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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022 - Página 2003

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TJSP 07/04/2022 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3483

2003

FERREIRA (OAB 39376/SP)
Processo 1014307-79.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Mayra Souza Rodrigues Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A. - Vistos. Fls. 188. Defiro. Expeça-se requisição de passagens em favor
da autora para comparecimento à perícia. Providencie a Serventia. Intimem-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), JOSUE DIAS PEITL (OAB 124258/SP)
Processo 1014419-14.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Ju Fiori Forminhas Indústria e
Comércio de Embalagens de Papel Ltda - Braspress Transportes Urgentes Ltda - Vistos. Fls. 280/283. Manifeste-se a autora.
Diante da interposição do recurso de fls. 284/301, intime-se a ré para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias, na
forma do § 1º do artigo 1.010, do CPC. Após, observado o disposto no art. 102, VI, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. - ADV: JÚLIO CÉSAR PELIM
PESSAN (OAB 167624/SP), HERIK ALVES DE AZEVEDO (OAB 262233/SP)
Processo 1014444-66.2017.8.26.0344 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Amanda Cristina de Almeida - Andréa Maria Ferraz Sarzedas e outro - Vistos. Conforme disposto no § 5º do art. 1098, das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, compete ao réu/sucumbente o pagamento da taxa judiciária correspondente
a quem foi beneficiário da justiça gratuita. No caso destes autos, providenciem as embargadas, em 30 dias, a comprovação
do recolhimento das custas inciais, que importam em 1% sobre o valor da causa, atualizado. Recolhida a taxa, arquivem-se os
autos. Não recolhida, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos.
Intimem-se. - ADV: IAN SOUSA (OAB 280293/SP), RICARDO JOSÉ SABARAENSE (OAB 196541/SP)
Processo 1014743-72.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Dorival Venciguera - Banco
Itaú Consignado S/A e outros - Vistos. Ciência às partes do v. Acórdão de fls. 328/331. Nos termos da decisão de fl. 284,
comprovem o autor e a ré Gabriela Fonseca Balbino dos Santos ME o depósito dos honorários periciais, no prazo de 5 dias.
Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), VÂNIA LOPES FURLAN (OAB 178940/SP)
Processo 1014835-55.2016.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Ordinária - José Mathias - Fl. 369: Em termos de
prosseguimento, cumpram os autores a decisão de fl. 363, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, sem
resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, CPC. Int. - ADV: JULIANA FERNANDES MOREIRA (OAB 365034/SP)
Processo 1014883-09.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Praça dos
Girassóis - Flávio Eduardo Anfilo Pascoto - Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO PRAÇA DOS
GIRASSÓIS em face de NUEDIR ZANELATTI ajuizada em 04/11/2019. Citado às fls. 73, o executado requereu a designação de
audiência para tentativa de conciliação, o que foi deferido às fls. 88/89. A audiência de conciliação restou infrutífera (fls. 113).
Deferida a reserva dos honorários advocatícios às fls. 131/132, foi postergado para momento oportuno a distribuição de tal
verba, incluindo-se o substituído Flávio como terceiro interessado. Às fls. 135 dos autos compareceu o exequente juntando nova
procuração (23/07/2021) alterando o patrocínio para Wesley de Oliveira Teixeira, que até então era exercido por Flávio Eduardo
Anfilo Pascoto. Sobreveio o pedido de homologação de acordo às fls. 159, contra a qual insurgiu-se o advogado substituído,
razão pela qual não foi possível homologar o documento de fls. 160/164. Seguiu às fls. 170/171 a revogação do mandato
outorgado pelo executado. O exequente compareceu informando que o executado não efetuou o pagamento das obrigações
condominiais e, além disso possui interesse na resolução da demanda em relação aos honorários contratuais com o terceiro
interessado. Deferido o pedido de dilação de prazo por 60 dias às fls. 183, compareceu o advogado substituído solicitando a
