TJSP 07/04/2022 - Pág. 1806 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3483
1806
Liquidação / Cumprimento / Execução - JOSÉ OLIVÃO - FAP - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL AO FUNCIONALISMO PÚBLICO
- Foi lavrado termo de penhora no rosto dos autos como garantia da execução (fl. 54). Concedo à parte exequente o prazo de
cinco (5) dias para que indique a concreta existência de outros bens passíveis de penhora. No silêncio, aguarde-se o pagamento
no processo em que foi efetivada a penhora ou provocação da parte exequente no arquivo, arquivando-se os autos, sem baixa
na distribuição. Intimem-se. Lucelia, 06 de abril de 2022. - ADV: GISLAINE HONORATO DA SILVA (OAB 321917/SP), ROCIMAR
BRIGIDO SILVEIRA HOLANDA (OAB 38085/BA)
Processo 0000403-92.2022.8.26.0326 (processo principal 1001694-18.2019.8.26.0326) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - MARIA ZANON TERENCIO - Banco do Brasil SA - Ante o exposto, ausentes
os pressupostos necessários, em especial a inexequibilidade do título, determino o CANCELAMENTO DESTE INCIDENTE. Após
o trânsito em julgado, proceda-se o cancelamento. Publique-se. Intimem-se. Lucelia, 06 de abril de 2022. - ADV: DULCÍNEIA
NASCIMENTO ZANON TERÊNCIO (OAB 199272/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0000404-77.2022.8.26.0326 (processo principal 1001694-18.2019.8.26.0326) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Dulcíneia Nascimento Zanon Terêncio - Banco do Brasil SA - Ante o exposto,
ausentes os pressupostos necessários, em especial a inexequibilidade do título, determino o CANCELAMENTO DESTE
INCIDENTE. Após o trânsito em julgado, proceda-se o cancelamento. Publique-se. Intimem-se. Lucelia, 06 de abril de 2022. ADV: DULCÍNEIA NASCIMENTO ZANON TERÊNCIO (OAB 199272/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0000406-47.2022.8.26.0326 (processo principal 1001888-47.2021.8.26.0326) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Alimentos - L.A.R. - JUSTIÇA GRATUITA Concedo os benefícios da justiça gratuita. PETIÇÃO INICIAL Intime-se
a parte executada, para que no prazo de três (3) dias pague o débito, prove que já pagou ou justifique a impossibilidade de
fazê-lo, sob pena de prisão de um a três meses, em regime fechado, nos termos do artigo 528 do CPC. A intimação será
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Advirto a parte executada de que o pedido inicial compreende também o pagamento das pensões
que se vencerem no curso do processo. Fixo os honorários advocatícios no importe correspondente a 10% (dez por cento) do
valor do débito atualizado. Ressalvo a hipótese da parte executada ser beneficiária da Justiça Gratuita, situação em que ficará
dispensada do pagamento da sucumbência e custas. Ocorrendo comprovação do pagamento, intime-se a parte exequente para
que se manifeste em dez (10) dias sobre a extinção ou o prosseguimento, fazendo-se o mesmo caso não ocorra nem pagamento
e nem justificativa. Havendo apresentação de justificativa, intime-se a parte exequente para que sobre ela se manifeste em dez
(10) dias. A seguir, independentemente de novo despacho, dê-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Lucelia, 06 de abril de
2022. - ADV: JORDAN DA SILVA AMERICO FILHO (OAB 322448/SP)
Processo 0000564-73.2020.8.26.0326 (processo principal 1001217-92.2019.8.26.0326) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - V.A.B. - Defiro o pedido retro. Oficie-se ao empregador (fl. 161) do executado OSNY
JÚNIOR DOS SANTOS CPF 377.871.098-23, requisitando-se informações sobre o endereço atual no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de desobediência. Servirá o presente como ofício, assinado eletronicamente, cabendo à parte exequente a
comprovação do envio ou protocolo no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Lucelia, 05 de abril de 2022. - ADV: LUIZ CARLOS
BOCCHI JUNIOR (OAB 219271/SP)
Processo 0001057-16.2021.8.26.0326 (processo principal 0004690-89.2008.8.26.0326) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - MARIA SILVA PEREIRA - O INSS apresentou o cálculo de liquidação,
