TJSP 07/04/2022 - Pág. 1807 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3483
1807
S/A - - CONTESE - CONSULTORIA TÉCNICA DE SEGUROS E REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP - - RAFAEL LUIZ MOREIRA
DE OLIVEIRA - Manifeste-se a parte exequente no prazo de dez (10) dias, requerendo o que de direito para o prosseguimento
da execução. Intimem-se. Lucelia, 06 de abril de 2022. - ADV: IARA APARECIDA NAVES (OAB 140482/MG), FELIPE SIMIM
COLLARES (OAB 112981/MG), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA
SILVA (OAB 363928/SP), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), JESSICA MARA BIONDINI (OAB 168461/MG), ANA
CAROLINA SILVA BARBOSA (OAB 165503/MG), DEBORA MAIARA BIONDINI (OAB 197876/MG), NATALIE INGRID DA SILVA
SANTOS (OAB 170142/MG)
Processo 0002512-55.2017.8.26.0326 (processo principal 3000815-84.2013.8.26.0326) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - ANDERSON ROBERTO ALVES SABINO - Razão assiste
ao exequente. A parte exequente apresentou o cálculo de liquidação, tendo o INSS concordado expressamente. Diante da
expressa concordância do INSS, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte
exequente no valor de R$ 8.558,83. Expeça-se o competente ofício requisitório ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
através do Sistema PRECWEB, nos termos das Resoluções em vigor. Torne sem efeito o requisitório às fls. 179/180. Preenchido
o ofício requisitório, traslade-se cópia aos autos e intimem-se as partes do seu teor, nos termos do art. 11 da Resolução CJF nº
458/2017, in verbis: “Art. 11 - Tratando-se de precatórios ou RPVs, o juiz da execução, antes do encaminhamento ao tribunal,
intimará as partes para manifestação acerca do teor do ofício requisitório.” Decorrido o prazo de cinco dias e nada sendo
alegado pelas partes, promova-se a validação do ofício requisitório para o devido protocolo e encaminhamento ao TRF3. A
seguir, aguarde-se resposta pelo tempo necessário. Intimem-se. Lucelia, 05 de abril de 2022. - ADV: ELAINE CRISTIANE
BRILHANTE BARROS (OAB 144129/SP)
Processo 0003022-97.2019.8.26.0326 (processo principal 1000884-48.2016.8.26.0326) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.V.S.F. - - A.C.S.F. e outro - Diante da certidão retro, reitere-se o ofício,
assinalando-se o prazo de 10 (dez) dias para resposta, sob pena de desobediência. Intimem-se. Lucelia, 06 de abril de 2022. ADV: FRANCISCO FRANCI MOREIRA (OAB 163913/SP)
Processo 1000252-80.2020.8.26.0326 - Ação Civil Pública - Violação aos Princípios Administrativos - CARLOS ANANIAS
CAMPOS DE SOUZA JUNIOR - - EXCELÊNCIA SELEÇÕES & CONCURSOS LTDA. - ME e outro - Diante da certidão retro,
reitere-se o ofício, assinalando-se o prazo de 10 (dez) dias para resposta, sob pena de desobediência. No silêncio, intime-se
o representante legal, pessoalmente, para atendimento no prazo de 5 (cinco) dias, encaminhando-se cópia deste despacho,
sob pena de instauração de inquérito policial. Mantendo-se o silêncio, oficie-se à Delegacia de Polícia da cidade do local do
fato para instauração de inquérito policial, encaminhando-se senha do processo. Intimem-se. Lucelia, 06 de abril de 2022. ADV: ROBSON FERNANDO SEBOLD (OAB 459322/SP), JEFFERSON FIGUEIRA CAZON (OAB 43351/PR), DIRCEU MIRANDA
JUNIOR (OAB 206229/SP)
Processo 1000264-26.2022.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - PAMELA SANTOS GOMES
DE SÁ - - DIEGO FERNANDO DIAS - - SIMONE CRISTINA DA SILVA - - ELISEU JOAQUIM DA SILVA - CDHU - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - DESENTRANHAMENTO Diante da impossibilidade de
desentranhamento, torne sem efeito a petição e documentos às fls. 147/357. RÉPLICA Manifeste-se a parte autora no prazo de
quinze (15) dias sobre a contestação e documentos. Intimem-se. Lucélia (SP), 05 de abril de 2022. - ADV: LEONARDO FURQUIM
DE FARIA (OAB 307731/SP), MANOELA RIBEIRO BORGES NOGUEIRA (OAB 385458/SP), JOÃO WAGNER CAPOBIANCO
RODRIGUES (OAB 462737/SP)
Processo 1000505-97.2022.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - IVETE DE OLIVEIRA MONFRENATO
- 1 - Advirto, desde já, os procuradores das partes que a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado,