intimação do devedor para pagamento da importância que entende como devida. É sucinto o relato. DECIDO. Em que pese o
deferimento da reserva dos honorários advocatícios, o pedido do interessado se mostra prematuro. Isto porque, o valor que lhe
é devido está diretamente atrelado ao valor da execução, qual seja, as despesas condominiais em atraso do executado. Importa,
ainda, consignar que o percentual cabível ao terceiro interessado ainda não foi objeto de rateio (fls.131/132). Somente após o
pagamento da execução (satisfação da obrigação) será possível averiguar a proporção a que faz jus o advogado substituído. Por
sua vez, os honorários contratuais deverão ser abatidos sobre o valor depositado nos autos em favor do exequente. Ademais,
ao que tudo indica (fls. 182), o acordo que não foi homologado, vem sendo descumprido pelo executado, sem notícia de
pagamentos realizados. Desse modo e considerando acima de tudo a iliquidez do valor pretendido pelo interessado, indefiro,
por ora, o pedido do interessado. Sobre a proposta de pagamento dos honorários contratuais e sucumbenciais (fls. 187/188),
manifeste-se o interessado, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP),
CELSO RICARDO PEREIRA (OAB 268389/SP), WESLEY DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 332768/SP)
Processo 1014896-13.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.P.R.E.I.P.S.C. C.A.O.M. - - M.R.B.M. - Sobre o teor da petição de fls. 527/528, manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, querendo.
Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/
SP), CARLOS JOSE GONCALVES ROSA (OAB 126277/SP), CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP), ESTEFANIA
DOS SANTOS JORGE (OAB 338608/SP)
Processo 1014980-38.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecida Durães de Vasconcelos
- Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Diante da interposição dos recursos de fls. 109/125 e 127/136, intimem-se as partes
adversas para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias, na forma do § 1º do artigo 1.010, do CPC. Após, observado
o disposto no art. 102, VI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça de São Paulo. Intime-se. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), MATEUS CEREN LIMA (OAB
354198/SP), BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP), ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP)
Processo 1015073-69.2019.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Aparecida da Silva Santos Gasque - Edson dos Santos Gasque - Fl. 512: Ciente. Tendo em vista que os réus Paulo de Abreu Sampaio Vidal Filho, Clóvis de Abreu
Sampaio Vidal e seu cônjuge Auréa Maria Rosa do Vale Sampaio Vida, Elza Sampaio Vidal de Rezende, Elza de Rezende
Escorcel, Gabriel José Rodrigues de Rezende Neto e seu cônjuge Nydia Helena Novaes de Rezende, Maria Izabel Sampaio
Vidal de Rezende, Zuleika Sampaio Vidal Cerquinho Malta e Maria Izabel de Abreu Sampaio Vidal, a confinante Laide Maria
Alves e os herdeiros dos confinantes João Batista Nogueira e Claudemir Martins dos Anjos foram citados por edital, nomeio
Defensor(a) Público(a) atuante na Comarca, para exercer as funções de Curador Especial, nos termos do art. 72, II e p. único,
CPC. Vista à Defensoria Pública, para manifestação. Após, intime(m)-se o(s) autor(es) para manifestação, tornando-se, em
seguida, os autos conclusos para saneamento do feito. Int. - ADV: ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO (OAB 172498/SP)
Processo 1015262-76.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.G.Z.R. - E.S.F. - E.S.F. - M.G.Z.R. - Ciência às partes
sobre o ofício juntado às fls. 110 para, querendo, manifestarem-se no prazo de 5 dias. - ADV: MARIANA AMARO THEODORO
DE ALMEIDA (OAB 255791/SP), RICARDO HIROSHI BOTELHO YOSHINO (OAB 203816/SP)
Processo 1015518-24.2018.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Eurípides
Soares da Rocha - Mantenedora do UNIVEM - Centro Universitário Eurípides de Marília/SP - Gabriela Faissol de Paula e Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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