tendo a parte exequente concordado expressamente. Assim, diante da expressa concordância da parte exequente, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo INSS. Expeça-se o competente ofício requisitório ao
E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, através do Sistema PRECWEB, nos termos das Resoluções em vigor. Preenchido o
ofício requisitório, traslade-se cópia aos autos e intimem-se as partes do seu teor, nos termos do art. 11 da Resolução CJF nº
458/2017, in verbis: “Art. 11 - Tratando-se de precatórios ou RPVs, o juiz da execução, antes do encaminhamento ao tribunal,
intimará as partes para manifestação acerca do teor do ofício requisitório.” Decorrido o prazo de cinco dias e nada sendo
alegado pelas partes, promova-se a validação do ofício requisitório para o devido protocolo e encaminhamento ao TRF3. A
seguir, aguarde-se resposta pelo tempo necessário. Intimem-se. Lucelia, 06 de abril de 2022. - ADV: DIRCEU MIRANDA (OAB
119093/SP), DIRCEU MIRANDA JUNIOR (OAB 206229/SP)
Processo 0001104-87.2021.8.26.0326 (processo principal 0004812-10.2005.8.26.0326) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - PAULO DIAS - Diante da concordância do executado com os ofícios
requisitórios, providencie o protocolo, prosseguindo-se conforme fls. 306. Intimem-se. Lucelia, 05 de abril de 2022. - ADV:
ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS (OAB 144129/SP)
Processo 0001602-86.2021.8.26.0326 (processo principal 0001186-31.2015.8.26.0326) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - CLEUZA DONIZETI OLIVEIRA DOS SANTOS - O INSS apresentou
o cálculo de liquidação, tendo a parte exequente concordado expressamente. Assim, diante da expressa concordância da parte
exequente, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo INSS. Expeça-se o
competente ofício requisitório ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, através do Sistema PRECWEB, nos termos das
Resoluções em vigor. Preenchido o ofício requisitório, traslade-se cópia aos autos e intimem-se as partes do seu teor, nos
termos do art. 11 da Resolução CJF nº 458/2017, in verbis: “Art. 11 - Tratando-se de precatórios ou RPVs, o juiz da execução,
antes do encaminhamento ao tribunal, intimará as partes para manifestação acerca do teor do ofício requisitório.” Decorrido o
prazo de cinco dias e nada sendo alegado pelas partes, promova-se a validação do ofício requisitório para o devido protocolo
e encaminhamento ao TRF3. A seguir, aguarde-se resposta pelo tempo necessário. Intimem-se. Lucelia, 05 de abril de 2022. ADV: DIRCEU MIRANDA JUNIOR (OAB 206229/SP)
Processo 0001793-39.2018.8.26.0326 (processo principal 0002759-22.2006.8.26.0326) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - C.A.C.S. - - T.C.L. - - A.S.R.T. e outro - A presente execução se encontra aguardando
a manifestação da parte exequente. O(A) Procurador(a) da parte exequente foi regularmente intimado(a), quedando-se
inerte, conforme certificado nos autos. Assim, intime-se novamente a parte exequente, na pessoa do(a) Procurador(a), para
que no prazo de cinco (5) dias dê o regular andamento na execução, sob pena de comunicação ao Tribunal de Contas e ao
Ministério Público. Intimem-se. Lucelia, 06 de abril de 2022. - ADV: RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/
SP), GABRIELA BRAZ AIDAR (OAB 285884/SP), RAPHAEL BITTAR ARRUDA (OAB 374348/SP), LUIS EDUARDO MENEZES
SERRA NETTO (OAB 109316/SP), CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA TRONCON (OAB 183535/SP)
Processo 0002064-77.2020.8.26.0326 (processo principal 1001064-59.2019.8.26.0326) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - CÉLIA MARIA DA ROCHA ODORICO - ABAMSP - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE
AUXÍLIO MÚTUO DOS SERVIDORES PÚBLICOS - - AMASEP - ASSOCIAÇÃO MÚTUA DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES
PÚBLICOS - - CLADAL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. - - PROFEE CORRETORA DE SEGUROS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º