase de cumprimento de sentença, incidindo juros e correção monetária a partir da data
de cada desconto, e ao pagamento em favor do autor de indenização por dano moral, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
que deverá ser atualizado com correção monetária pela tabela do TJSP, desde o arbitramento, acrescida de juros de mora a
partir da citação, admitida compensação, nos termos da fundamentação supra. Por conseguinte, extingo o feito, com resolução
de mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Dada a sucumbência, condeno o requerido ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses fixados em 10% do valor da condenação. Após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: VINÍCIUS CUMINI (OAB 320597/SP), RAFAEL LANZI VASCONCELLOS
(OAB 277712/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000306-02.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Antonio José Corte - Haroldo Tadeu Tessari
Ganeo - - Paschoal Ganeo Neto - - Nádia Fernanda Ganeo - Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judicial, anotandose. Remetam-se os autos ao CEJUSC local, para agendamento de audiência preliminar de tentativa de conciliação na forma
virtual. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de 15 dias úteis) será contado a partir da realização da
audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento/acesso
na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. Caso as partes não forneçam os meios necessários ou não acessem o link, não haverá
redesignação. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Anoto que, não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, o
não recolhimento dos valores necessários para realização da conciliação importará no cancelamento da audiencia e o prazo da
contestação fluirá a partir da data que deveria ter sido realizada. Defiro, desde já, a expedição de MLE em favor do conciliador.
Intime(m)-se. - ADV: HUMBERTO UBIRATAN CAVALCANTE (OAB 312631/SP)
Processo 1000503-54.2022.8.26.0318 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Zecaborba Soares Hungria Inova Concreto Industria e Comercio de Artefatos de Cimentos Ltda - Vistos. Expeça-se MLE em favor do conciliador. No mais,
aguarde-se o prazo de contestação. Intime-se. - ADV: SELMA MARIA CONSTANCIO (OAB 166116/SP), JOÃO MANOEL DE
SIQUEIRA MACHADO (OAB 269219/SP)
Processo 1002347-49.2016.8.26.0318/02 - Cumprimento de sentença - Pagamento - CGMP - Centro de Gestão de Meios de
Pagamento S.A. - Ante o cumprimento integral do acordo, noticiado à fl. 73, sem que nada mais tenha sido requerido, JULGO
EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC. Honorários advocatícios englobados no pacto. Eventuais
custas pela parte executada, que deverá efetuar o recolhimento no prazo de 10 dias, salvo se já foram recolhidas pelo autor na
distribuição da demanda. No silêncio, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa. Ante a ausência de interesse recursal,
certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ROBERTO AGUILLAR ROCHA (OAB
320585/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)
Processo 1003830-41.2021.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.F.S.B. - - V.C.S. - A.S.C.J. e outro
- Intimação do requerente para, no prazo legal, esclarecer acerca do sobrenome que constará na certidão de nascimento do
A.F.S.B. - ADV: FRANCISCA VIEIRA DA SILVA (OAB 367662/SP), ANA MARIA LOPES MEDEIROS (OAB 263129/SP)
Processo 1004626-32.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L.D.A. - Vistos. Conheço
dos embargos de declaração de fls. 209/210, porquanto tempestivos, e no mérito dou-lhes provimento para reconhecer a
omissão apontad na r. Decisão de fls. 201/202. Diante do exposto,acolhoos embargos de declaração,determinando que o quarto
parágrafo de fl. 201 passe a ter a seguinte redação: “São questões de fato controvertidas: i) eventual presença de dano estético,
e em que extensão; ii) eventual incapacidade, e em que grau; iii) a existência e extensão de dano moral e material.”. No mais,
mantenho a decisão tal como lançada. Intime-se. - ADV: LUCIANA CAMPREGHER DOBLAS BARONI (OAB 250474/SP)
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