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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022 - Página 1595

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TJSP 07/04/2022 - Pág. 1595 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3483

1595

Processo 1005923-34.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ryan Furlan das Neves
- Vistos. A presente ação veio distribuída por direcionamento ante a suspeita de repetição de ações. No entanto, o processo
nº 1015989-10.2021.8.26.0320, que ensejou o direcionamento, trata-se de pedido de tutela provisoria antecipada em caráter
antecedente, para bloqueio de contas e bens do réu, que teve a tutela indeferida e foi julgado extinto sem resolução do mérito,
enquanto esta ação se trata de ação de indenização por danos morais. Desta forma, determino a distribuição livre da presente
ação, ante a inexistência de conexão, continência ou perigo de decisão conflitante. Uma vez que a matéria ventilada não se
encontra nas hipóteses que permitem a interposição de Agravo de Instrumento (artigo 1.015 do Código de Processo Civil),
cumpra-se de imediato. Intime-se. - ADV: DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP)
Processo 1005946-77.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Douglas
Miche Moura Leite Me - Vistos. Indefiro o pedido de recolhimento das custas inicias ao final da ação, pois, conforme o artigo 5º
da Lei 11.608/03, o recolhimento da taxa judiciária será diferido para depois da satisfação da execução quando comprovada,
por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento, ainda que parcial: I -nas ações de alimentos e
nas revisionais de alimentos; II -nas ações de reparação de dano por ato ilícito extracontratual, quando promovidas pela própria
vítima ou seus herdeiros; III -na declaratória incidental; IV -nos embargos à execução. O presente caso não trata de nenhuma das
ações acima e a parte requerente, com os documentos juntados, não comprovou sua momentânea impossibilidade financeira.
Assim, concedo o prazo de 15 dias para o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção. No mesmo prazo, esclareça
sobre o ajuizamento na comarca de Limeira, tendo em vista a cláusula de eleição de foro: Fica eleito, de maneira definitiva, o
Foro da comarca da situação do Imóvel, para se dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias referentes ao presente instrumento
ou de sua execução, renunciando as partes, previamente e de forma expressa, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Intime-se. - ADV: ROSEANE CALABRIA (OAB 244242/SP)
Processo 1005951-02.2022.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1025974-81.2021.8.26.0100 - 22ª Vara Cível
do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP) - Condomínio Edifício Maison Blanch - Desde que cumpridas as formalidades
legais, cumpra-se a presente carta precatória servindo esta como mandado. Caso não encontrada a pessoa a ser citada/
intimada, intime-se a parte requerente a se manifestar, em 05 dias, por ato ordinatório. No silêncio, ou cumprida a ordem,
devolva-se ao r. Juízo deprecante, com as nossas homenagens. - ADV: LÍLIAN LOMBARDI BORGES (OAB 164468/SP)
Processo 1005961-46.2022.8.26.0320 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Mary Cleide D’andrea Baccan - - Mauro Cesar
D’andrea - - Berenice Vasconcelos D’andrea - - Maria Cristina D Andrea de Nardi - - Luiz Antonio de Nardi - - Mara Celia D’andrea
- - Marcio Claudio D’andrea - Vistos. Já houve inventário/arrolamento em outro processo. Deve o pedido de sobrepartilha
ser processado na forma do art. 670,Parágrafo único do CPC:A sobrepartilha correrá nos autos do inventário do autor da
herança. Portanto, entendo que é de rigor a extinção, faltando o interesse de agir ao requerente, na modalidade adequação.
Com fundamento no artigo 485, VI, do CPC,INDEFIROa peça inicial eJULGO EXTINTOo processo, sem a apreciação de mérito.
Sem custas ou honorários. P.R.I. - ADV: RODRIGO LUTERO ASBAHR (OAB 309509/SP)
Processo 1006201-11.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - A.P.P.A. - - A.R.N. Expedido mandado de levantamento eletrônico (MLE), conforme Comunicado Conjunto 915/2019, em favor do interessado de
acordo com os dados contidos no formulário eletrônico fornecido, o qual foi encaminhado para conferência e assinatura do MM.