nos termos do artigo 9º, da Resolução TJSP nº 551/11, devendo, em especial, nos termos do inciso IV, do referido artigo, sob
pena de rejeição: a) apresentar as peças e documentos em conformidade com as especificações técnicas regulamentadas
em Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (vide Portaria TJSP nº 8.441/2011); b) nomear as
peças e documentos de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado; c) apresentar as peças e documentos
na ordem em que deverão aparecer no processo; d) observar o sentido de leitura, evitando-se documentos invertidos, sejam
lateralmente ou de cabeça para baixo; e) Digitalize (escaneie) os documentos, observando-se o seguinte: - sempre em preto
e branco (PB), com uma resolução máxima de 200 dpi (dots per inch), salve a imagem no formato PDF (Portable Document
Format) cujo tamanho deve ser, em média, de 50KB por página (mínimo 21KB e máximo 62KB); - digitalização em tons de
cinza deverá ser utilizada somente para os documentos que não ficarem legíveis em preto e branco. Portanto, quando o PDF
for gerado em tons de cinza, utilize a resolução de 150 dpi, salve a imagem no formato PDF, cujo tamanho deve ser, em média,
de 150KB por página (mínimo 93KB, máximo 199KB); - documentos digitalizados em cores (coloridos) deverão ser utilizados
somente para originais de CPF, RG, cartões de crédito e fotos. Não digitalize páginas inteiras ou documentos xerocopiados.
Portanto, para documentos em cores utilize a resolução de 150 dpi, salve a imagem no formato PDF, cujo tamanho deve ser,
em média, de 210KB por página (mínimo 140KB e máximo 300KB); - para peticionar eletronicamente, todos os arquivos devem
estar no formato PDF (Portable Document Format). Para isso, utilize um programa específico para converter os arquivos antes
de enviá-los. Para converter os documentos no formato PDF, utilize a impressora PDF fornecida pelo software PDFCreator. Esse
software é gratuito e pode ser utilizado por qualquer programa (Word, Excel, Internet Explorer, etc.). Ao enviar o seu documento
para essa impressora virtual, o utilitário produzirá um documento no formato PDF, idêntico ao que sairia no papel, caso fosse
impresso. Se for utilizado o Microsoft Office 2010, clique no menu Arquivo, escolha Salvar como e a opção PDF em Tipo de
arquivo. 2 - A inicial carece de aditamento. A parte autora não anexou o extrato de sua conta bancária, a fim de comprovar a
efetivação dos descontos inquinados. Assim, concedo à parte autora o prazo de quinze (15) dias para aditamento da inicial, sob
pena de inépcia da inicial. Intimem-se. Lucelia, 06 de abril de 2022. - ADV: FLAVIO BURGOS BALBINO (OAB 299452/SP)
Processo 1000507-67.2022.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - IVETE DE OLIVEIRA MONFRENATO
- Vistos. JUSTIÇA GRATUITA Concedo os benefícios da justiça gratuita. TUTELA PROVISÓRIA Trata-se de ação declaratória de
inexistência de débito cumulada com repetição do indébito e indenização por danos morais, promovida por IVETE DE OLIVEIRA
MONFRENATO contra Banco BMG S/A. Alega a parte autora que não realizou a contratação de fornecimento de cartão de
crédito, porém por conduta da requerida vem sendo descontadas parcelas mensais em seu benefício previdenciário. Pleiteia que
a parte requerida se abstenha de proceder qualquer desconto a título de RMC em seu benefício. Pretende a concessão da tutela
provisória em razão da urgência que o caso requer. As tutelas de urgência representam hipóteses em que a tutela jurisdicional
deve ser concedida quando estiver presente o perigo de dano (ao direito) ou um risco ao resultado útil do processo. Portanto,
tutela cautelar e antecipação de tutela podem ser definidas como tutelas provisórias de urgência. Ou seja, tutelas jurisdicionais
que não têm o condão de serem definitivas e que são concedidas com fundamento (e em razão de) um perigo de dano ou de
risco ao resultado útil do processo. As tutelas de urgência, porque são medidas voltadas a eliminar ou minorar especificamente
os males do tempo do processo, têm por fundamento uma situação de perigo. Nesse sentido, o Código de Processo Civil de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º