Juiz e, após, será enviado, eletronicamente, ao banco depositário para efetivo pagamento. Para identificação do pagamento do
MLE, poderá o interessado acessar o link a seguir: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,5
00828,0,1.bbx preenchendo os campos obrigatórios: número da conta judicial e CPF/CNPJ do beneficiário. - ADV: FLAVIO DEL
PRA (OAB 19817/SP), FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP), ADRIANO FACHINI MINITTI (OAB 146659/SP)
Processo 1006273-22.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Paulo Vinicius Costa - William Raphael
Minussi - Expedido mandado de levantamento eletrônico (MLE), conforme Comunicado Conjunto 915/2019, em favor do
interessado de acordo com os dados contidos no formulário eletrônico fornecido, o qual foi encaminhado para conferência e
assinatura do MM. Juiz e, após, será enviado, eletronicamente, ao banco depositário para efetivo pagamento. Para identificação
do pagamento do MLE, poderá o interessado acessar o link a seguir: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosRe
sgate,802,4647,500828,0,1.bbx preenchendo os campos obrigatórios: número da conta judicial e CPF/CNPJ do beneficiário. ADV: SILVIO CALANDRIN JUNIOR (OAB 128853/SP), IVAN ULISSES BONAZZI (OAB 228627/SP)
Processo 1006695-31.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Ana Flávia Bagnolo Dragone
Busch - - Carlos Eduardo Busch - Ciência ao interessado sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal.
- ADV: ANA FLÁVIA BAGNOLO DRAGONE BUSCH (OAB 190857/SP), CARLOS EDUARDO BUSCH (OAB 277995/SP)
Processo 1006764-10.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - TRÊS S FERRAMENTAS DE
PRECISÃO LTDA - MARIA JOSÉ VON AH - ME - Vistos. Apresente o exequente o cálculo atualizado do débito. Aguarde-se a
comprovação dos depósitos relativos à penhora sobre o faturamento, até satisfação do débito. Intime-se. - ADV: EDUARDO
MARCANTONIO LIZARELLI (OAB 152776/SP), LUIZ FABIO COPPI (OAB 100861/SP)
Processo 1006825-60.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Juvelino dos Santos de Jesus - SEGURADORA
LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A - A Carta Precatória de fls. 249/250 encontra-se disponível nos autos digitais
para ser impressa e distribuída pelo interessado no prazo de 15 dias e no mesmo confirmada sua distribuição, de acordo com o
comunicado CG n° 2290/16 e Resolução 551/11, sob pena de extinção. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/
SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 349831/SP)
Processo 1006994-81.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Paulo Roberto Joaquim dos Reis
Advogados Associados - 1- Ciência ao requerente/exequente sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo
legal. 2- Ficam as partes intimadas da penhora on line. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1007004-52.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Ciência ao interessado sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo
legal. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1007415-66.2019.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.E.A.S. - Vista à parte autora para manifestar-se,
em 15 dias, sobre a contestação. - ADV: VINICIUS TOMÉ DA SILVA (OAB 320494/SP)
Processo 1007620-27.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Goretti Spolador Barbosa - Banco
Bradesco Financiamentos S.A. - Expedido mandado de levantamento eletrônico (MLE), conforme Comunicado Conjunto
915/2019, em favor do interessado de acordo com os dados contidos no formulário eletrônico fornecido, o qual foi encaminhado
para conferência e assinatura do MM. Juiz e, após, será enviado, eletronicamente, ao banco depositário para efetivo pagamento.
Para identificação do pagamento do MLE, poderá o interessado acessar o link a seguir: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/
id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx preenchendo os campos obrigatórios: número da conta judicial e CPF/CNPJ
do beneficiário. - ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), ROGÉRIO DE CAMPOS CASIMIRO (OAB 188603/SP),
REINALDO ROSSI JUNIOR (OAB 255818/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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